No Dia Internacional da Mulher, as mulheres paulistas ganham um presente: a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário do Estado de São Paulo – Comesp. Sua criação foi deliberada na sessão de ontem (7) do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A Coordenadoria representará institucionalmente o TJSP nos assuntos relativos à violência doméstica e familiar contra a mulher.
Atualmente o Tribunal possui sete varas de Violência Doméstica, sendo uma na região Central (instalada em 2009), uma na Norte, uma na Oeste, duas na Leste e duas na Sul, instaladas em 2011. Até agora, as varas já atenderam 22.420 pessoas.
A instalação dessas varas foi feita com supervisão da Presidência da Seção de Direito Criminal, por delegação da Presidência do Tribunal de Justiça, mediante celebração de convênio com o Ministério da Justiça, por meio da Secretaria de Reforma do Judiciário.
A Comesp coordenará as atividades do Tribunal na área de violência doméstica em seu relacionamento com a sociedade civil, Ministério Público, Defensoria Pública e Ordem dos Advogados do Brasil. Deve atuar sob as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em sua coordenação de políticas públicas a respeito do assunto.
O setor, vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça, será composto por dois magistrados de 1ª Instância e dois de 2ª Instância, sendo um desembargador coordenador e um vice, um magistrado de juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de entrância final e outro com notório conhecimento sobre a matéria.
Sua competência é ampla, abrange desde assessoria a magistrados e à equipe multidisciplinar até a promoção de políticas públicas, de acordo com a Lei Maria da Penha, de forma autônoma ou em conjunto com os poderes, federal, estadual e municipal.
A Lei Maria da Penha atribui ao Poder Público a competência para o desenvolvimento de políticas voltadas à garantia dos direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares, reconhecendo a plenitude de sua cidadania. Algumas das políticas que visam à garantia desses direitos são de responsabilidade do Poder Judiciário.
Ao Poder Judiciário compete a criação, instalação e estruturação de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com competência cível e criminal, para o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Com a iniciativa, o TJSP cumpre mais uma etapa na garantia da defesa dos direitos da mulher e atende à Resolução nº 128/11 do Conselho Nacional de Justiça que determina a criação de Coordenadorias Estaduais das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar no âmbito dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal.
Comunicação TJSP – LV (texto) / AC (foto)
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