Em processos distribuídos, em andamento, cancelados ou redistribuídos, peticione ao juízo para solicitar a restituição do valor recolhido e a expedição de certidão de objeto e pé caso deferida a restituição, para que o cartório tome as providências necessárias, incluindo a solicitação do cancelamento da queima da guia. Após esse cancelamento, os pedidos de restituição deverão ser solicitados no SIPET - Sistema de Peticionamento Eletrônico, da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo disponível no link: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sipet, Ao realizar o pedido de restituição no SIPET, o requerente deverá apresentar Certidão de Objeto e Pé, na qual estejam certificados o número do comprovante de pagamento ou DARE, a data de pagamento, o valor devido e o valor recolhido objeto da solicitação, a disponibilidade do recolhimento para fins de restituição.
Já nos casos em que não houve distribuição de processo, os pedidos de restituição de valores deverão ser solicitados no SIPET – Sistema de Peticionamento Eletrônico da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, disponível no link https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sipet Para obter a “Pesquisa Negativa de Distribuição para fins de restituição de custas judiciais”, constam instruções detalhadas no link https://www.tjsp.jus.br/Download/CanaisComunicacao/Material/Formulario-Pesquisa-negativa-distrib-restituicao-custas-judic.pdf. As orientações sobre como realizar os pedidos de restituição no SIPET estão disponíveis na página https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/dare/Paginas/Restituição-de-Taxas-e-Outras-Receitas-(Custas).aspx. As informações sobre esses procedimentos estão no Comunicado Conjunto nº 351/26.
O sistema permite apenas que os documentos sejam protocolados como sigilosos, mas não a petição. Na última fase do peticionamento, no momento da inserção da petição e dos documentos, selecione no rol de nomenclaturas o item "Documentos Sigilosos". A única exceção são os pedidos de bloqueio/penhora (SisbaJud), onde o sigilo é atribuído automaticamente à petição.
No E-SAJ, clique em Peticionamento Intermediário de Primeiro Grau > Tipo de Petição: 156 - cumprimento de sentença / 12078 - cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública (quando o caso). O campo seguinte – “Categoria" – será preenchido automaticamente pelo sistema como “Execução de Sentença”. Todas as partes devem ser selecionadas, com atualização do tipo de participação de cada uma (exequente/executado).
Foros e Comarcas que integram a Central de Mandados Compartilhada:
• Para processos distribuídos, em andamento, cancelados ou restribuídos: os pedidos de restituição de recolhimentos efetuados na Guia de Recolhimento de Diligências – GRD (Diligência de Oficial de Justiça - mandados pagos) deverão ser feitos ao Juiz responsável pela ação judicial para a qual houver sido recolhido o valor da Diligência de Oficial de Justiça, mediante peticionamento eletrônico.
• Para processos não distribuídos: é preciso solicitar a providência ao juiz corregedor da Seção Administrativa de Distribuição de Mandados (SADM) ou Administração do fórum onde recolhido o valor, por meio do formulário “Requerimento de Alvará” (GRD processo não distribuído), acompanhado de: a) Pesquisa Negativa de Distribuição para fins de restituição de Custas; b) Formulário “Requerimento de Alvará” (GRD processo não distribuído), com todos os campos corretamente preenchidos; c) Vias originais da Guia de Recolhimento de Diligência (GRD); d) Cópia do comprovante de pagamento (filipeta); e) Documentos previstos na coluna “Quem pode receber a restituição” do Anexo IV do Comunicado Conjunto nº 351/26, nos casos em que a solicitação de restituição for feita por advogado constituído ou representante legal.
Foro Especial da Infância e Juventude (antigo Foro do Brás):
• Para processos distribuídos, em andamento, cancelados ou restribuídos: é preciso peticionar nos autos e o juízo destinatário da guia expedirá alvará eletrônico (Comunicado Conjunto nº 318/23);
• Para processos não distribuídos: é preciso solicitar a providência ao juiz corregedor da Seção Administrativa de Distribuição de Mandados (SADM) ou Administração do fórum destinatário da guia, que expedirá alvará assinado pelo magistrado com certificado digital e entregue ao interessado para apresentação na agência bancária localizada no prédio do fórum (Comunicado Conjunto nº 351/26).
• Para processos distribuídos, em andamento, cancelados ou restribuídos: o pedido de restituição deve ser direcionado à vara, mediante regular peticionamento, com os documentos e informações indicados na página Despesas Processuais, no tópico “Restituições de Valores Recolhidos Indevidamente”, item “Taxa paga pela FEDTJ”.
