ÓRGÃO ESPECIAL

Comunicado

RESULTADOS – ÓRGÃO ESPECIAL – 4/6/25

Sessão administrativa
1. Nº 0001085-55.2024.2.00.0826 – DEFESA PRÉVIA em expediente administrativo. - Rejeitaram a defesa prévia e determinaram a abertura de processo administrativo disciplinar, v.u.

ADVOGADOS(AS): Levy Emanuel Magno - OAB/SP nº 107.041, Ana Paula Alves Magno - OAB/SP nº 359.103; Francieli Costa de Oliveira - OAB/MT nº 30.328-O, Valéria Galiassi Cotrim - OAB/MT nº 30.329-O e Suzana de Camargo Gomes - OAB/MS nº 16.222 e OAB/SP nº 355.061.

2. Nº 2024/49.838 – PRORROGAÇÃO DE PRAZO para conclusão de processo administrativo disciplinar de interesse de magistrado. - Deferiram a prorrogação, v.u.

ADVOGADOS(AS): Átila Pimenta Coelho Machado - OAB/SP nº 270.981, Luiz Augusto Sartori de Castro - OAB/SP nº 273.157, Gabriela Camargo Correa - OAB/SP nº 398.773, Giovana Dutra de Paiva – OAB/SP nº 357.613, Luna Perel Harari - OAB/SP nº 357.651 e outros.

3. Nº 0000179-31.2025.2.00.0826 – RECURSO em expediente administrativo. - Negaram provimento ao recurso, v.u.

4. Nº 2014/123.488 – I - OFÍCIO do Excelentíssimo Senhor Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO, Presidente do Supremo Tribunal Federal, solicitando que o Doutor THIAGO MASSAO CORTIZO TERAOKA, Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mogi das Cruzes, permaneça à disposição daquela Corte, por mais um ano, a contar de 3 de agosto de 2025, para continuar atuando como Juiz Auxiliar no Gabinete Ministro Cristiano Zanin, com prejuízo de sua Vara. II - OFÍCIO do Excelentíssimo Senhor Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO, Presidente do Supremo Tribunal Federal, solicitando que o Desembargador CARLOS VIEIRA VON ADAMEK, com assento na 2ª Câmara de Direito Público, permaneça à disposição daquela Corte, por mais seis meses, a contar de 14 de agosto de 2025, para continuar atuando como Juiz Instrutor no Gabinete do Ministro Dias Toffoli, sem prejuízo da jurisdição. - I e II - Deferiram, v.u.

5. Nº 2024/125.861 – I - AGRAVO REGIMENTAL em expediente administrativo. II - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR de interesse de magistrado. – Adiaram por uma sessão.

ADVOGADOS(AS): Marcos Antonio Benassi - OAB/SP nº 105.460, Maria Cristina Kunze dos Santos Benassi - OAB/SP nº 108.382 e Cristovam Dionísio de Barros – OAB/MG nº 130.440.

6. Nº 1990/373 – MINUTA DE RESOLUÇÃO que dispõe sobre o remanejamento de competência da 3ª Vara Cível da Comarca de Cotia, com cargo de Juiz Titular e ofício respectivos, para Vara da Família e das Sucessões da mesma Comarca. - Aprovaram a minuta de Resolução, v.u.

7. Nº 2025/63.299 – INDICAÇÃO para provimento de 01 (um) cargo de DESEMBARGADOR(A) - CARREIRA, no critério de antiguidade, decorrente da aposentadoria do Desembargador Aroldo Mendes Viotti, ocorrida em 14/05/2025 (Edital nº 45/2025). - Aprovaram a indicação do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, v.u. Para provimento de 01 (um) cargo de DESEMBARGADOR(A) DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – CARREIRA, decorrente da aposentadoria do Desembargador Aroldo Mendes Viotti, pelo critério de antiguidade, a Doutora ELIZABETH LOPES DE FREITAS, Juíza de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Santos.

