Nome
Pedido de Pensão Alimentícia
Descrição
É o pedido de fixação de alimentos em favor de filhos menores de 18 anos ou de cônjuge (marido ou mulher).
Procedimento
O pedido pode ser realizado pessoalmente ou por intermédio de um advogado. No caso de comparecimento pessoal, será designado posteriormente advogado pelo juízo. Para saber o local de atendimento na Capital, consulte a competência territorial – acesse aqui. No Interior, consulte endereço, telefone e e-mails – acesse aqui.
Caso o interessado se dirija ao fórum, são necessários os seguintes documentos:
(A) PARA ALIMENTOS PARA FILHOS MENORES DE 18 ANOS
Documentos do pai ou da mãe que está com a criança: carteira de identidade (ou certidão de nascimento ou de casamento), CPF e comprovante de residência.
Documentos dos filhos: certidão de nascimento ou carteira de identidade (RG)
(B) PARA ALIMENTOS A CÔNJUGE (MARIDO OU MULHER)
Documentos de quem pede os alimentos: certidão de casamento, carteira de identidade (RG), CPF e comprovante de residência.
Horário
De segunda a sexta-feira, das 13 às 18 horas
Informação adicional
Outros pedidos de alimentos devem ser formulados por meio de advogado (por exemplo: pedido em face de avós, pedido formulado por pessoa maior que não seja cônjuge ou alimentos gravídicos). Caso os interessados não tenham condições financeiras para contratar advogado, poderão procurar a Defensoria Pública do Estado ou, nas cidades onde não há defensores públicos, a Ordem dos Advogados do Brasil.