• Para processos não distribuídos: a análise do pedido compete à Secretaria de Orçamento e Finanças do TJSP. O interessado deve encaminhar e-mail para fedrestituicao@tjsp.jus.br. A mensagem precisa conter as informações e documentos elencados na página Despesas Processuais, tópico “Restituições de Valores Recolhidos Indevidamente”, item “Despesas pagas em guias FEDTJ – Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça”.
• Independentemente da situação, é necessário observar o prazo prescricional de cinco anos (artigo 168 do Código Tributário Nacional), contados da data do pagamento
Expedidas pela Justiça paulista para cumprimento no estado de São Paulo:
Fica facultado à parte, por meio de seu defensor, distribuir a carta precatória diretamente no juízo deprecado por peticionamento eletrônico. Esse procedimento permite conhecer imediatamente o número da carta precatória e seu acompanhamento via portal e-SAJ. No caso de emissão pelo cartório, deve ser comprovado o recolhimento de taxas e despesas processuais devidas e o encaminhamento é feito, por e-mail, entre as unidades competentes do TJSP. O acompanhamento é pelo portal e-SAJ, na consulta de processos do 1º Grau, opção “Nº da Carta Precatória na Origem”. Mais informações no Comunicado nº 1.951/17
Expedidas pela Justiça paulista para cumprimento em outros estados: é preciso observar a regra do Tribunal de destino (malote digital, peticionamento eletrônico etc.).
Expedidas por outros tribunais para cumprimento no estado de São Paulo: serão encaminhadas pelo juízo deprecante exclusivamente pelo peticionamento eletrônico inicial, disponível no portal e-SAJ, observando-se os artigos 264 e 265 do Código de Processo Civil e os artigos 354 e 356 do Código de Processo Penal (Provimento CG nº 56/21).
Para acompanhar o andamento da carta precatória: acesse o link Consulta de Processos de 1º Grau e utilize o número gerado após a distribuição. Caso não possua o número do processo, no mesmo link é possível realizar a consulta da carta precatória pelo nome da parte.
O advogado precisa estar cadastrado como requerente para solicitar seus honorários. É um cadastro separado da parte, conforme procedimento disciplinado pela Portaria nº 9.816/19. Acesse o portal e-SAJ e selecione “Petição Intermediária de 1º Grau para Requisitórios”. O sistema exige o preenchimento de alguns dados (conforme determinação da Resolução CNJ nº 303/19), relacionados à sequência de tramitação do processo: 1) ajuizamento do processo de conhecimento; 2) trânsito em julgado do processo de conhecimento; 3) fase de execução e 4) trânsito em julgado dos embargos à execução. Mais informações no link: www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/GuiaPeticionamentoRequisitorios.pdf
Quando a petição é cadastrada no sistema, é preciso verificar se o campo "Parte" está com o(s) nome(s) selecionado(s). Sem isso, o documento não será vinculado. Mais informações no link www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/GuiaPeticionamentoRequisitorios.pdf
As diretrizes foram estabelecidas no Comunicado CG nº 466/20
Os principais pontos a serem observados são:
1) A parte solicitante precisa estar com todos os volumes e apensos em carga ou deve possuir os arquivos digitalizados de todos eles (processos principais e incidentes).
2) O pedido de conversão pode ser encaminhado por peticionamento (a análise ocorre no processo e eventual deferimento constará da decisão do juiz) ou por e-mail (será juntado aos autos para análise do magistrado).
3) Caso deferido o pedido, o interessado é informado por e-mail sobre a data em que o processo será convertido no sistema informatizado para o meio digital e o prazo para juntada de todas as peças por peticionamento eletrônico intermediário na categoria de petição (petição intermediária digitalização – cód. 7094).
4) As peças processuais digitalizadas devem receber categorização mínima indicada no anexo do Comunicado nº 466/20, sem prejuízo da determinação de outras classificações pelo magistrado do feito. Quando não houver correspondente específico ao indicado pelo juiz, é admitida, excepcionalmente, a utilização de documento genérico (8004 – documentos diversos).
5) Quando o pedido for apresentado por e-mail, o interessado receberá o material de apoio para a digitalização. Quando por peticionamento nos autos, o despacho que deferir a digitalização indicará os links para acessar o referido material.
Vídeo:
www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/Videos/DigitalizacaoProcessoFisicoVideo.mp4
Apostila:
www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/DigitalizacaoProcessoFisicoApostila.pdf
A recategorização é feita, exclusivamente, pelo e-SAJ, no item “Complemento do cadastro de 1º grau". Para ter acesso à funcionalidade, é imprescindível que a unidade judicial utilize a correta movimentação no processo, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2.002/19. Importante ressaltar, para o caso de processo físico convertido para o meio digital, que as nomenclaturas correspondentes ao Comunicado CG nº 466/20 não estarão disponíveis para recategorização. Nesses casos, somente as nomenclaturas usuais do e-SAJ.