As planilhas relacionadas a custas e despesas, a partir de setembro/2023, não permitem inserir data final do cálculo anterior ao dia em que publicada no DJE a Tabela Prática do mês em curso. Ao tentar fazê-lo, a planilha automaticamente insere, como data final da conta, o último dia do mês precedente. Evitam-se inconsistências em função de data nominal posterior à de vigência do índice utilizado. A Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais é fundamentada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), o qual é apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Compete atentar às mudanças na Lei nº 11.608/2003, a Lei de Custas, em vigor a partir de 03/01/2024, decorrentes da Lei nº 17.785/2023, bem como às novas despesas processuais regulamentadas pelo Provimento CSM Nº 2.739/2024.