ÓRGÃO ESPECIAL

Comunicado

RESULTADOS – ÓRGÃO ESPECIAL – 26/3/25

Agravo Interno Cível
1. 2023139-73.2025.8.26.0000/50000 Relator - José Carlos Ferreira Alves
Decisão que negou liminar em Reclamação - Recurso Inominado interposto contra sentença da 4ª T. Rec. da Fazenda Pública do Col. Rec. dos Juizados Especiais - Alegação de contrariedade ao decidido em ação direta de inconstitucionalidade nº 0394948-12.2010.8.26.0000
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. V.U.
2. 2136955-67.2024.8.26.0000/50000 Relator - Gomes Varjão Decisão que deferiu liminar em ação direta de inconstitucionalidade, suspendendo a eficácia da Lei nº 2.687/22 do Município de Arandu - Vide ordem nº 11 da pauta
DETERMINARAM O SOBRESTAMENTO DO FEITO ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DO RE 1.344.400 (TEMA 1192) PELO EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. V.U.
3. 2264308-90.2024.8.26.0000/50000 Relator - Renato Rangel Desinano
Decisão que indeferiu inicial de Mandado de Segurança - Ato do Presidente do TJSP - Indeferiu pedido de liberação de valores relativos ao FAM
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. V.U. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO A EXMA. SRA. DESª. LUCIANA BRESCIANI.
4. 2314332-25.2024.8.26.0000/50000 Relator - Damião Cogan
Decisão que deferiu liminar em ação direta de inconstitucionalidade, suspendendo a eficácia da Lei nº 10.131/24 do Município de Piracicaba
NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U.

Conflito de competência cível
5. 0004690-04.2025.8.26.0000 Relator - Jarbas Gomes
Agravo de instrumento - Ação de obrigação de fazer c/c danos morais - Questão que envolve contrato de prestação de serviços escolares - 24ª D. Priv. X 6ª D. Pub.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 24ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.
6. 0006283-68.2025.8.26.0000 Relator - José Carlos Ferreira Alves
Agravo de instrumento - Ação de cobrança - Questão que envolve contrato de prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica - 13ª D. Pub. X 27ª D. Priv.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 27ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. DAMIÃO COGAN.
7. 0006998-13.2025.8.26.0000 Relator - Afonso Faro Jr.
Apelação - Ação de obrigação de fazer - Questão que envolve contrato de prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica - 4ª D. Pub. X 35ª D. Priv.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 35ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.
8. 0037926-78.2024.8.26.0000 Relator - Ademir Benedito
Apelação - Ação ordinária - Questão que envolve ensino em geral - 35ª D. Priv. X 10ª D. Pub.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 10ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.
9. 0041703-71.2024.8.26.0000 Relator - Silvia Rocha
Apelação - Ação civil pública - Questão que envolve a regularização do uso, do parcelamento e da ocupação ordenada do solo urbano - 7ª D. Priv. X 10ª D. Pub.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 10ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.