8. Nº 2025/63.329 – INDICAÇÃO para provimento de 01 (um) cargo de JUIZ(A) DE DIREITO SUBSTITUTO(A) EM SEGUNDO GRAU, decorrente da promoção da Desembargadora Daniela Ida Menegatti Milano, ocorrida em 27/03/2025 (Edital n° 46/2025). - Aprovaram as indicações do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, v.u. Para provimento de 01 (um) cargo de JUIZ(A) DE DIREITO SUBSTITUTO(A) EM SEGUNDO GRAU, por REMOÇÃO, o Doutor ROGÉRIO DANNA CHAIB, 1º Juiz de Direito da 4ª Turma Recursal de Fazenda Pública, e, como remanescentes, o Doutor ENIO MOZ GODOY, Juiz de Direito da 2ª Vara das Execuções Criminais da Comarca de Bauru, e a Doutora SIMONE GOMES RODRIGUES CASORETTI, Juíza de Direito Titular II da 9ª Vara da Fazenda Pública – Central.

Sessão judiciária
Ação Civil Pública Cível
1. 2068980-62.2023.8.26.0000 Relator - Vianna Cotrim
Pretensão de obter decretação da perda do cargo de Juíza de Direito, pela prática de crimes incompatíveis com o exercício do cargo
ADIADO A PEDIDO DOS EXMOS. SRS. DES. AFONSO FARO JR E CARLOS MONNERAT, APÓS OS VOTOS DO RELATOR REJEITANDO AS PRELIMINARES E JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE E DO EXMO. SR. DES. XAVIER DE AQUINO REJEITANDO AS PRELIMINARES E JULGANDO A AÇÃO IMPROCEDENTE. SUSTENTOU ORALMENTE A ADV. DRA. BEATRIZ CANOTILHO LOGAREZZI. USOU DA PALAVRA O EXMO. SR. PROC. WALLACE PAIVA MARTINS JUNIOR.

Agravo Interno Cível
2. 2326860-91.2024.8.26.0000/50000 Relator - Damião Cogan
Decisão que deferiu liminar em ação direta de inconstitucionalidade, suspendendo a eficácia da Lei nº 10.140/24 do Município de Piracicaba NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U.
3. 3003104-75.2025.8.26.0000/50000 Relator - Vianna Cotrim
Decisão que deferiu liminar em ação direta de inconstitucionalidade, suspendendo a eficácia do artigo 88 da Lei Orgânica do Município de São Paulo
NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, COM DETERMINAÇÃO. V.U.

Conflito de competência cível
4. 0014161-44.2025.8.26.0000 Relator - Paulo Alcides
Apelação - Ação de indenização por danos morais - Questão que envolve sociedade de economia mista ('SPTrans') no polo passivo da lide - 1ª T. Rec. da Fazenda Pública X 12ª D. Pub.
ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. AFONSO FARO. JR.
5. 0004785-34.2025.8.26.0000 Relator - Vianna Cotrim
Apelação - Ação de indenização por danos morais e materiais - Questão que envolve ilícito extracontratual relacionado à prestação de serviço de energia - 35ª D. Priv. X 5ª D. Pub.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 35ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.
6. 0007608-78.2025.8.26.0000 Relator - Damião Cogan
Apelação - Ação de tutela antecipada - Questão que envolve conflito entre empresas privadas acerca de titularidade de saldo de depósito judicial - 9ª D. Priv. X 15ª D. Pub.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 9ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.
7. 0011845-58.2025.8.26.0000 Relator - Gomes Varjão
Apelação - Ação de indenização por danos morais e materiais - Questão que envolve responsabilidade civil extracontratual, direito de vizinhança e direito do consumidor - 7ª D. Pub. X 26ª D. Priv.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 26ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. VIANNA COTRIM.

