A Vice-Presidência do TJSP é exercida por desembargador eleito por seus pares – o Tribunal Pleno – para mandato de dois anos. De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça (RITJ) compete ao vice-presidente, em matéria administrativa, presidir a distribuição de processos do Órgão Especial e resolver previamente os incidentes e questões urgentes; substituir o presidente do Tribunal nos impedimentos e afastamentos; compor e secretariar os trabalhos do Conselho Superior da Magistratura (CSM); integrar e presidir comissão permanente, conforme artigo 27 do RITJ. Também preside a Câmara Especial, integrada pelos presidentes das seções de Direito Público, Direito Privado e Direito Criminal do TJSP e pelo decano; compõe o Órgão Especial como membro nato; e é revisor nas apelações cíveis interpostas contra sentença proferida em processo de dúvida de registro de imóveis, que são relatadas pelo corregedor-geral da Justiça e julgadas pelo CSM.
Em matéria jurisdicional, cabe ao vice-presidente da Corte relatar agravos interpostos contra suas decisões; assinar acórdão com o relator, quando tiver presidido julgamento; em caso de urgência, despachar, até a distribuição, mandados de segurança, habeas corpus e habeas data contra ato do presidente do Tribunal e do corregedor-geral; presidir procedimento dos artigos 239 e 240 do RITJ (fase inicial do dissídio coletivo por greve, que envolve a verificação da regularidade da inicial e a tentativa de conciliação entre as partes); e executar as decisões do TJSP em processos da competência originária do Órgão Especial, exceção às causas que envolvam a Fazenda Pública e suas autarquias.
Local: Palácio da Justiça - 5º andar, sala 508
Telefones: (11) 4802-9084
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Responsável: Eric Alexandre Lavoura Lima
Palácio da Justiça, 4º andar – salas 406 e 408
Telefones: (11) 4802-9404 / 9405
Responsável - Rosana de Souza
E-mail: gatjII@tjsp.jus.br
Ana Rita de Figueiredo Nery |
Anelise Soares |
Tatiana Saes Valverde Ormeleze |