Acervo de comunicados e normativos da Corregedoria Geral da Justiça
Recomenda-se sempre a consulta às Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, normativa pertinente aos serviços judiciais.
Processo nº 68.434/2010
A Corregedoria Geral da Justiça determina a todos os Magistrados responsáveis pelos Juízos Criminais constantes da relação abaixo que, no prazo de 05
(Processo nº 2015/127912) A Corregedoria Geral da Justiça DETERMINA aos MM. Juízes de Direito que atuam na Área da Infância e Juventude a necessidade de cumprimento
(Processo Nº 2012/66098 - SPI) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da
Primeira Instância das Comarcas do
(Processo nº 2012/90541) A Corregedoria Geral da Justiça DIVULGA para conhecimento dos Magistrados e servidores capital/interior, o teor do artigo 13 da Resolução TSE nº 23.461/2015,
(Processo nº 2015/19950) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados e servidores em geral, que já se encontra disponível na intranet, (http://intranet.tjsp.jus.br/Download/GeraisIntranet/STI/ManualGravacaoAudioVideoLync2010.pdf), o “Manual para
(Protocolo CPA nº 2016/002062 - SPI) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, que a SUSEP – Superintendência de Seguros Privados, por meio da
A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA alerta os JUÍZOS RESPONSÁVEIS PELO PROJETO PATERNIDADE RESPONSÁVEL, em reiteração ao já anteriormente determinado e divulgado, que deve ser apresentado até
(Processo nº 2015/19950) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados e servidores em geral, que já se encontra disponível na intranet, (http://intranet.tjsp.jus.br/Download/GeraisIntranet/STI/ManualGravacaoAudioVideoLync2010.pdf), o “Manual para
PROCESSO 1985/0004 - CAPITAL - Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo - (CUSTEIO DE DILIGÊNCIAS)
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados, Advogados, Escrivães e Servidores que foi autorizado, de forma excepcional e pelo prazo de 60 dias, a distribuição