Direta de Inconstitucionalidade
8. 2000768-18.2025.8.26.0000 Relator - Gomes Varjão
Lei nº 1.966/24 - Município de Taquarituba - Dispõe sobre a obrigatoriedade de manter guarda civil municipal fixo nas escolas públicas durante o período de horário escolar nos dias letivos
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
9. 2002712-55.2025.8.26.0000 Relator - Xavier de Aquino
Lei nº 4.886/24 - Município de Mirassol - Dispõe sobre a implantação de Código QR em placas de obras públicas municipais para leitura e fiscalização eletrônica
JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.
10. 2005063-98.2025.8.26.0000 Relator - Matheus Fontes
Lei nº 4.844/24 - Município de Mirassol - Dispõe sobre o "Programa de Microcrédito Orientado Juro Zero"
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
11. 2010549-64.2025.8.26.0000 Relator - Nuevo Campos
Lei nº 14.717/24 - Município de São José do Rio Preto - Dispõe sobre a instituição do programa "Empresa Viva o Esporte"
JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE, CASSADA A LIMINAR. V.U.
12. 2021125-19.2025.8.26.0000 Relator - Vianna Cotrim
Dispositivos de Leis do Município de Mirante do Paranapanema - Dispõem sobre cargos efetivos e funções gratificadas
ACOLHERAM A PRELIMINAR E JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, CASSADA A LIMINAR. V.U. SUSTENTARAM ORALMENTE OS ADVS. DRS. SIDNEY DURAN GONÇALEZ E FÁBIO FERREIRA MORONG.
13. 2058997-68.2025.8.26.0000 Relator - Vianna Cotrim
Lei nº 5.212/25 - Município de Itapeva - Dispõe sobre a instituição do atendimento médico domiciliar às pessoas com deficiência e idosos com mobilidade reduzida
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, COM EFEITO “EX TUNC”. V.U.
14. 2191409-94.2024.8.26.0000 Relator - Gomes Varjão
Lei nº 1.825/94 - Município de Parapuã - Dispõe sobre a concessão do "prêmio produção" aos servidores municipais
ADIADO POR UMA SESSÃO.
15. 2297504-51.2024.8.26.0000 Relator - Vianna Cotrim
Artigo 90 da Lei Orgânica do Município de Cruzália - Dispõe sobre a remuneração de servidores públicos
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, COM EFEITO “EX TUNC”. V.U.
16. 2298283-06.2024.8.26.0000 Relator - Luis Fernando Nishi
Leis nº 160/24 e nº 165/24 - Município de Bebedouro - Dispõem sobre a criação de função gratificada
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
17. 2314343-54.2024.8.26.0000 Relator - Damião Cogan
Lei nº 10.138/24 - Município de Piracicaba - Dispõe sobre a prioridade no embarque e desembarque de passageiros nos veículos de transporte público coletivo
JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.
18. 2333733-10.2024.8.26.0000 Relator - Silvia Rocha
Lei nº 1.959/24 - Município de Taquarituba - Dispõe sobre a autorização para a disponibilização de uma ambulância no Bairro dos Aleixos JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
19. 2358341-72.2024.8.26.0000 Relator - Silvia Rocha
Anexos III e IV da Lei nº 2.454/15 - Município de Louveira - Dispõe sobre a remuneração dos cargos do Poder Legislativo
REJEITARAM AS PRELIMINARES E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, COM RESSALVA. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. ELIEL CECON.
20. 2362336-93.2024.8.26.0000 Relator - Vianna Cotrim
Lei nº 4.209/24 - Município de Andradina - Dispõe sobre a garantia de diagnóstico precoce do transtorno do espectro autista em crianças até dezoito meses
JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.
21. 2375588-66.2024.8.26.0000 Relator - Gomes Varjão
Lei nº 4.185/24 - Município de Andradina - Dispõe sobre o atendimento prioritário a pacientes com câncer
