Sessão administrativa
01. Nº 0001217-15.2024.2.00.0826 e 0001218-97.2024.2.00.0826 – RECURSO em expedientes administrativos. - I - Preliminarmente, indeferiram o pedido de sustentação oral, ante a ausência de previsão legal e regimental, v.u.; II - Negaram provimento ao recurso, v.u.
ADVOGADO: Paulo Cezar Azarias de Carvalho - OAB/SP nº 305.475.
02. Nº 0007003-93.2024.2.00.0000 – RECURSO em expediente administrativo. - Negaram provimento ao recurso, v.u.
ADVOGADO: Marcos Eduardo Miranda - OAB/SP nº 306.893.
03. Nº 2024/6.057 – I) PERMUTA solicitada pelo Desembargador AROLDO MENDES VIOTTI, com assento na 11ª Câmara de Direito Público, para 23ª Câmara de Direito Privado, Desembargador FRANCISCO CARLOS INOUYE SHINTATE, com assento na 7ª Câmara de Direito Público, para a 11ª Câmara de Direito Público, e Desembargadora MARIA FERNANDA DE TOLEDO RODOVALHO, com assento na 23ª Câmara de Direito Privado, para a 7ª Câmara de Direito Público, com efeitos a partir de 13 de maio de 2025. II) PERMUTA solicitada pelo Desembargador LUIZ EDMUNDO MARREY UINT, com assento na 3ª Câmara de Direito Público, para a 25ª Câmara de Direito Privado, Desembargadora SILVANA MALANDRINO MOLLO, com assento na 38ª Câmara de Direito Privado, para a 3ª Câmara de Direito Público e Desembargador TASSO DUARTE DE MELO, com assento na 25ª Câmara de Direito Privado, para a 38ª Câmara de Direito Privado, com efeitos a partir de 20 de março de 2025. - I e II - Deferiram, v.u.
04. Nº 2025/19.700 – INDICAÇÃO para provimento de cargos de entrância FINAL (Edital nº 14/2025). - Aprovaram as indicações do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, v.u. Preliminarmente, deixaram de indicar, por remoção, o Doutor Alexandre Rodrigues Ferreira, em observância ao interesse público, tendo em vista o juiz estar em disponibilidade. Outrossim deixaram de indicar, por remoção, os(as) magistrados(as) que se inscreveram em Varas abertas em “PRA”, nos termos do artigo 82, parágrafo único, do RITJSP. Por fim, os(as) magistrados(as) inscritos(as) em remoção na antiguidade, nos termos do artigo 81, § 4° do RITJSP. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO CARLOS (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicaram o Doutor CLAUDIO DO PRADO AMARAL, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de São Carlos. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicaram a Doutora ILONA MARCIA BITTENCOURT CRUZ, Juíza de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Ribeirão Preto. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO DA CAPITAL (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicaram o Doutor JOSÉ FERNANDO SEIFARTH DE FREITAS, Juiz de Direito da 3ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Piracicaba. Para provimento do cargo de JUIZ TITULAR COORDENADOR DA VARA REGIONAL DAS GARANTIAS DA 9ª REGIÃO ADMINISTRATIVA JUDICIÁRIA - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicaram o Doutor JOSÉ LOUREIRO SOBRINHO, Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de São José dos Campos. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO TITULAR I DA 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicaram a Doutora CRISTINA APARECIDA FACEIRA MEDINA MOGIONI, Juíza de Direito Titular I da 35ª Vara Cível - Central da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA EMPRESARIAL E DE CONFLITOS RELACIONADOS À ARBITRAGEM DA COMARCA DA CAPITAL (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicaram o Doutor FÁBIO HENRIQUE PRADO DE TOLEDO, Juiz de Direito Titular II da 14ª Vara Cível Foro Regional - II Santo Amaro da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicaram o Doutor CARLOS GUTEMBERG DE SANTIS CUNHA, Juiz de Direito da 3ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de São José dos Campos. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO TITULAR I DA 21ª VARA CRIMINAL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicaram a Doutora MÁRCIA BLANES, Juíza de Direito Titular II da 15ª Vara Cível do Foro Regional - II Santo Amaro da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORO REGIONAL III - JABAQUARA DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicaram a Doutora CLAUDIA MARIA CHAMORRO REBERTE CAMPAÑA, Juíza de Direito da 3ª Vara da Família e das Sucessões - Central da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTOS (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicaram o Doutor JOSÉ ALONSO BELTRAME JÚNIOR, Juiz de Direito da 10ª Vara Cível da Comarca de Santos. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUARULHOS (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicaram a Doutora ADRIANA PORTO MENDES, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DE CRIMES PRATICADOS CONTRA A CRIANÇA E ADOLESCENTE DA CAPITAL (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicaram o Doutor THIAGO ELIAS MASSAD, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Mauá. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORO REGIONAL XII - NOSSA SENHORA DO Ó DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicaram o Doutor TRAZIBULO JOSÉ FERREIRA DA SILVA, Juiz de Direito Titular I da 2ª Vara Cível do Foro Regional V - São Miguel Paulista da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO TITULAR II DA 3ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DO FORO REGIONAL VII - ITAQUERA DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicaram a Doutora ALESSANDRA LASKOWSKI, Juíza de Direito da Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional VII - Itaquera da Comarca de São Pulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR II DA 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicaram o Doutor ANDRÉ MATTOS SOARES, Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Diadema. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicaram o Doutor MARCOS ALEXANDRE SANTOS AMBROGI, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Taubaté. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE CAMPINAS (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicaram o Doutor ARISTOTELES DE ALENCAR SAMPAIO, Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Sumaré. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR II DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicaram o Doutor ALÉSSIO MARTINS GONÇALVES, Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Praia Grande. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BARUERI (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicaram a Doutora CYNTIA MENEZES DE PAULA STRAFORINI, Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Barueri. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO TITULAR II DA 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicaram a Doutora HELENA CAMPOS REFOSCO, Juíza de Direito Titular II da 4ª Vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR II DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicaram o Doutor ALEXANDRE MUÑOZ, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Itaquaquecetuba. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR II DA 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicaram o Doutor RICARDO FELICIO SCAFF, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos. Para provimento do cargo de JUIZ TITULAR COORDENADOR DA VARA REGIONAL DAS GARANTIAS DA 3ª REGIÃO ADMINISTRATIVA JUDICIÁRIA - BAURU (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicaram o Doutor JOSIAS MARTINS DE ALMEIDA JUNIOR, Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Botucatu. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE TABOÃO DA SERRA (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicaram a Doutora CAROLINA CONTI REED, Juíza de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Taboão da Serra. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 12ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUARULHOS (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicaram o Doutor PAULO ROGÉRIO BONINI, Juiz de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CARAPICUÍBA (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicaram o Doutor BRUNO CORTINA CAMPOPIANO, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Itapecerica da Serra. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LIMEIRA (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicaram o Doutor FÁBIO AUGUSTO PACI ROCHA, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Taboão da Serra. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRETOS (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicaram o Doutor WELLINGTON URBANO MARINHO, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Pindamonhangaba. Para provimento do cargo de JUIZ TITULAR COORDENADOR DA VARA REGIONAL DAS GARANTIAS DA 2ª REGIÃO ADMINISTRATIVA JUDICIÁRIA - ARAÇATUBA (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicaram o Doutor PEDRO LUIZ FERNANDES NERY RAFAEL, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Andradina. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE SUMARÉ (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicaram o Doutor RAFAEL DA CRUZ GOUVEIA LINARDI, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Limeira. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE SOROCABA (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicaram o Doutor MARCOS JOSÉ CORRÊA, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Sorocaba. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE COTIA (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicaram o Doutor RODRIGO APARECIDO BUENO DE GODOY, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Cotia. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE AVARÉ (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicaram o Doutor FÁBIO RENATO MAZZO REIS, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Lins. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 3ª VARA DO FORO REGIONAL DE VILA MIMOSA DA COMARCA DE CAMPINAS (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicaram a Doutora MARIA THEREZA NOGUEIRA PINTO, Juíza de Direito de segunda entrância da 1ª Vara da Comarca de Cosmópolis. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO TITULAR I DA 18ª VARA CRIMINAL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicaram a Doutora ANA PAULA MENDES CARNEIRO, Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR I DA 3ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL I - SANTANA DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor ALUÍSIO MOREIRA BUENO, Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAPETININGA (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor MIGUEL ALEXANDRE CORREA FRANÇA, 1º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Itapetininga. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE DIADEMA (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicaram a Doutora ANDREA COPPOLA BRIÃO, Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUNDIAÍ (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicaram a Doutora DANIELA MARTINS FILIPPINI, 3ª Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de Jundiaí. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TAUBATÉ (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicaram a Doutora MÁRCIA BERINGHS DOMINGUES DE CASTRO, 3ª Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de Taubaté. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AMERICANA (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor WILLI LUCARELLI, Juiz de Direito da Vara da Comarca de Embu-Guaçu. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE SANTO ANDRÉ (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicaram a Doutora DAIANE SALADINI MONARI, Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ASSIS (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor DIOGO PÔRTO VIEIRA BERTOLUCCI, 1º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Assis. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE COTIA (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicaram a Doutora MARIANA SPERB BARRETO, Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CARAGUATATUBA (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor EDUARDO DE FRANÇA HELENE, 2º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São José dos Campos. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE COTIA (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicaram a Doutora MELINA DE MEDEIROS ROS, Juíza de Direito de entrância intermediária da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Franco da Rocha. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPETININGA (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicaram a Doutora MARIANA TEIXEIRA SALVIANO DA ROCHA, Juíza de Direito de entrância intermediária da 1ª Vara Criminal da Comarca de Tatuí. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SERTÃOZINHO (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicaram o Doutor RICARDO DOMINGOS RINHEL, Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Matão. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAPETININGA (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicaram o Doutor MARSHAL RODRIGUES GONÇALVES, Juiz de Direito de entrância intermediária da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Bárbara D'Oeste. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicaram o Doutor FABIO FERNANDES LIMA, Juiz de Direito de entrância intermediária da 2ª Vara Cível da Comarca de Botucatu. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PRAIA GRANDE (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicaram o Doutor FERNANDO CESAR DO NASCIMENTO, 7º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Santos. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicaram o Doutor ANDRÉ LUIZ RODRIGO DO PRADO NORCIA, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Ribeirão Pires. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL XII - NOSSA SENHORA DO Ó DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicaram a Doutora MARIANA HORTA GREENHALGH, Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo, e como remanescentes o Doutor MARCUS FRAZÃO FROTA e a Doutora ADRIANA DEL COMPARI MAIA DA CUNHA.
05. Nº 2025/19.702 – INDICAÇÃO para provimento de cargos de entrância INTERMEDIÁRIA (Edital nº 15/2025). - Aprovaram as indicações do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, v.u. Preliminarmente, deixaram de indicar, por remoção, o Doutor André Luiz Rodrigo do Prado Norcia, em razão de indicação para promoção à entrância final, no edital n° 14/2025. Outrossim deixaram de indicar, por remoção, os(as) magistrados(as) que se inscreveram em Varas abertas em “PRA”, nos termos do artigo 82, parágrafo único, do RITJSP. Por fim, os(as) magistrados(as) inscritos(as) em remoção na antiguidade, nos termos do artigo 81, § 4° do RITJSP. Para provimento do cargo de 2ª JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por remoção, indicaram a Doutora PRISCILLA MARIA BASSETO AVALLONE FARAH, Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BIRIGUI (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por remoção, indicaram o Doutor HEBER GUALBERTO MENDONÇA, Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca de Penápolis. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BOITUVA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por remoção, indicaram o Doutor RENATO HASEGAWA LOUSANO, Juiz de Direito de entrância intermediária da 1ª Vara da Comarca de Itapeva. Para provimento do cargo de 4º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por remoção, indicaram o Doutor PEDRO HENRIQUE DO NASCIMENTO OLIVEIRA, 1º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Taubaté. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE RIBEIRÃO PIRES (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por remoção, indicaram o Doutor WELLINGTON BARIZON, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Ibitinga. Para provimento do cargo de 9º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor ALEKSANDER CORONADO BRAIDO DA SILVA, Juiz de Direito da Vara da Comarca de Altinópolis. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO ROQUE (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor MATHEUS OLIVEIRA NERY BORGES, Juiz de Direito da Vara da Comarca de São Miguel Arcanjo. Para provimento do cargo de 2ª JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE BRAGANÇA PAULISTA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicaram a Doutora MARCELA CORRÊA DIAS DE SOUZA, Juíza de Direito da Vara da Comarca de Urânia. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JANDIRA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor ANTÔNIO JOSÉ PAPA JÚNIOR, Juiz de Direito da Vara da Comarca de São Simão. Para provimento do cargo de 6º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE CAMPINAS (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor FELIPE GUINSANI, Juiz de Direito da Vara da Comarca de Gália. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ARARAS (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicaram a Doutora BRUNA MENDES FERREIRA, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Cerqueira César. Para provimento do cargo de 1º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SOROCABA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor BRUNO BUGNI VASCONCELOS, Juiz de Direito da Vara da Comarca de Buri. Para provimento do cargo de 2º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO VICENTE (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor RENATO DE ALMEIDA MASCARENHAS, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Mongaguá. Para provimento do cargo de 3º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO VICENTE (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor SILVIO ROBERTO EWALD FILHO, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Mongaguá. Para provimento do cargo de 1ª JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE JUNDIAÍ (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicaram a Doutora SARA GABRIELA ZOLANDEK, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Jacupiranga. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor GUSTAVO BLUMER ALVES, Juiz de Direito da Vara da Comarca de Itariri. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor RAPHAEL MARTINS DE OLIVEIRA, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Palmital. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicaram a Doutora MARIANA MORAES LABRE, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Paraguaçu Paulista. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor PEDRO HENRIQUE VALDEVITE AGOSTINHO, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Guaíra. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicaram a Doutora VICTÓRIA CAROLINA BERTHOLO ANDRÉ, Juíza de Direito da Vara da Comarca de Junqueirópolis. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE UBATUBA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicaram a Doutora SAMARA FERNANDES CARDOSO LIMA, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Iguape. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE CUBATÃO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor GABRIEL VIEIRA RODRIGUES FERREIRA, Juiz de Direito da Vara da Comarca de Itaí. Para provimento do cargo de 3º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE BARUERI (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor ANDRÉ FREDERICO DE SENA HORTA, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Buritama. Para provimento do cargo de 2º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE MOGI DAS CRUZES (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor ANTONIO AUGUSTO MESTIERI MANCINI, Juiz de Direito da Vara da Comarca de Apiaí. Para provimento do cargo de 1º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE MARÍLIA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de merecimento, indicaram o Doutor JAMIL ROS SABBAG, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Garça. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE PAULÍNIA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de merecimento, indicaram a Doutora LETÍCIA LEMOS ROSSI, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Cosmópolis. Para provimento do cargo de 4ª JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE PRESIDENTE PRUDENTE (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de merecimento, indicaram a Doutora DAYANE APARECIDA RODRIGUES MENDES, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Rancharia. Para provimento do cargo de 4º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de merecimento, indicaram o Doutor HEITOR MOREIRA DE OLIVEIRA, Juiz de Direito da Vara da Comarca de Rio Grande da Serra. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IBITINGA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de merecimento, indicaram o Doutor ISRAEL SALU, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Guararapes. Para provimento do cargo de 1º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE PRAIA GRANDE (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de merecimento, indicaram o Doutor BRUNO ROCHA JULIO, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Jacupiranga. Para provimento do cargo de 5º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE LIMEIRA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de merecimento, indicaram o Doutor HENRIQUE VASCONCELOS LOVISON, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Barra Bonita. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LEME (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de merecimento, indicaram a Doutora LUÍSA LEMOS DEBASTIANI, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Guará. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE IBIÚNA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de merecimento, indicaram a Doutora TAIANA JOSVIAK D AVILA, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Pereira Barreto. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de merecimento, indicaram o Doutor JOÃO PAULO SBRAGIA DE CARVALHO, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Novo Horizonte. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de merecimento, indicaram a Doutora RENATA YURI TUKAHARA KOGA, Juíza de Direito da Vara da Comarca de Nhandeara. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de merecimento, indicaram a Doutora NATHALIE ANCHIETA ALBA FERRER, Juíza de Direito da Vara da Comarca de Ipauçu. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de merecimento, indicaram o Doutor RENATO GRACIANO CAPELLA, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Mirandópolis. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de merecimento, indicaram o Doutor LUCAS GIACOMINI PRIULE, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Itápolis. Para provimento do cargo de 3º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE MOGI DAS CRUZES (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de merecimento, indicaram o Doutor EDUARDO KENJI YAMAMOTO, Juiz de Direito da Vara da Comarca de Bastos. Deixaram de fazer indicação para os cargos de 1º JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE GUARULHOS, 2º JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE GUARULHOS, 3º JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE GUARULHOS, 1º JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE ITAPEVI, JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ARARAS e JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE MOCOCA, em razão de não haver magistrados(as) inscritos(as).
