Acervo de comunicados e normativos da Corregedoria Geral da Justiça
Recomenda-se sempre a consulta às Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, normativa pertinente aos serviços judiciais.
(Processo nº 2011/47382 - STI) A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo COMUNICA aos magistrados, dirigentes e servidores que os Ofícios Criminais, antes
(Processo n.º 2007/5237) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Juízes, Advogados, Auxiliares da Justiça, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da Primeira Instância, que
(Processo nº 2014/17019) A Corregedoria Geral da Justiça DETERMINA aos MM. Juízes e servidores de todo o Estado, diante do desvirtuamento na utilização da sistemática convencionada
(Processo nº 2015/42522) A Corregedoria Geral de Justiça DETERMINA a todos os Magistrados que atuam em Execuções Criminais que as movimentações processuais sejam cadastradas em conformidade
(Processo nº 2014/160439) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados, Advogados, Defensores, Promotores, Delegados, Operadores do Direito em geral, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais
PROCESSO nº1976/02 – CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS E DA POLÍCIA JUDICIÁRIA
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, o CREDENCIAMENTO dos médicos psiquiatras habilitados a realizar exames de
(Processo Nº 2015/140059)
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos senhores Magistrados, Dirigentes de Unidades Judiciais e Servidores que, para fins estatísticos, nos Colégios Recursais os
(Processo nº 2015/131316) A Corregedoria Geral da Justiça, atendendo a solicitação da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, PUBLICA, para conhecimento geral, que os
(Processo nº 2014/160439) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados, Advogados, Defensores, Promotores, Delegados, Operadores do Direito em geral, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais
(Processo nº 2015/56962) A Corregedoria Geral da Justiça RECOMENDA aos MM. Juízos atuantes na área da Infância e da Juventude que se abstenham de regulamentar a