ENUNCIADO 5: A competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher está condicionada à existência de notícia-crime ou representação criminal da mulher em situação de violência. (REVOGADO no VIII FONAVID – Belo Horizonte (MG))
Aplicação de penas substitutivas em casos de violência doméstica e familiar nos termos da Lei 11.340/2006
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