Direta de Inconstitucionalidade
10. 2004177-70.2023.8.26.0000 Relator - Jarbas Gomes
Leis nº 4.944/21 e nº 135/12 - Município de Guarujá - Cargos de provimento em comissão
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM OBSERVAÇÃO, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. V.U.
11. 2136955-67.2024.8.26.0000 Relator - Gomes Varjão
Lei nº 2.687/22 - Município de Arandu - Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos - Vide ordem nº 2 da pauta
DETERMINARAM O SOBRESTAMENTO DO FEITO ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DO RE 1.344.400 (TEMA 1192) PELO EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. V.U.
12. 2155033-12.2024.8.26.0000 Relator - Luciana Bresciani
Inciso V do artigo 4º da Lei Estadual nº 17.785/23 - Dispõe sobre a cobrança de taxa judiciária de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença
ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. PAULO ALCIDES, APÓS, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, INDEFERIREM OS PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL DA ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO E DO INSTITUTO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO; E O VOTO DA RELATORA JULGANDO A AÇÃO IMPROCEDENTE. SUSTENTARAM ORALMENTE OS ADVS. DRS. LEONARDO SICA E RAFAEL BARROSO DE ANDRADE.
13. 2245669-24.2024.8.26.0000 Relator - Fábio Gouvêa
Lei nº 14.970/24 - Município de Ribeirão Preto - Dispõe e institui censo (pet) animal e seu cadastramento
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U.
14. 2246989-12.2024.8.26.0000 Relator - Afonso Faro Jr.
Leis nº 2.903/09, nº 4.499/20 e nº 4.168/17 - Município de Vargem Grande do Sul - Cargos de provimento em comissão
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
15. 2271718-05.2024.8.26.0000 Relator - Damião Cogan
Dispositivos de Leis do Município de Pedranópolis - Cargos de provimento em comissão
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
16. 2271805-58.2024.8.26.0000 Relator - Gomes Varjão
Dispositivos de Leis do Município de Barão de Antonina - Dispõem sobre a revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos
DETERMINARAM O SOBRESTAMENTO DO FEITO ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DO RE 1.344.400 (TEMA 1192) PELO EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. V.U.
17. 2294157-10.2024.8.26.0000 Relator - Ricardo Dip
ADIADO POR UMA SESSÃO.
18. 2296889-95.2023.8.26.0000 Relator - Campos Mello
Anexo IX da Lei nº 69/10 - Município de Mogi das Cruzes - Dispõe sobre limitação máxima etária e mínima de altura para ingresso no cargo de Guarda Municipal
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO, NA PARTE NÃO EXTINTA. V.U.
19. 2297498-44.2024.8.26.0000 Relator - Gomes Varjão
Lei nº 793/24 - Município de Nantes - Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO A EXMA. SRA. DESª. LUCIANA BRESCIANI.
20. 2298393-05.2024.8.26.0000 Relator - Fábio Gouvêa
Anexo VI, da Lei nº 1.171/21 - Município de Vargem Grande Paulista - Cargos de provimento em comissão
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
21. 2301606-19.2024.8.26.0000 Relator - Vico Mañas
Artigo 4º-B, incisos IV, V e VI, da Lei nº 1249/24, e artigo 2º da Lei nº 1.273/24 - Município de Nova Campina - Dispõe sobre a Política Pública Municipal de proteção aos direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA)
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U.
22. 2319580-69.2024.8.26.0000 Relator - Figueiredo Gonçalves
Lei nº 6.000/24 - Município de Tremembé - Dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento de número de telefone do motorista aos pacientes transportados
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE V.U.
23. 2325191-03.2024.8.26.0000 Relator - Luciana Bresciani
Lei nº 1.956/24 - Município de Taquarituba - Dispõe e institui programa municipal de doação de "kit maternidade" para mães em situação de vulnerabilidade social
ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. CAMPOS MELLO.
24. 2343114-42.2024.8.26.0000 Relator - Campos Mello
Lei nº 4.895/24 - Município de Mirassol - Dispõe sobre a criação de "pipódromos"
JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.
25. 2347876-04.2024.8.26.0000 Relator - Vico Mañas
Artigo 137 da Resolução nº 02/91 - Município de São Paulo - Dispõe sobre a utilização da expressão "sob a proteção de Deus" nas aberturas das sessões legislativas, bem como a permanência da Bíblia sobre a Mesa Diretora
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. RICARDO DIP.
26. 2347868-27.2024.8.26.0000 Relator - Luis Fernando Nishi
Lei nº 292/24 - Município de Olímpia - Dispõe sobre a concessão de direito real de uso de hospital público municipal
ADIADO A PEDIDO DA EXMA. SRA. DESª. LUCIANA BRESCIANI.
27. 2347882-11.2024.8.26.0000 Relator - Jarbas Gomes
Artigo 26 e Anexo I da Resolução n° 353/24 - Município de Rio Claro - Cargos de provimento em comissão
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
28. 2358323-51.2024.8.26.0000 Relator - Fábio Gouvêa
Lei nº 6.218/24 - Município de São Caetano do Sul - Dispõe sobre o zoneamento estratégico do Município
ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. ADEMIR BENEDITO.
29. 2358333-95.2024.8.26.0000 Relator - Gomes Varjão
Inciso XXI, 'a' e 'b', do artigo 65 da Lei nº 319/23 - Município de Capão Bonito - Dispõe sobre a proibição do servidor de postar comentários negativos sobre o trabalho, divisão e departamento e de publicar e comentar questões administrativas internas da municipalidade
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
30. 2358342-57.2024.8.26.0000 Relator - Campos Mello
Dispositivos das Leis nº 14/19 e nº 22/23 - Município de São Bernardo do Campo - Dispõe sobre a hipótese de aposentadoria especial para os integrantes da Guarda Civil Municipal
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM RESSALVA. V.U.
31. 2362303-06.2024.8.26.0000 Relator - Ricardo Dip
Lei nº 4.170/24 - Município de Andradina - Dispõe sobre o direito do idoso, deficiente e gestante em receber medicação contínua em seu domicílio
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
32. 2362506-65.2024.8.26.0000 Relator - Vico Mañas
Lei nº 4.094/23 - Município de Andradina - Dispõe sobre a obrigatoriedade das Unidades Hospitalares da Rede Pública e Privada realizarem exames para diagnósticos precoces da encefalopatia crônica não progressiva
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U.
33. 2369218-71.2024.8.26.0000 Relator - Matheus Fontes
Lei nº 4.089/23 - Município de Andradina - Dispõe sobre a implantação do "Programa Banco de Ração"
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U.
34. 2375330-56.2024.8.26.0000 Relator - Silvia Rocha
Leis do Município de Itapura - Cargos de provimento em comissão
INDEFERIRAM O PEDIDO INICIAL E JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.

