PRECATÓRIOS

Comunicado

COMUNICADO Nº 16/2010

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, COMUNICA à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, aos Municípios e respectivas Autarquias e ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em face do que dispõe o artigo 100, § 4º da Constituição Federal e o § 12 do artigo 97 do ADCT, introduzido pela Emenda Constitucional nº 62/09, que deverão encaminhar à Diretoria de Execução de Precatórios – DEPRE, Rua dos Sorocabanos, 680, Ipiranga, CEP 04202-001, cópia da Lei ou Decreto definindo obrigação de pequeno valor, atualmente em vigor.
De outra parte, deverão encaminhar, no prazo de 30 (trinta) dias, cópias dos demonstrativos ou planilhas dos saldos devedores individualizados dos precatórios em aberto, bem como, indicar o último precatório pago (natureza alimentícia e outras espécies), para os procedimentos necessários ao controle e pagamento dos precatórios pelo DEPRE, obedecendo rigorosamente o disposto na Emenda Constitucional nº 62/09.

(a) VIANA SANTOS
(01,02,03/02)


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