06. Nº 2025/19.705 – INDICAÇÃO para provimento de cargos de entrância INICIAL (Edital nº 16/2025). - Aprovaram as indicações do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, v.u. Preliminarmente, deixaram de indicar, por remoção, os(as) magistrados(as) que se inscreveram em Varas abertas em “PRA”, nos termos do artigo 82, parágrafo único, do RITJSP. Também deixaram de indicar os(as) magistrados(as) inscritos(as) em remoção na antiguidade, nos termos nos termos do artigo 81, § 4° do RITJSP. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE PORTO FERREIRA (ENTRÂNCIA INICIAL), por remoção, indicaram a Doutora JOICE SOFIATI SALGADO, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Jardinópolis. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO PEDRO (ENTRÂNCIA INICIAL), por remoção, indicaram o Doutor DALTON LACERDA VIDAL VITAL FILHO, Juiz de Direito da Vara da Comarca de Rio das Pedras. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE JARINU (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor FABIO AKIRA NAKAMA, 1º Juiz Substituto da 43ª Circunscrição Judiciária - Casa Branca. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE VARGEM GRANDE PAULISTA (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicaram a Doutora MARINA MEZZARANA KIYAN, 2ª Juíza Substituta da 3ª Circunscrição Judiciária - Santo André. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE GUARIBA (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor LEONARDO MUSSIN DE FREITAS, 3º Juiz Substituto da 41ª Circunscrição Judiciária - Ribeirão Preto. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE CHAVANTES (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor DAVI MANCEBO COUTINHO FERNANDES, 5º Juiz Substituto da 5ª Circunscrição Judiciária - Jundiaí. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE BERTIOGA (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor HUGO WINGETER RAMALHO, 4º Juiz Substituto da 8ª Circunscrição Judiciária - Campinas. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOAQUIM DA BARRA (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicaram o Doutor GUSTAVO TAVARES DE OLIVEIRA BORGES, 5º Juiz Substituto da 41ª Circunscrição Judiciária - Ribeirão Preto. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE TUPI PAULISTA (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicaram a Doutora MAIARA LEITE CARDOSO KRAVCHYCHYN, 2ª Juíza Substituta da 27ª Circunscrição Judiciária - Presidente Prudente. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE PIRAJUÍ (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicaram o Doutor SAULO MEGA SOARES E SILVA, 1º Juiz Substituto da 32ª Circunscrição Judiciária - Bauru. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE SALTO DE PIRAPORA (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicaram a Doutora RENATA FANIN PUPO DOS SANTOS, 3ª Juíza Substituta da 7ª Circunscrição Judiciária - Mogi Mirim. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE JUQUIÁ (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicaram o Doutor FÁBIO RODRIGO DE MORAES, 4º Juiz Substituto da 21ª Circunscrição Judiciária - Registro. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE PORANGABA (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicaram a Doutora LILIANE REGINA VIEIRA LUCAS DE CAMARGO BARROS, 1ª Juíza Substituta da 20ª Circunscrição Judiciária - Itu. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PITANGUEIRAS (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicaram a Doutora MARIANA DE OLIVEIRA SATURNINO, 4ª Juíza Substituta da 41ª Circunscrição Judiciária - Ribeirão Preto. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SOCORRO (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicaram a Doutora NATHALIA MENEZES DE OLIVEIRA, 1ª Juíza Substituta da 9ª Circunscrição Judiciária - Rio Claro. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE ITABERÁ (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicaram o Doutor LUCAS DE BARROS MORAES, 1º Juiz Substituto da 22ª Circunscrição Judiciária - Itapetininga. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO VARA DA COMARCA DE SANTA ADÉLIA (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicaram o Doutor OTÁVIO AUGUSTO VAZ LYRA, 2º Juiz Substituto da 24ª Circunscrição Judiciária - Avaré. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PACAEMBU (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicaram o Doutor EDUARDO DE MENDONÇA SANTANA, 1º Juiz Substituto da 29ª Circunscrição Judiciária - Dracena. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE TABAPUÃ (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicaram a Doutora JÚLIA INÊZ COSTA GALCERAN, 8ª Juíza Substituta da 1ª Circunscrição Judiciária - Santos. Deixaram de fazer indicação para os cargos de JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE TEODORO SAMPAIO, JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE BORBOREMA, JUIZ(A) DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE PALMITAL, JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PANORAMA, JUIZ(A) DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE PANORAMA, JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE FARTURA, JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE EPITÁCIO, JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE ROSANA e JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE TAMBAÚ, em razão de não haver magistrados(as) inscritos(as).
