Os núcleos de Justiça 4.0, são unidades 100% digitais especializadas em uma mesma matéria, com competência total ou sobre uma ou mais regiões do estado de São Paulo. Não é necessária a presença física das partes e representantes, o que, além de facilitar o acesso do cidadão, proporciona mais agilidade e efetividade.
1º Grau
Os núcleos de Justiça 4.0 de 1º Grau são regulamentados pelo Provimento CSM nº 2.660/22 e pela Resolução CNJ nº 385/21
Atendimento pelo Balcão Virtual
▪ Selecionar o item 1ª Instância
▪ Escolher Núcleos de Justiça 4.0
▪ Escolher o Núcleo desejado para atendimento
Horário: de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas, ou pelos e-mails das unidades.
Ações sobre trânsito/Detran – multas, suspensão ou cassação de CNH, liberação de veículo apreendido e licenciamento relacionais aos Juizado da Fazenda Pública Estadual e Municipal da Capital, que não envolvam IPVA, e com valor de até 60 salários mínimos.
Portaria Conjunta nº 10.135/22
Portaria Conjunta nº 10.448/24
Informações: nucleo4.0transito@tjsp.jus.br
Como funciona
SAJ
▪ No momento da distribuição da ação, o advogado deve indicar no sistema SAJ o Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes do Trabalho
▪ No item Competência, selecionar Núcleo Capital 4.0 – Trânsito Jefaz
Essas opções também estão disponíveis no peticionamento eletrônico para pessoas físicas, pelo portal e-SAJ, mediante o uso de certificado digital
Ações referentes a Direito Marítimo, Portuário e Aduaneiro, de Direito Privado, com jurisdição no estado de São Paulo, entre as quais indenizações por avarias/extravio de mercadorias, filas em portos, cobranças de frete, sobrestadia, taxas e armazenagem portuárias.
Portaria Conjunta nº 10.302/23
Informações: nucleo4.0maritimo@tjsp.jus.br
Como funciona
SAJ
▪ No momento da distribuição da ação, o advogado deve indicar no sistema SAJ o Foro Núcleo Especializado 4.0 Estadual
▪ No item Competência, selecionar Núcleo 4.0 – Marítimo – Direito Privado
Execuções fiscais relacionadas ao Estado, excluída a Capital; processos digitais de execução fiscal estadual em andamento nas unidades judiciais do Interior ou do Litoral indicados pela Procuradoria Geral do Estado, com valor da causa igual ou superior a 200 mil Ufesps ou de interesse relevante justificado pela Fazenda Pública Estadual; além dos acordos de cooperação técnica do Programa Execução Fiscal Eficiente.
Portaria Conjunta nº 10.463/24
SAJ
Funcionamento: no momento da distribuição, selecionar no peticionamento eletrônico inicial o Foro Núcleo 4.0 Execuções Fiscais Estaduais e no item competência indicar "Execução Fiscal Estadual".
Informações:
2º Grau
O núcleo de Justiça 4.0 de 2º Grau, regulamentado pela Resolução nº 927/24, e Provimentos CSM nº 2741, 2742 e 2743/2024, julga feitos originários e recursais das câmaras do TJSP. São unidades judiciárias de atividade autônoma, funcionando de forma temporária ou permanente, a critério da Presidência do TJSP. Conta com cinco turmas, cada uma composta por quatro juízes substitutos em 2º Grau, com competência exclusiva de atuação, além de um desembargador, que, sem prejuízo de suas funções, preside e participa exclusivamente de julgamentos estendidos ou de embargos infringentes.
Atendimento pelo Balcão Virtual ou pelo e-mail
Inscrição para preferência simples e sustentação oral: nucleo40sgjulg@tjsp.jus.br
Certidão de objeto e pé: nucleo40sggap@tjsp.jus.br
Horário: de segunda a sexta-feira, das 9 às 19 horas
Competência
Assuntos/matérias estabelecidos pela Portaria nº 10.545/24
I - Direito da Saúde - Suplementar - Planos de saúde
II - Direito da Saúde - Suplementar - Planos de saúde - Fornecimento de Insumos
II - Direito da Saúde - Suplementar - Planos de saúde - Fornecimento de Insumos
III - Direito da Saúde - Suplementar - Planos de Saúde - Fornecimento de Medicamentos
IV - Direito da Saúde - Suplementar - Planos de Saúde - Reajuste Contratual
V - Direito da Saúde - Suplementar - Planos de Saúde - Tratamento Médico-Hospitalar
VI - Direito da Saúde - Tratamento Domiciliar (Home Care)
VII - Direito Civil - Obrigações - Espécies de Contratos - Contratos Bancários
VIII - Direito do Consumidor - Contratos de Consumo - Bancários
IX - Direito Civil - Obrigações - Espécies de Contratos - Cartão de Crédito
X - Direito do Consumidor - Contratos de Consumo - Cartão de Crédito
XI - Direito Civil - Responsabilidade Civil - Indenização por Dano Material - Acidente de Trânsito
XII - Direito Civil - Responsabilidade Civil - Indenização por Dano Moral - Acidente de Trânsito
Download da Portaria nº 10.454/24 em linguagem simples