ÓRGÃO ESPECIAL

Comunicado

RESULTADOS – ÓRGÃO ESPECIAL – 11/6/25

Sessão administrativa
1. Nº 2024/125.861 – I - AGRAVO REGIMENTAL em expediente administrativo. II - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR de interesse de magistrado. - I e II – Adiados para a próxima sessão, a ser realizada em 25/06/2025.

ADVOGADOS(AS): Marcos Antonio Benassi - OAB/SP nº 105.460, Maria Cristina Kunze dos Santos Benassi - OAB/SP nº 108.382 e Cristovam Dionísio de Barros – OAB/MG nº 130.440.

2. Nº 2024/93.410 – PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR de interesse de magistrado. - Julgaram parcialmente procedente o processo administrativo disciplinar, com o reconhecimento da infração funcional imputada, sem imposição de penalidade, em razão da aposentadoria voluntária já em vigor, nos termos do voto do Relator, v.u.

ADVOGADOS: Marcelo Knoepfelmacher - OAB/SP nº 169.050 e Felipe Locke Cavalcanti - OAB/SP nº 93.501.

3. Nº 2025/20.717 – PRORROGAÇÃO DE PRAZO para conclusão de processo administrativo disciplinar de interesse de magistrado. - Deferiram a prorrogação, v.u.

ADVOGADOS: Paulo Pereira de Miranda Herschander - OAB/SP nº 358.406, Eduardo Maimone Aguillar - OAB/SP nº 170.728, Paulo Hamilton Siqueira Junior - OAB/SP nº 130.623 e Marcelo Reina Filho - OAB/SP nº 235.049.

4. Nº 1988/287 – MINUTA DE RESOLUÇÃO que dispõe sobre o remanejamento da 4ª Vara Cível do Foro Regional X – Ipiranga da Comarca da Capital, com cargo de Juiz Titular e ofício respectivos, para 5ª Vara Cível da Comarca de Carapicuíba. - Aprovaram a minuta de Resolução, v.u.

5. Nº 1989/584 – MINUTA DE RESOLUÇÃO que dispõe sobre o remanejamento da 2ª Vara de Execuções das Medidas Socioeducativas da Comarca da Capital, com cargo de Juiz Titular e ofício respectivos, para Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Santo André. - Aprovaram a minuta de Resolução, v.u.

6. Nº 1990/39 – MINUTA DE RESOLUÇÃO que dispõe sobre o remanejamento da Vara do Juizado Especial do Foro Regional VIII – Tatuapé, com cargo de Juiz Titular respectivo, em 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Jundiaí. - Aprovaram a minuta de Resolução, v.u.

7. Nº 1990/66 – MINUTA DE RESOLUÇÃO que dispõe sobre o remanejamento da 4ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional VI – Penha de França da Comarca da Capital, com cargo de Juiz Titular e ofício respectivos, para 10ª Vara Cível da Comarca de Sorocaba. - Aprovaram a minuta de Resolução, v.u.

8. Nº 1992/55 – MINUTA DE RESOLUÇÃO que dispõe sobre o remanejamento de dois cargos de Juiz de Direito Auxiliar da Capital para os cargos de Juiz de Direito Titular II das 5ª e 6ª Varas Cíveis do Foro Regional VII – Itaquera da Comarca da Capital, respectivamente. - Aprovaram a minuta de Resolução, v.u.

9. Nº 1995/458 – MINUTA DE RESOLUÇÃO que dispõe sobre o remanejamento da Vara do Juizado Especial, sem especialização, da Comarca de Itanhaém, com cargo de Juiz Titular e ofício respectivos, em 4ª Vara Judicial da mesma Comarca. - Aprovaram a minuta de Resolução, v.u.

10. Nº 2003/677 – MINUTA DE RESOLUÇÃO que dispõe sobre o remanejamento de um cargo de Juiz de Direito Auxiliar da Capital para o cargo de Juiz de Direito Titular II da 6ª Vara Cível do Foro Regional III – Jabaquara da Comarca da Capital. - Aprovaram a minuta de Resolução, v.u.

11. Nº 2010/62.962 – MINUTA DE RESOLUÇÃO que dispõe sobre a especialização da competência das Varas do Foro Regional de Vila Mimosa da Comarca de Campinas, atualmente cumulativas, para Varas de Família e das Sucessões e Varas Cíveis, transferindo-se a competência criminal para o Foro Central da Comarca de Campinas. - Aprovaram a minuta de Resolução, v.u.