07. Nº 1999/580 – ELABORAÇÃO de lista tríplice para preenchimento de um cargo de Juiz(a) Substituto(a) – Classe Jurista do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, em razão do término do primeiro biênio da Doutora DANYELLE DA SILVA GALVÃO, que ocorrerá em 29/03/2025. - Para a formação da lista tríplice, elegeram as Doutoras DANYELLE DA SILVA GALVÃO, com 22 votos, FERNANDA MASSAD DE AGUIAR FABRETTI, com 15 votos, e o Doutor LUIS FERNANDO GUERRERO, com 05 votos. Foram contabilizados, ainda, 04 votos para o Doutor GLAUTER FORTUNATO DIAS DEL NERO, 02 votos para o Doutor ANGELO ANTONIO SINDONA BELLIZIA, 01 voto para o Doutor THIAGO TESTINI DE MELLO MILLER e 26 votos em branco.
08. Nº 2024/8.364 – PROPOSTA DE ESCALA DE PLANTÃO JUDICIÁRIO de 2º Grau das Seções de Direito Privado, Público e Criminal para ABRIL/2025, nos termos do artigo 26, II, h, do Regimento Interno. - Aprovaram, v.u.
Sessão judiciária
Reclamação
1. 2353375-66.2024.8.26.0000 "Relator - Vianna Cotrim
Acórdão proferido pela 6ª Turma Recursal da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo (Recurso Inominado nº 1018724-03.2023.8.26.0625) - Alegação de contrariedade às ADI’s nº 0394948-12.2010.8.26.0000 e nº 216974-86.2021.8.26.0000 - Cargos de provimento em comissão
INDEFERIRAM O PEDIDO DE ADIAMENTO E JULGARAM A RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE, COM OBSERVAÇÃO, CASSADA A LIMINAR. V.U. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. CARLOS MONNERAT.
NOVO(S)
Agravo Interno Cível
2. 0035760-73.2024.8.26.0000/50000 Relator - Fernando Torres Garcia Decisão que indeferiu o pedido de suspensão dos efeitos da tutela antecipada deferida em ação civil pública
NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U.
3. 2021578-14.2025.8.26.0000/50000 Relator - Fernando Torres Garcia Decisão que não conheceu do pedido de suspensão da tutela de urgência deferida em ação civil pública
NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U.
4. 2178074-08.2024.8.26.0000/50000 Relator - Luis Fernando Nishi Decisão que não concedeu liminar para suspender a eficácia da Lei nº 3.998/24 do Município de Tietê
JULGARAM PREJUDICADO O RECURSO. V.U.
5. 2344128-61.2024.8.26.0000/50000 Relator - José Carlos Ferreira Alves
Decisão que denegou liminar em ação direta de inconstitucionalidade de dispositivos do Decreto estadual nº 61.782/16
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. V.U.
6. 2364688-24.2024.8.26.0000/50001 Relator - Fernando Torres Garcia Decisão que deferiu a centralização das execuções em uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo
RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DO RELATOR. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. ADEMIR BENEDITO.
7. 3012768-67.2024.8.26.0000/50000 Relator - Jarbas Gomes
Decisão que indeferiu liminar em ação direta de inconstitucionalidade da Lei nº 10.805/23 do Município de São José dos Campos
NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO. V.U.
NOVO(S)
Conflito de competência cível
8. 0000917-48.2025.8.26.0000 Relator - Luis Fernando Nishi
Agravo de Instrumento - Embargos de terceiro - Questão que envolve rescisão contratual e reintegração de posse por inadimplemento - 9ª D. Pub. X 5ª D. Priv.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.
9. 0001253-52.2025.8.26.0000 Relator - Damião Cogan
Apelação - Ação de usucapião extraordinária - Questão que envolve usucapião de bem imóvel - 8ª D. Pub. X 8ª D. Priv.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.
10. 0004812-17.2025.8.26.0000 Relator - Carlos Monnerat
Agravo de instrumento em mandado de segurança - Questão que envolve controle de atos administrativos - 1ª D. Empresarial X 4ª D. Pub.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. LUIS FERNANDO NISHI.
11. 0005733-73.2025.8.26.0000 Relator - Luciana Bresciani
Recurso inominado - Ação de indenização por danos morais e materiais - Questão que envolve sentença proferida por magistrado integrante do sistema dos juizados especiais - 13ª D. Pub. X 7ª T. Rec. da Fazenda Pública
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 7ª TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. DAMIÃO COGAN.
12. 0042412-09.2024.8.26.0000 Relator - Fábio Gouvêa
Apelação - Ação de obrigação de fazer c/c cobrança - Questão que envolve previdência pública - 29ª D. Priv. X 7ª D. Pub.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 7ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDA A EXMA. SRA. DESª. SILVIA ROCHA.
