Pena de 16 anos de reclusão em regime fechado.
Tribunal do júri realizado na Capital condenou por feminicídio homem que matou, a golpes de madeira, uma mulher transexual. A pena foi fixada em 16 anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado.
Consta dos autos que a vítima estava com uma amiga em local frequentado por garotas de programa, quando o acusado se aproximou de carro dizendo que havia sido roubado. Minutos depois, o homem retornou a pé e atacou a vítima, golpeando-a várias vezes na cabeça com um pedaço de madeira.
Os jurados consideraram o acusado culpado, reconhecendo as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel, feminicídio e recurso que dificultou a defesa da vítima. Ao estabelecer a dosimetria das penas, a juíza Fernanda Salvador Veiga, da 1ª Vara do Júri do Foro Central Criminal, levou em consideração, além das qualificadoras, a reincidência do acusado à época dos fatos.
“Mantenho a prisão preventiva do réu, para assegurar a aplicação da lei penal, considerando a decisão condenatória ora proferida, com imposição de elevada reprimenda, bem assim para garantir a ordem pública, em virtude do grave crime cometido por ele, que ostenta condenação anterior pelo delito de roubo majorado, de tal modo que lhe denego o benefício de apelar em liberdade”, concluiu a magistrada.
Processo nº 500874-85.2019.8.26.0052
Comunicação Social TJSP – TM (texto)
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