12. Nº 2024/40.658 (DICOGE) – MINUTA DE RESOLUÇÃO que dispõe sobre o remanejamento de cargos de Juiz de Direito e das competências de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com criação de cargos de Juiz de Direito Titular II e de unidades judiciárias especializadas: cargo de Juiz de Direito Titular II para Vara da Região Leste 1 de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (FR VI - Penha de França) e para Vara da Região Norte de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (FR I – Santana), mediante remanejamento de 02 cargos de Juiz de Direito Auxiliar da Comarca da Capital; 2ª e 3ª Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Foro Regional VII – Itaquera da Comarca da Capital, mediante remanejamento de competência das 7ª Vara Cível e 4ª Vara de Família e das Sucessões do referido Foro Regional; e Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Praia Grande, mediante remanejamento de competência da 4ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Santos. - Aprovaram a minuta de Resolução, v.u.

13. Nº 2025/63.299 – OPÇÃO da Desembargadora ELIZABETH LOPES DE FREITAS pela 37ª Câmara de Direito Privado, na cadeira anteriormente ocupada pela Desembargadora Ana Catarina Strauch. - Deferiram, v.u.

14. Nº 2024/8.364 – PROPOSTA DE ESCALA DE PLANTÃO JUDICIÁRIO de 2º Grau das Seções de Direito Privado, Público e Criminal para JULHO/2025, nos termos do artigo 26, II, h, do Regimento Interno. - Aprovaram, v.u.

Sessão judiciária
Agravo Interno Cível
1. 2008298-73.2025.8.26.0000/50002 Relator - Álvaro Torres Júnior Acórdão que acolheu embargos de declaração do agravante, deferindo liminar em ação direta de inconstitucionalidade para suspender a eficácia de leis do Município de Cotia
NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U.

Agravo Interno Criminal
2. 2101996-36.2025.8.26.0000/50001 Relator - Fernando Torres Garcia Decisão que determinou o arquivamento da arguição de suspeição formulada contra desembargadoras da 15ª Câmara de Direito Criminal NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U.
3. 2269824-28.2023.8.26.0000/50001 Relator - Vico Mañas
Decisão que indeferiu pedido de atribuição de efeito suspensivo ao Recurso Especial interposto contra acórdão que recebeu denúncia em parte NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. V.U.

Conflito de competência cível
4. 0012080-25.2025.8.26.0000 Relator - Fábio Gouvêa
Apelação - Embargos à Execução que declarou nulidade da CDA - Questão que envolve execução fiscal - 2ª T. Rec. da Fazenda Pública X 7ª D. Pub.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 7ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.
5. 0016018-28.2025.8.26.0000 Relator - José Carlos Ferreira Alves
Apelação - Ação de Reintegração de posse - Questão que envolve a reintegração de posse de bem imóvel construído em área pública ocupada por particulares - 9ª D. Pub. X 13ª D. Priv.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.
6. 0016028-72.2025.8.26.0000 Relator - Afonso Faro Jr.
Apelação - Ação de obrigação de fazer c/c tutela e multa diária - Questão que envolve falhas no fornecimento de energia elétrica por falta de manutenções preventivas, pela concessionária - 1ª D.Pub X 35ª D. Priv. JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 35ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.
7. 0017079-21.2025.8.26.0000 Relator - Silvia Rocha
Recurso Inominado - Ação de indenização - Questão que envolve acidente de trânsito movida por particular contra concessionária de serviço público - 3ª T. Rec. Cível X 9ª D. Pub.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 3ª TURMA RECURSAL CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.

Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular
8. 2129050-50.2020.8.26.0000 Relator - Silvia Rocha
Queixa-Crime - Deputado Estadual - Prática em tese de crimes contra a honra
JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.