Direta de Inconstitucionalidade
13. 2094878-43.2024.8.26.0000 Relator - Campos Mello
Inciso XX do artigo 16 e do artigo 17 da Lei nº 159/21 - Município de Rio Claro - Dispõe sobre a criação de função de confiança no controle interno da fundação municipal de saúde
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. V.U.
14. 2114565-06.2024.8.26.0000 Relator - Gomes Varjão
Artigos 3º e 5º da Lei nº 5.710/21 - Município de Mauá - Dispõe sobre a obrigatoriedade da prestação de socorro aos animais atropelados por condutores
SOBRA
15. 2137809-95.2023.8.26.0000 Relator - Renato Rangel Desinano Lei nº 01/21 - Município de Aparecida - Dispõe sobre o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo
REJEITARAM A PRELIMINAR E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. V.U.
16. 2160236-52.2024.8.26.0000 Relator - José Carlos Ferreira Alves Artigo 207, inciso IV, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Nova Odessa - Dispõe sobre a necessidade de aprovação em Plenário de requerimento relativo a informações solicitadas por parlamentar a entidades públicas e particulares
ACOLHERAM A PRELIMINAR E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
17. 2178074-08.2024.8.26.0000 Relator - Luis Fernando Nishi
Lei nº 3.998/24 - Município de Tietê - Dispõe sobre a obrigatoriedade da colocação de cadeiras de rodas em escolas e repartições públicas
JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.
18. 2180851-97.2023.8.26.0000 Relator - Aroldo Viotti
Lei n° 2.345/23 - Município de Braúna - Dispõe sobre a proibição do uso de recursos públicos em publicidade e/ou propaganda governamental e institucional, fora das hipóteses constitucionais
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U.
19. 2235264-26.2024.8.26.0000 Relator - Gomes Varjão
Leia nº 3.064/21 e nº 3.144/22 - Município de Ribeirão Preto - Cargos de provimento em comissão
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
20. 2240935-30.2024.8.26.0000 Relator - José Carlos Ferreira Alves Lei nº 5.068/24 - Município de Jardinópolis - Dispõe sobre a proibição da distribuição, exposição e divulgação de material didático contendo manifestação da ideologia de gênero nas unidades de ensino
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
21. 2255060-03.2024.8.26.0000 Relator - Gomes Varjão
Dispositivos de Leis do Município de Cotia - Dispõem sobre a concessão de Gratificação Especial de Desempenho e de Adicional de Local de Exercício a servidores
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM RESSALVA. V.U.
22. 2292748-67.2022.8.26.0000 Relator - Marcia Dalla Déa Barone Lei nº 10.638/22 - Município de São José dos Campos - Dispõe sobre a autorização de celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo para programa na área da educação
JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE, NA PARTE NÃO EXTINTA. V.U.
23. 2297505-36.2024.8.26.0000 Relator - Jarbas Gomes
Dispositivos das Leis nº 2.135/14 e nº 2.636/24- Município de Iracemápolis - Dispõem sobre a criação de função de confiança para o exercício de auxílio administrativo do Sistema de Controle Interno
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
24. 2298397-42.2024.8.26.0000 Relator - Aroldo Viotti
Leis nº 2.644/18, nº 1.701/05 e nº 2.539/17 - Município de Pirangi - Cargos de provimento em comissão
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
25. 2307048-63.2024.8.26.0000 Relator - Nuevo Campos
Parágrafos 1º e 5º do artigo 20 da Lei nº 76/17 - Município de Santa Cruz da Conceição - Cargos de provimento em comissão
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
26. 2314719-40.2024.8.26.0000 Relator - Gomes Varjão
Decreto Legislativo nº 003/24 - Município de Capão Bonito - Dispõe sobre a sustação dos efeitos dos Decretos nº 053/24 e nº 059/24, que regulam o horário de trabalho da jornada dos motoristas de transporte escolar
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. V.U.
27. 2317792-20.2024.8.26.0000 Relator - Campos Mello
Lei nº 5.974/24 - Município de Tremembé - Dispõe sobre a concessão do abono de faltas para servidores municipais que acompanharem parentes em atendimento médico
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM RESSALVA. V.U.
28. 2322465-56.2024.8.26.0000 Relator - Campos Mello
Inconstitucionalidade por omissão do Município de Luiz Antônio - Ausência de lei que estabeleça percentual mínimo de cargos de provimento em comissão para serem preenchidos por servidores de carreira no âmbito do Poder Legislativo
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
29. 2322469-93.2024.8.26.0000 Relator - Ricardo Dip
Leis nº 534/21 e nº 584/22 - Município de Iporanga - Dispõe sobre a criação do programa de auxílio ao desempregado denominado "Frente de Trabalho"
ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. CAMPOS MELLO.
