Os juizados especiais foram criados pela Lei Federal nº 9.099/95 como instrumentos de democratização da Justiça para resolver causas
de menor complexidade de forma simples, rápida, econômica e segura, buscando, sempre que possível, o acordo entre as partes.
Antes de distribuir uma ação no Juizado Especial Cível (JEC) ou no Juizado Especial da Fazenda Pública (Jefaz), considere a possibilidade
de acordo ou de outra forma de solução do problema, que podem ser buscados nos
Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs)
, Procons,
agências reguladoras e plataformas como consumidor.gov.br, entre outros.
Pessoas físicas capazes (maiores de 18 anos), firmas individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
Quem não pode ser parte: pessoas declaradas incapazes, pessoas presas, pessoas jurídicas de direito público,
empresas públicas da União, massa falida, insolvente civil e pessoas jurídicas de direito privado não podem ingressar
com ações no Juizado (salvo se forem microempresas ou empresas de pequeno porte).
Causas fora da competência do Juizado Especial Cível (JEC):
• Ações de valor superior a 40 salários mínimos (de 20 a 40 salários mínimos é obrigatória a assistência de um advogado)
• Causas de família (alimentos, separação, divórcio, guarda dos filhos interdição etc.)
• Ações da área de Infância e Juventude
• Ações que envolvam interesses de incapazes
• Ações contra empresas falidas e em recuperação judicial
• Ações contra espólio
• Alvarás de levantamento para sacar saldo de conta bancária de pessoa falecida ou FGTS
• Acidentes de trabalho
• Causas trabalhistas (esses casos são tratados pela Justiça do Trabalho)
• Reclamações contra a União (INSS, Caixa Econômica Federal, Correio etc.). Para esses casos, procure os Juizados Especiais Federais
Causas fora da competência do Juizado Especial da Fazenda (Jefaz):
• Mandados de segurança, ações de desapropriação, divisão e demarcação, populares, improbidade administrativa, execuções fiscais e demandas sobre interesses difusos e coletivos
• Causas sobre bens imóveis do estado e município, autarquias e fundações públicas
• Causas que tenham por objeto a impugnação da pena de demissão aplicada a funcionários públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares
Juizados Especiais Cíveis
- cujo valor não exceda a 40 salários mínimos; as ações
de despejo para uso próprio e as ações possessórias
sobre bens imóveis de valor não excedente a 40 salários
mínimos.
- participação de advogados: nas causas de até 20 salários
mínimos não é obrigatória a assistência de advogado;
nas de valor superior, a assistência é obrigatória. Se a
pessoa optar por contratar advogado em causas inferiores
a 20 salários mínimos e a outra parte não estiver
acompanhada de advogado, o juiz nomeará um para ela.
- é possível ingressar nos juizados especiais com de
causas acima de 40 salários mínimos desde que o autor
renuncie ao valor excedente.
Juizados Especiais da Fazenda Pública
- causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal,
dos Territórios e dos Municípios, com o valor de 60
salários mínimos.
• Carteira de identidade (RG) e CPF originais
• Dados pessoais (nome, estado civil, profissão e
endereço completo)
• Dados da(s) pessoa(s) ou da(s) empresa(s) (nome
e endereço completo) contra quem pretende
reclamar
• Comprovante de residência (conta de energia,
luz, água, com vencimento até 60 dias)
• Documentos relacionados ao caso (NF, contrato,
fotos)
• Se o caso, nome e endereços completos de 3
testemunhas
Antes de entrar com ação no Juizado Especial, é preciso conhecer a competência territorial para se fazer o pedido, pois nem sempre o
atendimento pode ser realizado próximo ao endereço do interessado.
• Como regra, a competência é definida pelo domicílio do réu (a pessoa ou empresa que se pretende processar).
• Nos casos de indenização ou de relação de consumo (contratação de serviços ou aquisição de produto) pode ser o endereço
residencial de quem entra com a ação ou de onde os fatos ocorreram.
Busca pelo nome da cidade – se o município consultado
não contar com fórum, o resultado da busca indicará o
local competente: www.tjsp.jus.br/ListaTelefonica
Formas de entrar com a ação
Presencial • Peticionamento Eletrônico com Certificado Digital • E-mail
O agendamento para atendimento presencial para
atermação de pedidos (elaboração de petição inicial)
está disponível em algumas unidades. É gratuito,
pessoal e intransferível. Para agendar, acesse aqui.
O atendimento presencial por ordem de chegada está mantido nos Juizados Especiais.
O certificado digital é a identidade eletrônica de uma
pessoa ou empresa. Ele funciona como uma carteira de
identificação virtual e permite assinar documentos a distância
com o mesmo valor jurídico da assinatura feita de
próprio punho no papel. Aqueles que possuem Certificado
podem peticionar eletronicamente, tanto para iniciar
o processo (ajuizar ação), como para nele se manifestar
durante o andamento.
O atendimento por e-mail fica a critério de cada unidade
judicial. Sugere-se consulta prévia pelo Balcão Virtual ou
telefones (Capital/
Interior).
1. Preencha o formulário.
2. Envie os documentos relacionados.
3. Após a análise, a unidade poderá solicitar informações
ou documentos adicionais ou agendar o atendimento
virtual ou presencial.
Pesquise o endereço de e-mail do Juizado Especial de preferência e/ou Município.
Atendimento
Atendimento por videoconferência, sem necessidade de
agendamento (Resolução CNJ nº 372/21), para informações
relacionadas aos processos em andamento na unidade
e esclarecimentos de dúvidas.
Não é possível realizar o pedido inicial pelo Balcão Virtual.
Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas.
Acesse aqui o Balcão Virtual dos Juizados Especiais.
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