Concebida a partir da edição do Provimento CSM 2644/2021, a Estação Passiva de Oitiva tem o objetivo de propiciar a oitiva de pessoa não residente na Comarca onde tramita o processo, substituindo a emissão e o envio de carta precatória.
Sua estrutura e funcionamento estão previstos no Comunicado Conjunto n.º 289/22
A fim de facilitar a consulta às estações criadas e àquelas que poderão ser criadas futuramente, foi disponibilizada a planilha que segue abaixo, além do link para a consulta da competência territorial na Comarca da Capital.