Juiz concedeu entrevista à EPTV.
O Jornal da EPTV 2ª Edição - Campinas/Piracicaba veiculou, ontem (26), matéria sobre a violência contra mulher. A reportagem mostrou que, no ano passado, de janeiro a julho, foram concedidas 32.729 medidas protetivas na região, enquanto neste ano o número subiu para 38.500, um aumento de 20,64%. De acordo com a matéria, a lei e a Justiça têm buscado ir além de punir o agressor, trabalhando pela conscientização das vítimas em relação aos seus direitos e a importância da denúncia.
O juiz Wendell Lopes Barbosa de Souza, da Vara do Júri, Execuções Criminais e da Infância e da Juventude da Comarca de Americana, concedeu entrevista. "Se há algum tipo de agressão ou ofensa, isso é comunicado à repartição policial e o juiz fixa a medida protetiva. Afastando do lar o agressor, estamos colaborando para que seja evitado um mal maior. Depois, num processo criminal, será apurado o que aconteceu dentro da residência, com o apenamento do agressor, se for o caso, de acordo com a lei brasileira", explicou.
A matéria informou, ainda, que o agressor pode ser enquadrado em vários crimes previstos no Código Penal que, quando presentes na Lei Maria da Penha, têm as penas agravadas, como lesão corporal, descumprimento de medida protetiva, violência psicológica, estupro e feminicídio. "O acusado e sua defesa não podem mais alegar que, para a defesa da honra do réu, houve o cometimento de feminicídio", falou o magistrado.
"O Brasil tem uma das legislações mais modernas no combate à violência doméstica e, o principal, toda vez que essa lei foi submetida à interpretação da Justiça, as interpretações foram firmes. Se há algum receio de que não haverá o atendimento, que esse receio seja deixado de lado e que a mulher faça a denúncia de agressão que está sofrendo", finalizou.
Comunicação Social TJSP – SB (texto)
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