PRECATÓRIOS

Comunicado

AUDIÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

O Desembargador VIANA SANTOS, Presidente do Tribunal de Justiça, o Desembargador LUIS GANZERLA, Presidente da Seção de Direito Público e o Desembargador VENICIO SALLES, Coordenador da Diretoria de Execução de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, convocam as Prefeituras de Aparecida, Diadema, Guarujá, Guarulhos, Ibirá, Lins, Nazaré Paulista, Osasco, Palmares Paulista, Rio Grande da Serra, Roseira, Santa Rosa de Viterbo, Santo André, São Paulo, Serra Azul e Serra Negra, na pessoa de seus representantes legais, para a audiência que será realizada no dia 09 de dezembro do corrente, às 10h30min, sala do Desembargador Paulo Costa (Salão do Júri), 2º andar do Palácio da Justiça/SP, Praça da Sé, s/n, para prestarem contas dos depósitos mensais realizados em atenção ao inciso I, do art. 97, do ADCT, introduzido pela EC 62/2009, posto que realizados por valores insuficientes para a liquidação dos precatórios pendentes no prazo máximo da nova moratória constitucional.
As Prefeituras poderão trazer demonstrações contábeis que serão examinadas pelo técnico do DEPRE na solenidade.
Poderão, alternativamente, trazer, ou se comprometer a firmar, plano de quitação integral, que preveja os depósitos mensais e a exata utilização dos instrumentos de redução do déficit público previsto na EC 62/2009 (leilões, acordos individuais, aporte de recursos federais ou dação de imóveis).
Ficarão dispensadas de qualquer apresentação as Prefeituras que optarem pelo reenquadramento do regime mensal para o anual (art. 97, inciso II, do ADCT).
As informações e dados colhidos na audiência poderão ser utilizados na instrução de eventual procedimento de sequestro.
Serão convidados para o acompanhamento da audiência, e terão direito a manifestação, representantes do Ministério Público, dos Tribunais de Contas, OAB e integrantes do Comitê Gestor, previsto na Resolução nº 115 do CNJ. A solenidade será aberta pelo Desembargador Viana Santos, DD. Presidente do Tribunal de Justiça.
São Paulo, 22 de novembro de 2010.

(a) VIANA SANTOS, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

(a) LUIS GANZERLA, Desembargador Presidente da Seção de Direito Público

(a) VENICIO SALLES, Desembargador Coordenador da Diretoria de Execução de Precatórios


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