Dissídio Coletivo de Greve
35. 2290631-35.2024.8.26.0000 Relator - José Carlos Ferreira Alves Município de Cubatão - Sindicato dos Professores Municipais de Cubatão - Pedido de reconhecimento da ilegalidade da greve e a manutenção de 80% dos professores em atividade
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. DAMIÃO COGAN.

Embargos de Declaração Cível
36. 2160193-18.2024.8.26.0000/50000 Relator - Nuevo Campos
Acórdão que declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei nº 3.152/90, do Município de Itu - Alegação de omissão e contradição
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
37. 2227292-39.2023.8.26.0000/50002 Relator - Damião Cogan
Acórdão que acolheu embargos de declaração para declarar a constitucionalidade da Lei nº 7.827/12 do Município de Jundiaí - Alegação de omissão e contradição
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
38. 2255066-10.2024.8.26.0000/50001 Relator - Campos Mello
Acórdão que julgou parcialmente procedente ação direta de inconstitucionalidade de Leis do Município de Itaquaquecetuba - Alegação de omissão e contradição
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
39. 2255066-10.2024.8.26.0000/50002 Relator - Campos Mello
Acórdão que julgou parcialmente procedente ação direta de inconstitucionalidade de Leis do Município de Itaquaquecetuba - Alegação de omissão e contradição
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

Habeas Corpus Criminal
40. 2000996-90.2025.8.26.0000 Relator - José Carlos Ferreira Alves Procurador-Geral de Justiça - Recusa no oferecimento de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP)
DENEGARAM A ORDEM. V.U.

Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Cível
41. 0042280-49.2024.8.26.0000 Relator - José Carlos Ferreira Alves Apelação - Ação ordinária - Artigo 12-A da Lei nº 7.828/20 do Município de Guarulhos - Dispõe sobre a limitação da jornada especial reduzida para servidores públicos com deficiência que mantêm mais de um vínculo público - 5ª D. Pub.
ACOLHERAM A ARGUIÇÃO. V.U.

Mandado de Segurança Cível
42. 2003883-47.2025.8.26.0000 Relator - Vico Mañas
Ato do Presidente do TJSP - Indeferiu pleito de remoção de escrevente técnico judiciário para Comarca vizinha em que seu cônjuge, também escrevente, e sua mãe deficiente residem
DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.
43. 2142028-20.2024.8.26.0000 Relator - Vico Mañas
Ato do Governador - Declarou a cassação da aposentadoria de investigador de polícia condenado à perda da função pública em ação de responsabilidade por improbidade administrativa e ação civil pública
RETIRADO DE PAUTA PARA CUMPRIMENTO DE DECISÃO MONOCRÁTICA.
44. 2223200-18.2023.8.26.0000 Relator - Renato Rangel Desinano Ato do Vice-Presidente do TJSP - Indeferiu o processamento de agravo interno interposto contra decisão que indeferiu anterior mandado de segurança impetrado contra acórdão que negou provimento ao agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso especial DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. DAMIÃO COGAN.
45. 2232345-64.2024.8.26.0000 Relator - Afonso Faro Jr.
Ato da Câmara Especial de Presidentes - Negou provimento a agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso especial DENEGARAM A SEGURANÇA, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, REVOGADO O EFEITO SUSPENSIVO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. DAMIÃO COGAN. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. DANIEL GUSTAVO MAGNANE SANFINS.
46. 2355901-06.2024.8.26.0000 Relator - Luis Fernando Nishi
Ato do Coordenador da DEPRE - Indeferiu pedido de reconsideração para retorno do Município ao Regime Especial de Pagamento de Precatórios
DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. AFONSO FARO JR.
47. 2391264-54.2024.8.26.0000 Relator - Afonso Faro Jr.
Ato do Presidente da Seção de Direito Privado - Indeferiu pedido de certificação parcial do trânsito em julgado do v. acórdão do qual o impetrante não recorreu
DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.