Direta de Inconstitucionalidade
9. 3000975-97.2025.8.26.0000 Relator - Luis Fernando Nishi
Artigo 6º da Resolução nº 66/22 da Câmara Municipal de Cachoeira Paulista - Cargos de provimento em comissão
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO A EXMA. SRA. DESª. LUCIANA BRESCIANI.
10. 2000286-70.2025.8.26.0000 Relator - Silvia Rocha
Artigos 1º e 2º da Lei nº 159/2024 - Município de Iaras - Dispõem sobre a extinção de cargos de secretário adjunto e da imposição de requisito de formação para a escolha dos secretários municipais
JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.
11. 2002693-49.2025.8.26.0000 Relator - Luciana Bresciani
Lei nº 4.851/2024 - Município de Mirassol - Dispõe sobre a isenção de IPTU ao imóvel, no município de Mirassol, que seja de propriedade e residência do contribuinte, cônjuge e/ou filhos dos mesmos que comprovadamente sejam pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista)
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
12. 2003148-14.2025.8.26.0000 Relator - Campos Mello
Artigos 1º, 15 e 16 da Lei nº 18.221/2024 - Município de São Paulo - Dispõem sobre alterações em legislações de pessoal do município de São Paulo
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
13. 2012585-79.2025.8.26.0000 Relator - Afonso Faro Jr.
Lei nº 31/24 - Município de Itapeva - Dispõe sobre a sustação da Lei nº 13.927/2024 e sobre a declaração de desnecessidade de cargos municipais, colocação de servidores efetivos em disponibilidade e imediato aproveitamento em cargo similar
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
14. 2025512-77.2025.8.26.0000 Relator - Luis Fernando Nishi
Lei nº 14.742/2024 - Município de São José do Rio Preto - Dispõe sobre a exigência de atestado de antecedentes criminais para a admissão em instituições públicas ou privadas que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes
JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. CARLOS MONNERAT.
15. 2043290-60.2025.8.26.0000 Relator - Ricardo Dip
Processo ficará como sobra
16. 2056878-08.2023.8.26.0000 Relator - Nuevo Campos
Lei 6.362/2023 - Município de Catanduva - Dispõe sobre política pública para assegurar o direito das pessoas idosas, pessoas com deficiência e gestantes em receber medicação contínua em seu domicílio no município de Catanduva
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. V.U.
17. 2073608-26.2025.8.26.0000 Relator - Campos Mello
Incisos I e II do Anexo II da Lei nº 240/2023 - Município de Santa Isabel - Dispõe sobre limitação mínima etária e sexo feminino para ingresso nos cargos de Agente de Desenvolvimento Educacional e Agente Cuidador Institucional
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
18. 2126484-89.2024.8.26.0000 Relator - Gomes Varjão
Lei 17.897/2023 - Município de São Paulo - Dispõe sobre alterções na Lei nº 16.402/2016 que trata do parcelamento, do uso e da ocupação do solo no Município de São Paulo
ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. ADEMIR BENEDITO, APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO, NA PARTE NÃO EXTINTA. SUSTENTOU ORALMENTE A ADV. DRA. NATÁLIA DE AQUINO CESÁRIO. USOU DA PALAVRA O EXMO. SR. PROC. WALLACE PAIVA MARTINS JUNIOR.
19. 2145442-26.2024.8.26.0000 Relator - José Carlos Ferreira Alves
Artigo 1º e anexos III e IV da Lei nº 1.873/2023 - Município de Monteiro Lobato - Cargos de provimento em comissão
RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DO RELATOR.
20. 2271712-95.2024.8.26.0000 Relator - José Carlos Ferreira Alves
Dispositivos da Lei nº 223/2011 - Município de Jales - Cargos de provimento em comissão
RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DO RELATOR.
21. 2307030-42.2024.8.26.0000 Relator - José Carlos Ferreira Alves
Lei nº 42/2023 - Município de Queluz - Dispõe sobre a alteração da Lei nº 34/2022 que regula as relações de trabalho dos servidores públicos municipais
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
22. 2358331-28.2024.8.26.0000 Relator - Damião Cogan
Artigos das Leis nº 09/2022 e 13/2023 - Município de Oriente - Cargos de provimento em comissão
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA, NA PARTE NÃO EXTINTA. V.U.
23. 2393390-77.2024.8.26.0000 Relator - Damião Cogan
Lei Municipal nº 12.721/2023 - Município de Sorocaba - Dispõe sobre desconto sobre o valor da tarifa mínima mensal de serviço de água, em caso de fornecimento sem observâncias às normas relativas à qualidade no Município
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
24. 2393517-15.2024.8.26.0000 Relator - Afonso Faro Jr.
Lei nº 3.976/2022 - Município de Andradina - Dispõe sobre homenagem aos servidores públicos municipais da educação que atingiram suas aposentadorias em reconhecimento aos serviços prestados junto à escola municipal
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
25. 3002131-23.2025.8.26.0000 Relator - Matheus Fontes
Artigos 2º, §1º, e 4º, §1º, da Lei nº 4.294/2014 - Município de São Roque - Dispõem sobre a criação da Corregedoria e a Ouvidoria da Guarda Civil do município
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
26. 3002517-53.2025.8.26.0000 Relator - Figueiredo Gonçalves
Dispositivos de Leis - Município de Uru - Cargos de provimento em comissão JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
27. 3012225-64.2024.8.26.0000 Relator - Luciana Bresciani
Dispositivos da Lei nº 1.999/2013 - Município de Conchal - Dispõe sobre a ouvidoria e a corregedoria da guarda municipal de Conchal
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. V.U.
28. 3013214-70.2024.8.26.0000 Relator - Figueiredo Gonçalves
Artigo 17 da Lei nº 18.175/2024 - Município de São Paulo - Dispõe sobre a introdução na Operação Urbana Consorciada Faria Lima
JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE, REVOGADA A LIMINAR. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. PAULO AUGUSTO BACCARIN. USOU DA PALAVRA O EXMO. SR. PROC. WALLACE PAIVA MARTINS JUNIOR.