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO A EXMA. SRA. DESª. LUCIANA BRESCIANI.
22. 2385736-39.2024.8.26.0000 Relator - Nuevo Campos
Dispositivos da Lei Orgânica do Município de Itapeva - Dispõem sobre a autorização legislativa para concessão de serviços públicos
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
23. 2387930-12.2024.8.26.0000 Relator - Vianna Cotrim
Lei nº 10.215/24 - Município de Jundiaí - Dispõe sobre a notificação, pelos condomínios residenciais aos órgãos de segurança pública, acerca de ocorrências ou indícios de violência doméstica ou contra animais JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITOS “EX TUNC”. V.U.
24. 2395233-77.2024.8.26.0000 Relator - Carlos Monnerat
Artigo 3º da Lei nº 5.074/24 - Município de Itapeva - Dispõe sobre o tempo de serviço para fins de aposentadoria dos servidores do Magistério Municipal
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
25. 2395928-31.2024.8.26.0000 Relator - Nuevo Campos
Lei nº 20.467/21 - Município de São Carlos - Dispõe sobre a instituição da brigada municipal de incêndio "Os Falcões"
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
26. 3000610-43.2025.8.26.0000 Relator - Ademir Benedito
Lei nº 3.075/90 e artigo 42, inciso VI, da Lei nº 5.070/12 - Município de São Caetano do Sul - Dispõem sobre a concessão de gratificações a servidores públicos
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
27. 3000617-35.2025.8.26.0000 Relator - Silvia Rocha
Inconstitucionalidade por omissão do Município de Tupã - Ausência de lei que institua e regulamente o sistema de controle interno
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO. V.U.
28. 3000625-12.2025.8.26.0000 Relator - Vianna Cotrim
Lei nº 214/16 - Município de Nova Castilho - Cargos de provimento em comissão
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. V.U.
29. 3001276-44.2025.8.26.0000 Relator - Matheus Fontes
Artigos 4° e 5° e anexos I, II e III da Lei nº 4.558/24 - Município de Aparecida - Cargos de provimento em comissão
ADIADO POR UMA SESSÃO.
30. 3001640-16.2025.8.26.0000 Relator - Vico Mañas
Dispositivos de Leis do Município de Pedregulho - Dispõem sobre a revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos
DETERMINARAM O SOBRESTAMENTO DO FEITO ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DO RE 1.344.400 (TEMA 1192) PELO EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NA PARTE NÃO EXTINTA. V.U.
31. 3012228-19.2024.8.26.0000 Relator - Afonso Faro Jr.
Lei nº 5.477/22 - Município de Itatiba - Dispõe sobre a delimitação das Áreas de Preservação Permanente em Área Urbana Consolidada JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
32. 3012950-53.2024.8.26.0000 Relator - Gomes Varjão
Parágrafo 4º do artigo 67 da Resolução nº 745/22 - Município de Jacareí - Dispõe sobre a leitura de um trecho da Bíblia nas aberturas das sessões legislativas
RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DO RELATOR. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. WAGNER TADEU BACCARO MARQUES.
33. 3013209-48.2024.8.26.0000 Relator - Nuevo Campos
Lei nº 616/24 - Município de Ipaussu - Dispõe sobre a ampliação da permissão para instalação de empresas atacadistas e prestadores de serviço no loteamento do distrito industrial
JULGARAM O PROCESSO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
34. 2393489-47.2024.8.26.0000 Relator - Ademir Benedito
Artigo 3º da Lei n° 4.164/24 - Município de Andradina - Dispõe sobre a inclusão da "Festa da Mandioca" no Calendário Oficial de Eventos JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.

