Considerando a importância das ações coletivas, que constituem um instrumento efetivo para a realização do direito material, acesso à justiça e prestação jurisdicional econômica, célere e isonômica, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a criação dos Núcleos de Ações Coletivas (NACs), por meio da Resolução nº 339 de 8 de setembro de 2020.
O Provimento CSM nº 2.586/20 implantou os Núcleos de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (Nugepnacs) na Presidência, Vice-Presidência e em cada uma das Seções do Tribunal de Justiça de São Paulo.
A atribuição desses núcleos consiste em uniformizar as gestões ligadas às ações coletivas, realizar estudos e levantar dados para subsidiar as políticas relativas a essas demandas e aos métodos de solução de conflitos coletivos, além de auxiliar os órgãos julgadores no gerenciamento desses acervos. Incluem-se também, no rol de suas atividades, a atualização do Cadastro Nacional de Ações Coletivas (Cacol) e a prestação de dados e informações ao CNJ.
A página do Cacol conterá os dados estatísticos das ações coletivas (Portaria Presidência CNJ nº 187/23, art. 2º), tais como: número de processos novos, julgados e baixados; identificação das pessoas jurídicas que figuram como parte nos processos judiciais; consulta por Tribunal e por unidade judiciária, possibilitando o monitoramento do volume de demandas; consulta por classe e assunto, segundo as Tabelas Processuais Unificadas (Resolução CNJ nº 46/07); e série histórica desde 2020.
O Cacol situa-se na página do CNJ e pode ser acessado em https://www.cnj.jus.br/cacol.