Mandado de Segurança Coletivo
48. 2374523-36.2024.8.26.0000 Relator - Matheus Fontes
Ato do Presidente da Comissão do 13º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo - Indeferiu os recursos interpostos contra questões das provas de seleção daquele concurso
DEFERIRAM O INGRESSO DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO NOS AUTOS E DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.

Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP)
49. 2082889-40.2024.8.26.0000 Relator - Nuevo Campos
Deputado Estadual - Prática em tese de crimes contra a Administração Pública e de estelionato
DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS EM RELAÇÃO A PAULO ALVES CORREA JUNIOR E, EM RELAÇÃO AOS DEMAIS AGENTES, A REMESSA DO FEITO A UM DOS R. JUÍZOS CRIMINAIS DA CAPITAL PARA CONTINUIDADE DA PERSECUÇÃO PENAL, COM DETERMINAÇÃO. V.U.

Reclamação
50. 2013451-87.2025.8.26.0000 Relator - Afonso Faro Jr.
Acórdão proferido pela 7ª Câmara de Direito Criminal, que negou provimento ao agravo interno interposto contra decisão que indeferiu liminar em habeas corpus preventivo
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.

Representação Criminal/Notícia de Crime
51. 2289902-09.2024.8.26.0000 Relator - José Carlos Ferreira Alves Promotores de Justiça - Alegação de morosidade na tramitação do inquérito civil
DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U.

Conflito de competência cível
52. 0003111-21.2025.8.26.0000 "Relator - Gomes Varjão
Apelação - Ação de indenização - Questão que envolve avaliações judiciais disciplinadas pelo Código de Mineração e seu Regulamento - 18ª D. Priv. X 6ª D. Pub.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.
53. 0041533-02.2024.8.26.0000 "Relator - Nuevo Campos
Apelação - Ação de indenização com reintegração de posse - Questão que envolve contrato de locação para fins comerciais entre particulares - 32ª D. Priv. X 2ª D. Pub.
POR VOTAÇÃO UNÂNIME, JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E, POR MAIORIA DE VOTOS, COMPETENTE A 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. RENATO RANGEL DESINANO. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. NUEVO CAMPOS (COM DECLARAÇÃO), RICARDO DIP, JARBAS GOMES E AFONSO FARO JR. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO VENCEDOR O EXMO. SR. DES. FRANCISCO LOUREIRO. IMPEDIDA A EXMA. SRA. DESª. LUCIANA BRESCIANI. DECLAROU-SE SUSPEITO O EXMO. SR. DES. LUIS FERNANDO NISHI.

Direta de Inconstitucionalidade
54. 2322469-93.2024.8.26.0000 "Relator - Ricardo Dip
Leis nº 534/21 e nº 584/22 - Município de Iporanga - Dispõe sobre a criação do programa de auxílio ao desempregado denominado "Frente de Trabalho" ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. FÁBIO GOUVÊA, APÓS OS VOTOS DO RELATOR E DO EXMO. SR. DES. FIGUEIREDO GONÇALVES JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, E DO EXMO. SR. DES. CAMPOS MELLO JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE.

Direta de Inconstitucionalidade
55. 2114565-06.2024.8.26.0000 Relator - Gomes Varjão
Artigos 3º e 5º da Lei nº 5.710/21 - Município de Mauá - Dispõe sobre a obrigatoriedade da prestação de socorro aos animais atropelados por condutores
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITOS “EX NUNC”. V.U.

Representação Criminal/Notícia de Crime
56. 0007560-22.2025.8.26.0000 Relator - Luís Fernando Nishi RATIFICARAM O R. DESPACHO DE FLS. 151/155. V.U.


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