COORDENADORIA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE

Apresentação

A Constituição de 1988, em seu artigo 227, incorporou os princípios da Convenção sobre os direitos da criança da ONU - Organização das Nações Unidas e dando aos seus preceitos estatuto de direitos fundamentais de crianças e adolescentes.

Os avanços da doutrina da proteção integral sobre o antigo modelo vigente são notórios: crianças e adolescentes são elevados a sujeitos de direitos, dentre os quais o de participação em todos os assuntos que lhes digam respeito, inclusive os processos judiciais, e o desafio ao qual somos chamados é de garantia de seus direitos individuais, socioeconômicos e culturais.

A regulamentação do preceito constitucional por meio do ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente (lei 8069 de 13 de julho de 1990) trouxe importantes instrumentos, sobretudo jurídicos, para a efetivação dos direitos de crianças e adolescentes. Sabe-se, no entanto, o quanto esta efetivação ainda é um desafio para toda a sociedade e para as crianças, adolescentes e suas famílias em particular.

Atento à responsabilidade institucional da Justiça da Infância e da Juventude na garantia desses direitos, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por decisão do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, decide criar a Coordenadoria da Infância e da Juventude, que formalmente passa a existir a partir de 1º de abril de 2007, conforme decisão proferida no processo G 39707-07-DIMA 1.1.1.

A Coordenadoria da Infância e Juventude busca, assim, suprir algumas importantes lacunas até então existentes e dar novo dinamismo à atuação da Justiça Paulista.

Com uma postura de grande proximidade e apoio aos magistrados, busca prestar assessoria tanto à prestação jurisdicional como às necessárias articulações para o bom desempenho das funções dos magistrados, especialmente àquelas de caráter regional ou estadual.

Além disto, como órgão de representação institucional, a Coordenadoria pretende promover o aprimoramento da atuação jurisdicional por meio de projetos inovadores, o fomento a uma melhor articulação tanto dos magistrados e servidores entre si, como sobretudo com os demais atores do Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes.

A Coordenadoria da Infância e da Juventude assume também grande papel na implementação de ações ditadas por Planos e Sistemas Nacionais, como o de Atendimento Socioeducativo, de Convivência Familiar e Comunitária ou de Enfrentamento à violência sexual de crianças e adolescentes. Para tanto, a Coordenadoria celebra parcerias e desenvolve ações de sensibilização, mobilização e capacitação dos magistrados e funcionários com atuação na área da infância e da juventude no Estado de São Paulo, bem como contribui para a tomada de providências nas ações que demandem o envolvimento da Justiça Paulista como um todo.

Ações de comunicação contínua com magistrados e com a sociedade civil são, neste contexto, de grande importância para a Coordenadoria da Infância e da Juventude. Através de seu site e boletins periódicos, mas também num diálogo mais estreito com a mídia, a Coordenadoria da Infância e da Juventude pretende divulgar seu papel e as ações da Justiça Paulista em prol da garantia de direitos de crianças e adolescentes. Importante parceria para esta função, na criação de logotipo que simboliza seus eixos de atuação, a Coordenadoria contou com a graciosa colaboração criativa da ência Gesto Cultura e Comportamento, em parceria com a arquiteta e artista plástica Susana Prizendt.

Destaques
A Participação da Criança e do Adolescente na Justiça

Autorização de Viagem de Criança e Adolescente
Veja as orientações da Coordenadoria da Infância e Juventude e baixe os modelos de autorização. Saiba Mais
Disque Denúncia
Denúncias sobre maus-tratos, violência, ou abusos contra crianças e adolescentes podem ser realizadas por meio do número de telefone 100, por qualquer cidadão. Saiba Mais

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