PRECATÓRIOS

Comunicado

COMUNICADO Nº 02/2025 - DEPRE

A DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS – DEPRE, considerando o disposto no Provimento nº 2.753/24 do CSM, arts. 11 e 12, e visando complementar, uniformizar e aprimorar os procedimentos referentes ao protocolo das comunicações de cessão de crédito perante a DEPRE,

COMUNICA aos Senhores Advogados, Tabeliães de Notas, Magistrados, Serventuários da Justiça e ao público em geral que, para fim de alteração da titularidade do precatório na DEPRE, compete exclusivamente ao advogado que representa a parte interessada, isto é, a cessionária, realizar o protocolo da petição eletrônica diretamente nos autos do precatório (processo DEPRE). A petição eletrônica em questão deverá estar necessariamente acompanhada apenas da escritura pública de cessão de crédito, do comprovante de comunicação da entidade devedora e da procuração que o habilite a representar a cessionária nos autos, sendo impertinente a juntada de outros documentos além do estritamente necessário para essa finalidade.

A partir da data de publicação deste comunicado, fica vedado o envio de documentos pelos Tabeliães de Notas por meio do sistema de malote digital, que, se ocorrido, será desconsiderado. Se for o caso, a eventual comunicação de negociação do crédito nos termos da Lei nº 8.935/94 deverá ser feita pelo notário por meio de peticionamento eletrônico nos autos.

São Paulo, 21 de agosto de 2025.

AFONSO FARO JR.
Desembargador Coordenador da
Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos
DEPRE
(22, 25 e 26/08/2025)


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