Réu asfixiou a noiva e tentou encobrir o crime.
Tribunal do júri realizado ontem (19) na Comarca de São Vicente condenou um homem por feminicídio contra sua noiva, praticado por motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Ele também foi condenado pelo crime de fraude processual. As penas foram de 27 anos de reclusão e três meses de detenção, respectivamente, em regime fechado.
Consta dos autos que, no dia dos fatos, o denunciado, movido por ciúmes, asfixiou a noiva, causando-lhe lesões graves. Em seguida, ele ligou para a zeladoria do prédio pedindo socorro e, tentando encobrir o crime, jogou água e produto de limpeza pelo local, inclusive sobre a vítima, e afirmou que ela havia sido agredida por um pedreiro que fazia manutenção na residência. A mulher foi levada ao hospital, onde permaneceu por um ano e meio em estado vegetativo até falecer.
O juiz Alexandre Torres de Aguiar, que presidiu o julgamento, ressaltou a personalidade extremamente agressiva do réu, revelada pelo modo como praticou o crime e pelos precedentes de relacionamentos abusivos, “demonstrando conduta social reprovável”. “As circunstâncias do crime denotam a frieza e intensidade do dolo do acusado durante a ação delitiva, bem como, posteriormente, ao tentar dissimular seus atos, imputando-os a terceira pessoa”, pontuou.
O réu não poderá apelar em liberdade.
Processo nº 0005083-17.2016.8.26.0590
Comunicação Social TJSP – DM (texto)
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