Defesa pedia novo julgamento.
A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri presidido pela juíza Glaucia Fernandes Paiva, da Vara Criminal do Foro de São Sebastião, que condenou réu acusado de homicídio e ocultação de cadáver. A pena é de 16 anos de reclusão, em regime fechado.
Segundo a denúncia, a vítima estava em um bar onde o namorado iria se apresentar. Em certo momento, ela saiu do estabelecimento, situado em local amplo e ermo. Nesta ocasião, o réu a abordou e tentou iniciar um diálogo e, em seguida, por motivo desconhecido, começou a agredi-la com chutes e socos. Ela tentou fugir, mas o acusado continuou a golpeá-la, desta vez com uma pedra. A vítima caiu no chão e o réu arrastou seu corpo por cerca de 15 metros e ateou fogo nele. Depois, ele se dirigiu até um ponto de ônibus, onde contou para duas testemunhas que estavam ali que tinha matado uma mulher.
Após a condenação no júri realizado em São Sebastião, a defesa entrou com recurso alegando falta de provas. Em seu voto, o desembargador Alberto Anderson Filho, relator do recurso, destacou que as versões declaradas pelo réu são “narrativas fantasiosas” para justificar legitima defesa, sendo que a natureza grave do crime está “mais que comprovada”. “Significa dizer, a vítima não apresentou qualquer lesão característica de que tenha entrado em luta corporal. Pelo contrário, as lesões demonstram que foi brutalmente agredida até ser morta.”
A qualificação do crime como feminicídio, questionada pela defesa, foi confirmada pelo magistrada. “A qualificadora do feminicídio também possui suporte probatório, pois, como narrou a testemunha em Juízo, o apelante disse ter matado uma ‘cachorra’, após uma discussão”.
Também participaram do julgamento os desembargadores Freitas Filho e Reinaldo Cintra.
Apelação nº 0002358-30.2017.8.26.0587
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