Para resgatar o direito de convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes acolhidos com remotas perspectivas de adoção ou retorno à família, a Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo regulamentou, por meio dos Provimentos CG nº 36/2014 (artigos 2º e 3º) e 40/2015, os programas de Apadrinhamento Afetivo e Apadrinhamento Financeiro.
Os jovens acolhidos têm a possibilidade de criar laços com pessoas interessadas em ser um padrinho/madrinha, voluntários que se dispõem a manter contato direto com o “afilhado”, podendo sair para atividades fora do abrigo, como passeios, festas de Natal, Páscoa etc. Dessa forma, são vivenciadas experiências que auxiliam no processo de valorização da autoestima.
Muitas crianças acolhidas crescem sem a presença de parentes e sem a possibilidade de colocação em uma família substituta, pouco conhecendo sobre o mundo fora dos muros das instituições. Infelizmente, ao completarem 18 anos de idade e deixarem o abrigo, não têm qualquer referência externa ou instrumental mínimo necessário para desenvolverem suas potencialidades.
Sem se deixar de buscar o ideal, que é a colocação em família substituta, o Apadrinhamento se mostra uma ferramenta extremamente útil para possibilitar um mínimo de convivência familiar; oferecer a chance de ter uma referência externa; e proporciona oportunidades externas de lazer, tão triviais para crianças que vivem em suas famílias e tão raras para crianças institucionalizadas.
Consiste em uma contribuição econômica para atender às necessidades de uma criança ou adolescente acolhido, sem necessariamente criar vínculos afetivos.
Há algumas variantes do apadrinhamento financeiro. No “Apadrinhamento de Serviços”, por exemplo, os interessados realizam serviços na instituição ou fora dela, voltados à cultura, lazer, educação, saúde ou formação profissional das crianças e adolescentes, inerentes à sua profissão, ofício ou talento. Já o “Apadrinhamento Material” é indicado para pessoa física e/ou jurídica que queira contribuir com recursos materiais, objetos, equipamentos, utensílios móveis, entre outros.
Os interessados em tornarem-se padrinho ou madrinha passam por avaliação social e psicológica e recebem capacitação. O apadrinhamento não pode ser usado como caminho para burlar o cadastro de adoção – por essa razão apenas crianças com poucas chances de retorno à família biológica ou colocação em família substituta participam, após realização dos estudos técnicos adequados e tentadas todas as alternativas.
Cada uma das varas da Infância e da Juventude do Estado opta por implantar ou não os programas de apadrinhamento e define, por meio de portaria, as regras para a habilitação de um padrinho/madrinha. Algumas unidades aceitam padrinhos/madrinhas de outras comarcas.
Lançado em março de 2022 pelo TJSP, por meio da Corregedoria Geral de Justiça, possibilita que pessoas físicas e jurídicas ofereçam ingressos, meios de transporte e alimentação necessários para que crianças e adolescentes que vivem em abrigos frequentem ambientes artísticos. Saiba mais em www.tjsp.jus.br/ApadrinhARTE