Informa a existência de processos de natureza cível contra pessoa ou empresa pesquisada, em todas as comarcas/foros regionais e distritais do Estado de São Paulo.
MODELOS DISPONÍVEIS:
- Certidão de Distribuição Cível em Geral – até 10 anos - nesta opção não são apontados os processos distribuídos há mais de 10 anos da data da expedição, ainda que estejam em andamento. O pedido deve ser feito pela internet. Será admitido por e-mail somente se o solicitante não possuir todos os dados necessários para pedido via internet.
- Certidão de Distribuição Cível em Geral – mais de 10 anos – opção utilizada geralmente para fins de emprego, concurso, financiamento, compra e venda de imóveis, etc. O pedido é feito pela internet. Será admitido por e-mail somente se a pesquisa abranger fichas manuais ou se o solicitante não possuir todos os dados necessários para solicitação pela internet.
- Certidão de Falências, Concordatas e Recuperações – o pedido é feito pela internet. Será admitido por e-mail somente se a pesquisa abranger fichas manuais ou se o solicitante não possuir todos os dados necessários para solicitação pela internet.
- Certidão de Inventários, Arrolamentos e Testamentos - o pedido é feito pela internet. Será admitido por e-mail somente se a pesquisa abranger fichas manuais ou se o solicitante não possuir todos os dados necessários para solicitação pela internet. Esse modelo também aponta os processos de inventários, arrolamentos e testamentos findos. Não é admitido pedido para Pessoa Jurídica.
- Ações Cíveis, de Família e Sucessões, Execuções Fiscais e Juizados Especiais Cíveis - Findos e em Andamento – este modelo está disponível somente para solicitação por e-mail pelo próprio pesquisado ou seu representante legal e pode abranger ou não a pesquisa em fichas manuais, conforme solicitação. Terceiros interessados devem requisitar ao juiz corregedor permanente.
Prazo: até 5 dias úteis
Informações adicionais:
As certidões solicitadas pela internet abrangem os feitos cadastrados no sistema informatizado e engloba todas as comarcas e foros regionais/distritais. A data de informatização de cada comarca/foro pode ser consultada em www.tjsp.jus.br/Download/PrimeiraInstancia/pdf/Comunicado.22.2019.pdf. Os modelos de certidões não disponibilizados para pedido pela internet, podem ser solicitados por e-mail ao Distribuidor do local do domicílio do pesquisado (interior e região metropolitana) ou para spcertidaocivel@tjsp.jus.br, na capital. Os e-mails devem ser instruídos com a cópia do RG do pesquisado e procuração, se for o caso.
Pesquisas processuais:
Também podem ser solicitadas por e-mail as pesquisas de processos não localizados no portal, mas a pesquisa em fichas manuais não será possível nas Comarcas que permanecerem ou retornarem ao Sistema Remoto de Trabalho.
Informa a existência de processos criminais e dos Juizados Especiais Criminais cadastrados no sistema informatizado em todas as comarcas, foros regionais e distritais do Estado de São Paulo. Em relação à comarca expedidora, a certidão também contemplará eventuais feitos registrados em fichas manuais.
Modelos disponíveis:
- Certidão de Distribuição de Ações Criminais - utilizada geralmente para fins de emprego, concurso, financiamento, etc. O pedido pode ser feito pela internet se o pesquisado completou a maioridade após da data de informatização da comarca/foro do interior. A certidão expedida pela internet abrange também as ações criminais distribuídas antes da informatização da Comarca da Capital. Será admitido o pedido por e-mail dirigido:
Se o pesquisado tiver domicílio na Capital – ao certidaoplantaocovid19@tjsp.jus.br se o pesquisado tiver domicílio na Capital/SP e tiver nascido antes 1969, caso em que deverá informar o número do pedido feito pela internet para que seja realizada a pesquisa manual para liberação da certidão. Também poderá ser adotado o mesmo procedimento se o solicitante não possuir todos os dados necessários para solicitação pela internet.
Se o pesquisado for domiciliado no Interior/região metropolitana - ao ofício distribuidor do local – se o pesquisado tiver completado a maioridade antes da informatização da comarca de domicílio ou se o solicitante não possuir todos os dados necessários para solicitação pela internet.
