“Declaro, neste dia, que todas as mulheres presentes são lindas criaturas, são preciosidades que merecem uma grande homenagem”. Estas palavras compunham o discurso do presidente da Seção Criminal do Tribunal de Justiça, Eduardo Pereira Santos, lidas na tarde desta sexta-feira (14/03), em evento que comemorou o Dia Internacional da Mulher. Quem fez a leitura foi a juíza Maria Domitila Prado Manssur Domingos, uma das assessoras da Seção Criminal, que, juntamente com ele, apoiou a iniciativa das desembargadoras Angélica de Maria Mello de Almeida e Maria Tereza do Amaral e da juíza substituta em segundo grau Maria de Lourdes Rachid Vaz de Almeida, todas também integrantes da Seção Criminal. A celebração ocorreu no Fórum João Mendes Jr., na capital paulista.
O evento foi uma homenagem às funcionárias da Seção e juízas do Fórum Central. Sua atração principal foi uma palestra proferida por Anita Weigand de Castro, médica do Tribunal, especialista em Fisiatria. Como a maioria dos atendimentos médicos do TJ refere-se a problemas músculo-esqueléticos, o tema escolhido foi LER-DORT (Lesões por Esforços Repetitivos e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho). As participantes tiveram aulas práticas de alongamento e orientações relativas à postura, aspectos do ambiente de trabalho e condições emocionais desgastantes.
O discurso de Eduardo Pereira Santos, que abordou a questão da igualdade entre homens e mulheres, afirmava que esta ainda é escassa na sociedade brasileira e na prática do nosso Direito. Ele recordou que a primeira juíza do Tribunal de São Paulo foi admitida somente em 1981.
A desembargadora Angélica de Almeida, que foi a primeira juíza a atuar na Seção Criminal, pôs em questão a expectativa do povo brasileiro quanto ao papel da mulher e ressaltou que a imagem feminina servil ainda se faz presente na cultura do País. “E isso é debitado à natureza feminina”, disse. A magistrada lembrou que essa imagem pode ser alterada e deve ser construída no dia-a dia. “Nós, que saímos do espaço doméstico para o espaço público, ultrapassamos a barreira que faz da mulher um ser ligado a determinadas atividades. A idéia de que a mulher deve desempenhar tal ou qual função deve ser afastada. O importante é que possamos exercitar a condição de pessoa”, concluiu a desembargadora, em nova referência ao princípio da igualdade.