PRECATÓRIOS

Comunicado

PORTARIA Nº 9.816/2019

Estabelece modelos para a confecção de ofícios requisitórios enviados ao Presidente do Tribunal de Justiça pelo juízo da execução em conformidade com os arts. 266 e 267 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de melhor adequação do processamento dos precatórios às regras estabelecidas pelo Eg. Conselho Nacional de Justiça, quando da edição da Resolução nº 115, de 29 de junho de 2010, alterada pelas Resoluções nos 123, de 09 de novembro de 2010, e 145, de 02 de março de 2012, bem como, em atenção ao determinado na inspeção CNJ 0000744-92.2018.2.00.0000;

CONSIDERANDO o disposto no Comunicado nº 292/2019 e que a empresa de informática contratada realizou a implantação das alterações no sistema de peticionamento eletrônico;

CONSIDERANDO, por fim, o disposto nos art. 266 e 267 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo.

RESOLVE:

Artigo 1º - Nas execuções por quantia certa contra a Fazenda Pública, os ofícios requisitórios serão enviados ao Presidente do Tribunal de Justiça pelo juízo da execução, de forma eletrônica, atendidos os requisitos do art. 266 do Regimento Interno, e formalizados em conformidade com os modelos fixados nesta Portaria (anexos I, II e III).

Parágrafo único: O Anexo II será instruído com a planilha de cálculos, na qual deverão ser discriminadas todas as verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores.

Artigo 2º - Os ofícios de requisição deverão ser expedidos individualizadamente, por credor, ainda que exista litisconsórcio, acompanhados da documentação necessária à comprovação das informações neles inseridas.

Parágrafo único: A documentação será dispensada, sendo obrigatório indicar a numeração das folhas dos autos, nos casos em que os autos do processo sejam integralmente eletrônicos, em sistema informatizado que permita sua consulta pela DEPRE.

Artigo 3º - As requisições em formato eletrônico, na forma expressa nos anexos desta Portaria, serão obrigatórias a partir de 18 de novembro de 2019.

Artigo 4° - Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 9622/2018.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 13 de dezembro de 2019.

(a) MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, Presidente do Tribunal de Justiça


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