- Certidão de Distribuição Criminal para Fins Eleitorais - se destina exclusivamente ao processo eleitoral (vereador, prefeito, deputado, governador, senador e presidente da República) e abrange também as Ações Civis Públicas e de Improbidade Administrativa. O pedido pode ser feito pela internet se o pesquisado completou a maioridade após da data de informatização da comarca/foro do interior. A certidão expedida pela internet abrange também as ações criminais distribuídas antes da informatização da Comarca da Capital. Serão liberadas pela internet somente as certidões "Nada Consta" automáticas do sistema. A certidão não disponibilizada em até 2 horas após o cadastro do pedido deverá ser solicitada por e-mail instruído com cópia do RG e comprovação de filiação partidária do pesquisado para:
a) e-mail do Distribuidor do foro local se o pesquisado completou 18 anos antes da data de informatização do foro do domicílio no interior/região metropolitana;
b) e-mail certidaoplantaocovid19@tjsp.jus.br se o pesquisado tiver domicílio na Capital/SP e tiver nascido antes 1969, caso em que deverá informar o número do pedido feito pela internet para que seja realizada a pesquisa manual para liberação da certidão.
- Certidão de Distribuição Criminal para Fins Judiciais – aponta também processos com partes baixadas e pode ser solicitada por e-mail ao Distribuidor do foro de domicílio do pesquisado (interior e região metropolitana) ou para sppesquisacriminal@tjsp.jus.br, se o domicílio for na Capital, anexando cópia do RG do pesquisado ou procuração.
Informações adicionais:
Terceiros interessados devem solicitar a “Certidão Criminal para Fins Eleitorais” e a “Certidão de Distribuição Criminal para Fins Judiciais” ao juiz corregedor permanente.
A data de informatização de cada comarca/foro pode ser consultada em www.tjsp.jus.br/Download/PrimeiraInstancia/pdf/Comunicado.22.2019.pdf
Prazo: até 5 dias.
CERTIDÃO DE EXECUÇÃO CRIMINAL – SAJ PG5 e CERTIDÃO DE EXECUÇÃO CRIMINAL - SIVEC: Informam a existência de processos de Execuções Criminais distribuídos no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. É obrigatória a apresentação das duas certidões.
CERTIDÃO DE EXECUÇÃO CRIMINAL – SAJ PG5 deve ser solicitada pela internet; serão liberadas as certidões positivas e negativas. O pedido por e-mail só é admitido quando o solicitante não possuir todos os dados necessários ao preenchimento do formulário eletrônico e poderá ser encaminhado aos ofícios distribuidores nas Comarcas do Interior ou junto ao Serviço de Certidão Estadual do Fórum Criminal da Barra Funda, e-mail (sppesquisacriminal@tjsp.jus.br).
CERTIDÃO DE EXECUÇÃO CRIMINAL – SIVEC deve ser solicitada pela internet, porém, somente as certidões “NADA CONSTA” serão expedidas pelo sistema, no prazo de até 5 dias úteis. Se a certidão não puder ser liberada pela internet, o sistema retornará a mensagem: “Certidão não pode ser entregue pela internet. Favor solicitar a certidão no fórum de sua cidade” ou “Certidão está indisponível no momento”. Nesse caso o pedido deverá ser realizado por e-mail ao ofício/VEC em que a execução criminal tem ou teve andamento.
CERTIDÃO DE EXECUÇÕES CRIMINAIS PARA FINS ELEITORAIS – SAJ PG5 e SIVEC: Informam a existência de processos de Execuções Criminais distribuídos no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Destinam-se exclusivamente ao processo eleitoral (vereador, prefeito, deputado, governador, senador e presidente da República). É obrigatória a apresentação das duas certidões. A solicitação deve ser feita pela internet, mas somente as certidões “NADA CONSTA” serão liberadas para impressão.
Caso a CERTIDÃO DE EXECUÇÕES CRIMINAIS PARA FINS ELEITORAIS – SAJ PG5 não seja liberada até 2 horas após o cadastro do pedido, deverá ser solicitada por e-mail instruído com cópia do RG e comprovação de filiação partidária para o e-mail certidaoplantaocovid19@tjsp.jus.br, informando o número do pedido.