Embargos de Declaração Cível
35. 2092216-09.2024.8.26.0000/50000 Relator - Gomes Varjão
Acórdão que julgou improcedente ação direta de inconstitucionalidade da Lei nº 6.107/23 do Município de Mauá - Alegação de omissão
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
36. 2155033-12.2024.8.26.0000/50000 Relator - Luciana Bresciani
Acórdão que julgou improcedente ação direta de inconstitucionalidade da Lei nº 17.785/23 do Estado de São Paulo - Alegação de omissão e contradição REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FERNANDO TORRES GARCIA. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.
37. 2279143-20.2023.8.26.0000/50001 Relator - Carlos Monnerat
Acórdão que denegou mandado de segurança - Ato do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - Pretensão em suspender cobranças de ressarcimento ao Erário e evitar inclusão em cadastros de inadimplência, referente ao Contrato de Gestão do SEDI III do exercício de 2017 - Alegação de interpretação incorreta da matéria
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
38. 2378946-39.2024.8.26.0000/50000 Relator - Ricardo Dip
Processo ficará como sobra

Mandado de Segurança Cível
39. 0041291-43.2024.8.26.0000 Relator - Figueiredo Gonçalves
Ato do Governador e do Prefeito de São Paulo - Pretensão em garantir aluguel social e cumprimento de contrato de aquisição de propriedade, com pedido de concessão de escritura pública
DETERMINARAM A EXCLUSÃO O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO DO POLO PASSIVO DA IMPETRAÇÃO E DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO A EXMA. SRA. DESª. LUCIANA BRESCIANI.
40. 2065845-71.2025.8.26.0000 Relator - Ademir Benedito
Ato do Presidente do TJSP - Alegação de ausência de análise do pedido de habilitação na qualidade de herdeiro, que acarretou a preterição da ordem cronológica de pagamento de precatório
DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO A EXMA. SRA. DESª. LUCIANA BRESCIANI. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. FERNANDO TORRES GARCIA E AFONSO FARO JR. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.

Reclamação
41. 2042545-80.2025.8.26.0000 Relator - Figueiredo Gonçalves
Acórdão proferido pela 4ª Turma Recursal da Fazenda Pública do TJSP - Negou provimento ao recurso inominado cível, reconhecendo o direito à incorporação de acréscimo remuneratório decorrente do exercício de função de confiança por servidora pública do Município de Taubaté e ao pagamento da diferença salarial - Alegação de contrariedade às ADI's nº 0394948-12.2010.8.26.0000 e nº 2169074-86.2021.8.26.0000
JULGARAM A RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE, COM OBSERVAÇÃO. V.U.

Representação Criminal/Notícia de Crime
42. 2103457-43.2025.8.26.0000 Relator - Matheus Fontes
Promotores de Justiça - Prática em tese do crime de perseguição DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U.
43. 2113378-26.2025.8.26.0000 Relator - Carlos Monnerat
Promotora de Justiça - Prática em tese do crime de prevaricação DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U.
44. 2145266-13.2025.8.26.0000 Relator - Vianna Cotrim
Deputada Estadual - Prática em tese do crime de enriquecimento ilícito DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, COM DETERMINAÇÃO. V.U.

Direta de Inconstitucionalidade
45. 2001271-39.2025.8.26.0000 Relator - Campos Mello
Lei nº 18.221/24 - Município de São Paulo - Dispõe sobre alterações em dispositivos de Leis que tratam do regime jurídico dos servidores públicos municipais
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. ALESSANDRO MOVIO.

Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Cível
46. 0038385-80.2024.8.26.0000 Relator - Xavier de Aquino
Apelação - Ação ordinária - Lei nº 4.635/11 do Município de Barretos - Dispõe sobre a distribuição e utilização da verba honorária fixada em decorrência das ações de execução fiscal ajuizadas pelo Município - 6ª D. Pub. ACOLHERAM A ARGUIÇÃO. V.U.

Reclamação
47. 2076443-84.2025.8.26.0000 Relator - Nuevo Campos
Acórdão proferido pela 3ª Turma Recursal da Fazenda Pública - Negou provimento ao recurso inominado, reconhecendo o direito à incorporação de acréscimo remuneratório decorrente do exercício de função de confiança por servidor público do Município de Taubaté - Alegação de contrariedade à ADI nº 0394948-12.2010.8.26.0000 e nº 2169074-86.2021.8.26.0000 JULGARAM A RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE, COM OBSERVAÇÃO. V.U.

Conflito de competência cível
48. 0013894-72.2025.8.26.0000 Relator - Xavier de Aquino
Agravo de instrumento - Ação de obrigação de fazer c/c danos materiais e morais - Questão que envolve prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica - 5ª D. Pub. X 31ª D. Priv.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 31ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. LUIS FERNANDO NISHI.


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