Agressão e danos morais foram comprovados.
A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou homem a indenizar, por danos morais, ex-companheira a quem agrediu na presença do filho. O valor da reparação foi fixado em R$ 6 mil.
De acordo com os autos, a autora e o réu tiveram um relacionamento por oito anos, e depois de separados, ela passou a ter a guarda total do filho. No dia dos fatos, o ex-companheiro foi até a casa da requerente e pediu para levar a criança até sua residência, o que foi negado por ela. Os dois, então, começaram a discutir e o homem, além de ofendê-la com palavras de baixo calão, agrediu-a com um soco no rosto, o que fez com que a autora caísse no chão com o filho, que estava em seu colo. No chão, o réu continuou com as agressões, tudo presenciado pela criança.
O desembargador Fábio Quadros, relator do recurso, afirma que as fotografias tiradas comprovam os hematomas no corpo da autora, demonstrando a violência sofrida, e que as informações trazidas no Laudo de Avaliação Psicológica, realizada pelo Setor Técnico de Psicologia, evidenciam o trauma da criança. “Dessa forma, não restam dúvidas quanto às agressões cometidas pelo réu e o impacto que estas evidentemente acabaram causando. Portanto, por tudo quanto se viu, merece o caso a indenização que agora será fixada, na tentativa de ser evitada nova ocorrência - caráter preventivo e didático e, principalmente, visando a condenação, a repreensão de um ato evidentemente abominável - caráter punitivo”, destacou.
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Natan Zelinschi de Arruda e Alcides Leopoldo.
Comunicação Social TJSP – AA (texto)
imprensatj@tjsp.jus.br