PRECATÓRIOS

Comunicado

PORTARIA Nº 8.941/2014

Altera o artigo 1º, da Portaria nº 8.660/2012.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do processamento dos precatórios no que se refere às normas introduzidas pela Emenda Constitucional nº 62/2009;

CONSIDERANDO as regras estabelecidas pelo egrégio Conselho Nacional de Justiça, quando da edição da Resolução nº 115, de 29 de junho de 2010, alterada pelas Resoluções nºs 123, de 09 de novembro de 2010, e 145, de 02 de março de 2012;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 266 e 267, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo, com redação determinada pelo Assento Regimental nº 408, de 25 de julho de 2012;

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 1º da Portaria nº 8.660, de 1º de outubro de 2012, o seguinte parágrafo único:

“Parágrafo único: O Anexo II será instruído com a planilha de cálculos, na qual deverão ser discriminadas todas as verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores.”

Artigo 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 4 de fevereiro de 2014.

(a) JOSÉ RENATO NALINI, Presidente do Tribunal de Justiça
(06, 10 e 12/02/2014)


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