Embargos de Declaração Cível
29. 0007893-71.2025.8.26.0000/50000 Relator - Silvia Rocha
Acórdão que fixou a competência da 15ª C. Direito Privado em Conflito de Competência - Apelação em ação de interdito proibitório/manutenção de posse com pedido de liminar - Alegação de omissão, contradição e obscuridade
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. LUIS FERNANDO NISHI.
30. 2276341-15.2024.8.26.0000/50000 Relator - Damião Cogan
Acórdão que declarou a inconstitucionalidade dos dispositivos das Leis nº 56/21 e nº 63/23 do Município de Batatais - Alegação de omissão e contradição
POR MAIORIA DE VOTOS, REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. LUCIANA BRESCIANI (COM DECLARAÇÃO), VICO MAÑAS, FIGUEIREDO GONÇALVES, GOMES VARJÃO, SILVIA ROCHA, NUEVO CAMPOS, CARLOS MONNERAT, AFONSO FARO JR, JOSÉ CARLOS FERREIRA ALVES, MÁRIO DEVIENNE FERRAZ, GRAVA BRAZIL E LUIZ ANTONIO CARDOSO.
31. 2287637-68.2023.8.26.0000/50000 Relator - Gomes Varjão
Acórdão que julgou parcialmente procedente a ação direta de inconstitucionalidade do §2º do artigo 1º da Lei nº 221/23 do Município de Pirapora do Bom Jesus - Alegação de omissão
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
32. 2322451-72.2024.8.26.0000/50000 Relator - Afonso Faro Jr.
Acórdão que declarou a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei nº 1.149/24 do Município de São Vicente - Alegação de obscuridade REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
33. 2347869-12.2024.8.26.0000/50000 Relator - Silvia Rocha
Acórdão que declarou a inconstitucionalidade do artigo 2º da Lei nº 4.302/24 do Município de Leme - Alegação de erro material - Vide ordem nº 34 da pauta
NÃO CONHECERAM DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
34. 2347869-12.2024.8.26.0000/50001 Relator - Silvia Rocha
Acórdão que declarou a inconstitucionalidade do artigo 2º da Lei nº 4.302/24 do Município de Leme - Alegação de omissão e prequestionamento - Vide ordem nº 33 da pauta
NÃO CONHECERAM DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

Habeas Corpus Criminal
35. 2113475-26.2025.8.26.0000 Relator - Matheus Fontes
Procurador-Geral de Justiça - Recusa de oferecimento de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP)
DENEGARAM A ORDEM. V.U.

Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Cível
36. 0014732-15.2025.8.26.0000 Relator - Nuevo Campos
Apelação - Cumprimento de sentença em Ação de Cobrança - Parágrafos 4º. 4º-A e 5º do artigo 921 do CPC - Dispositivos que derivam da conversão da MP nº 1.040/21 e que versam sobre prescrição intercorrente - 34ª Câm. D. Privado
NÃO CONHECERAM DA ARGUIÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. GOMES VARJÃO.

