AUXILIARES DA JUSTIÇA

Apresentação

Cadastro de profissionais interessados em atuar como peritos, leiloeiros, tradutores, intérpretes, administradores, administradores judiciais em Falências e Recuperações, liquidantes, inventariantes dativos e outros, nas comarcas, circunscrições e regiões administrativas do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Como funciona

1) Profissionais interessados preenchem o cadastro com os documentos necessários (veja relação abaixo)
2) Seu nome e currículo passam a constar em uma listagem disponível apenas para as unidades judiciais
3) Havendo interesse na atuação do profissional, a unidade judicial precisa verificar e conferir os documentos juntados
4) Se o auxiliar é nomeado no processo, a unidade deve inserir a informação no Portal imediatamente, para registro e conferência da validade do cadastro, que expira a cada ano
5) Somente após a nomeação e indicação no portal o nome do profissional passa a constar na consulta pública do site do TJSP


Atenção

Conforme o Comunicado CG nº 1.469/19, o TJSP não fornece certificação, homologação ou habilitação técnica aos auxiliares da Justiça. O cadastro no Portal de Auxiliares não gera nomeação automática nos processos e a consulta pública exibe apenas os nomes dos profissionais já nomeados pelo sistema, cabendo às unidades, quando da nomeação, a conferência da documentação apresentada.

Documentos obrigatórios

• Foto (ausente no cadastro de CNPJ)
• Documento de Identificação
• Formação Acadêmica (ausente no cadastro de CNPJ)
• Certidões cíveis e criminais
• Leiloeiros: comprovante de matrícula em Junta Comercial capaz de demonstrar o exercício na função há pelo menos três anos.
• Administradores Judiciais em Falências e Recuperações: certidões tributárias municipais, estaduais e federais, além da certidão de regularidade junto ao órgão de classe.
• Tradutor / Intérprete: comprovante de matrícula em Junta Comercial.

Deveres dos auxiliares

O portal gerencia os auxiliares no âmbito do Poder Judiciário paulista, nos termos do artigo 156 e seguintes do Código de Processo Civil, da Resolução nº 233/16 do Conselho Nacional de Justiça, e do Provimento CSM 2.306/15.
De acordo com as Normas de Serviço da CGJ (artigos 40 e 41), estão entre os deveres dos profissionais cadastrados:
- observar o sigilo nos processos em segredo de justiça
- observar data e horários designados para a realização das perícias e dos atos técnicos ou científicos
- apresentar os laudos periciais e/ou complementares no prazo
- cumprir as determinações do magistrado quanto ao trabalho a ser desenvolvido
- devolver ao periciando ou à pessoa que acompanhará a perícia a documentação utilizada
- o administrador judicial deve atuar com eficiência, zelando pela condução do processo em prazo razoável e, inclusive, pela fiscalização do cumprimento de prazos

Legislação

SUPORTE

Normas, procedimentos e legislação (peritos, leiloeiros, administradores, administradores judiciais de falências e recuperações judiciais, liquidantes, tradutores, intérpretes, inventariantes dativos, e outros auxiliares)

Acessar https://www.suportesistemastjsp.com.br/, categoria "Práticas Cartorárias e Distribuição - Primeira Instância", oferta relativa a "Dúvidas Auxiliares da Justiça"


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