A CERTIDÃO DE EXECUÇÕES CRIMINAIS PARA FINS ELEITORAIS – SIVEC será liberada em até 5 dias úteis. Caso retorne a mensagem “Certidão não pode ser entregue pela Internet. Favor solicitar a certidão no fórum de sua cidade" ou “Certidão está indisponível no momento”, o pedido deverá ser realizado por e-mail ao ofício/VEC no qual a execução criminal tem ou teve andamento, instruído com cópia do RG e comprovação de filiação partidária.
Não. Após o preenchimento do formulário eletrônico é encaminhado somente um protocolo de confirmação do cadastro do pedido, constando o número do pedido e o link para visualizar/imprimir a certidão.
O número do pedido é necessário para o interessado visualizar e imprimir a certidão, podendo ser acessado no link: https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirDownload.do
Deverá encaminhar um e-mail para jmendescert@tjsp.jus.br, informando a data em que foi realizado o cadastro, modelo da certidão e o nome a ser pesquisado.
Quando a declaração de homonímia for apresentada, juntamente com a certidão, e o destinatário (empregador, empresa, etc.,) não aceitar a declaração, poderá ser solicitada por e-mail ao ofício judicial onde o processo tem ou teve andamento. O e-mail deve ser acompanhado do formulário próprio devidamente preenchido.
a) Ao ofício judicial responsável pelo processo;
b) Ao ofício/seção de distribuição do Fórum da Comarca mais próxima da residência quando o(s) processo(s) tiver(em) tramitação em outra cidade (Comarca). Não é necessário que o interessado vá até o ofício judicial responsável em outra Comarca para solicitar e receber a certidão de homonímia.
c) Por e-mail encaminhado pelo solicitante diretamente ao ofício judicial responsável pelo processo;
O prazo para a expedição da certidão de homonímia é de 5 dias úteis. A certidão será encaminhada por e-mail, para o endereço eletrônico informado no formulário. A certidão poderá demorar mais de 5 dias úteis, quando for necessário o desarquivamento do processo. Se a solicitação não for atendida após 10 dias úteis, a ocorrência pode ser informada pelo e-mail: spi.certidaoestadual@tjsp.jus.br
A) Processo Cível
O interessado poderá solicitar apenas atualização do processo cível que tenha sido extinto por sentença judicial, mas que permanece sendo apontado em certidão. O interessado não poderá se utilizar do formulário de atualização se o processo ainda não foi extinto por sentença.
Considera-se processo cível extinto aquele em relação ao qual não há mais nenhuma pendência ao cumprimento da sentença (exemplo: a sentença do Juiz determinou o despejo do réu e o pagamento dos aluguéis vencidos e o réu já entregou o imóvel e pagou o que devia). Após a anotação da extinção, os processos não serão apontados na certidão de distribuição de ações cíveis, família e sucessões, execuções fiscais e do Juizado Especial Cível.
B) Processo Criminal
O interessado poderá solicitar a atualização do processo criminal quando o feito apontado em certidão se trate de:
- Inquérito arquivado (não transformado em ação penal);
- Processo em que houve a declaração da extinção da punibilidade (quando não cabe mais ao Estado punir o réu);
- Absolvição (decisão judicial que inocenta o réu);
- Processo em relação ao qual a pena privativa de liberdade tenha sido cumprida, julgada extinta, ou que tenha sua execução suspensa;
- Processo com condenação de multa, isoladamente;
- Processo com condenação à pena restritiva de direitos, não convertida em privativa de liberdade;
- Processos dos Juizados Especiais Criminais em que não haja aplicação de pena privativa de liberdade.
Deverá ser encaminhado por e-mail pelo solicitante diretamente ao ofício judicial responsável pelo processo.
O prazo de atualização do processo varia de 48 horas a 10 dias úteis, findo este prazo o interessado poderá cadastrar novo pedido de certidão. Se decorridos 10 dias úteis, a certidão continuar apontando os mesmos processos, informar a ocorrência através do endereço eletrônico: spi.certidaoestadual@tjsp.jus.br