Mandado de Segurança Cível
37. 2147816-78.2025.8.26.0000 Relator - Silvia Rocha
Ato do Presidente do TJ/SP e Juízes de Direito da 7ª Turma Recursal da Fazenda Pública - Julgou deserto recurso inominado que tramita no JEFAZ da Comarca de Itapetininga
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DENEGANDO-SE A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FERNANDO TORRES GARCIA. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. GERSON VINICIUS PEREIRA.
38. 2041843-37.2025.8.26.0000 Relator - Silvia Rocha
Ato do Presidente da Seção de Direito Privado - Não conheceu de Agravo de Instrumento interposto contra acórdão da Câmara Especial de Presidentes, em sede de Recurso Especial
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DENEGANDO-SE A SEGURANÇA. V.U.
39. 2358496-75.2024.8.26.0000 Relator - Damião Cogan
Ato do Governador e do Secretário da Educação do Estado - Candidata aprovada em concurso público para o cargo de Professora de Geografia do Ensino Fundamental e Médio
ACOLHERAM A PRELIMINAR E DETERMINARAM A EXCLUSÃO DO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO DO POLO PASSIVO, E, NO MAIS, NÃO CONHECERAM DA SEGURANÇA, COM DETERMINAÇÃO, MANTIDA A CONCESSÃO DA LIMINAR ATÉ A DECISÃO A SER PROFERIDA PELO JUÍZO COMPETENTE. V.U.

Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP)
40. 0011519-98.2025.8.26.0000 Relator - Fábio Gouvêa
Juízes de Direito - Prática em tese do crime de fraude, no bojo de diversos processos
DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U.

Reclamação
41. 2037025-42.2025.8.26.0000 Relator - Afonso Faro Jr.
Alegação de contrariedade ao decidido na ADI nº 2190348-48.2017.8.26.0000, que declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 5995/17 do Município de Pindamonhangaba - Dispõe sobre cargos de provimento em comissão
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
42. 2104059-34.2025.8.26.0000 Relator - Vico Mañas
Acórdão proferido pela 2ª Câmara de Direito Público em Apelação - Alegação de contrariedade ao decidido no Incidente de arguição de inconstitucionalidade nº 0080853-74.2015.8.26.0000 - Dispõe sobre o termo inicial para concessão do adicional de insalubridade
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U. IMPEDIDA A EXMA. SRA. DESª. LUCIANA BRESCIANI.
43. 2350693-41.2024.8.26.0000 Relator - Matheus Fontes
Decisões da juíza da Vara do Juizado Especial Cível que redirecionou contra o Município de Catanduva requisições de pequeno valor oriundas de cumprimentos de sentenças proferidas em Ações de Cobrança de diferenças salariais propostas em face do IMES (autarquia Municipal)
JULGARAM A RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE, REVOGADA A LIMINAR, COM OBSERVAÇÃO. V.U.

Representação Criminal/Notícia de Crime
44. 2146194-61.2025.8.26.0000 Relator - Ricardo Dip
Processo ficará como sobra
45. 2150998-72.2025.8.26.0000 Relator - Vico Mañas
Juiz de Direito - Prática em tese do crime de abuso de autoridade DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U.

Conflito de competência cível
46. 0014161-44.2025.8.26.0000 "Relator - Paulo Alcides
Apelação - Ação de indenização por danos morais - Questão que envolve sociedade de economia mista ('SPTrans') no polo passivo da lide - 1ª T. Rec. da Fazenda Pública X 12ª D. Pub.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 12ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. AFONSO FARO JR.

Direta de Inconstitucionalidade
47. 2191409-94.2024.8.26.0000 Relator - Gomes Varjão
Lei nº 1.825/94 - Município de Parapuã - Dispõe sobre a concessão do "prêmio produção" aos servidores municipais
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM RESSALVA. V.U.
48. 3001276-44.2025.8.26.0000 Relator - Matheus Fontes
Artigos 4° e 5° e anexos I, II e III da Lei nº 4.558/24 - Município de Aparecida - Cargos de provimento em comissão
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. FERNANDO CESAR CAMPOS DE MELLO.


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