30. 2328318-46.2024.8.26.0000 Relator - Gomes Varjão
Lei nº 7.171/24 - Município de Votuporanga - Dispõe sobre a concessão de isenção aos doadores de sangue do pagamento de taxas de inscrição para concursos públicos municipais
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
31. 2328706-46.2024.8.26.0000 Relator - Jarbas Gomes
Lei nº 6.228/24 - Município de Mauá - Dispõe sobre o fornecimento de aparelho específico para monitoramento contínuo de glicemia em pacientes
JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.
32. 2343346-54.2024.8.26.0000 Relator - Vianna Cotrim
Lei nº 4.450/24 - Município de Poá - Dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação de informações sobre os serviços de saúde e de plantões médicos JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, COM EFEITO “EX TUNC”. V.U.
33. 2343815-03.2024.8.26.0000 Relator - Carlos Monnerat
Lei nº 2.467/24 - Município de Taiúva - Dispõe sobre a concessão de folga anual aos servidores públicos municipais no dia de seu aniversário JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM RESSALVA. V.U.
34. 2345904-96.2024.8.26.0000 Relator - Marcia Dalla Déa Barone Lei nº 4.226/24 - Município de Campos do Jordão - Dispõe sobre a limitação do número de matrículas em salas de aula do ensino público fundamental e médio com alunos com deficiência
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
35. 2347874-34.2024.8.26.0000 Relator - Vianna Cotrim
Resolução nº 04/23 - Município de Bragança Paulista - Cargos de provimento em comissão
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITO “EX TUNC” E RESSALVA. V.U.
36. 2358327-88.2024.8.26.0000 Relator - Luis Fernando Nishi
Parágrafo 5º do artigo 36 da Lei nº 1.837/19 - Município de Registro - Cargos de provimento em comissão
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
37. 2362293-59.2024.8.26.0000 Relator - Renato Rangel Desinano Decreto Legislativo nº 34/24 - Município de Itapeva - Dispõe sobre a sustação dos efeitos do Decreto Municipal nº 14.119/24, que regulava o recesso de expediente administrativo nas repartições públicas municipais JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
38. 2367471-86.2024.8.26.0000 Relator - Gomes Varjão
Lei nº 10.210/24 - Município de Jundiaí - Dispõe sobre o uso de bem público por terceiros para fins de publicidade e propaganda
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO A EXMA. SRA. DESª. LUCIANA BRESCIANI.
39. 2392167-89.2024.8.26.0000 Relator - Carlos Monnerat
Lei nº 4.175/24 - Município de Andradina - Dispõe sobre a inclusão da história do fundador de Andradina na rede municipal de ensino
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
40. 3011688-68.2024.8.26.0000 Relator - Matheus Fontes
Dispositivos de Leis do Município de Araras - Dispõe sobre o horário especial de trabalho de servidores com deficiência, ou que tenham cônjuge, filho ou dependente nessa condição
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
Embargos de Declaração Cível
41. 2173986-58.2023.8.26.0000/50000 Relator - Gomes Varjão
Acórdão que julgou parcialmente procedente ação direta de inconstitucionalidade de Leis do Município de São José dos Campos - Alegação de omissão, contradição e obscuridade
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
42. 2183210-83.2024.8.26.0000/50000 Relator - Aroldo Viotti
Acórdão que julgou improcedente a Reclamação - Decisão da 3ª T. Rec. da Fazenda Pública - Condenação do Município de Artur Nogueira a incluir na base de cálculo do quinquênio e da sexta-parte, gratificação de regime especial de trabalho de Guarda Civil - Alegação de contradição
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
43. 2222817-06.2024.8.26.0000/50001 Relator - Vico Mañas
Acórdão que declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 454/23 do Município de Piracicaba - Alegação de omissão e contradição
NÃO CONHECERAM DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
44. 2235242-65.2024.8.26.0000/50001 Relator - Nuevo Campos
Acórdão que declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 1.576/24 do Município de Mogi Guaçu - Alegação de omissão
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
45. 2247006-48.2024.8.26.0000/50000 Relator - Figueiredo Gonçalves Acórdão que declarou a inconstitucionalidade de dispositivos de Leis do Município de Ilhabela - Alegação de omissão
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
Habeas Corpus Criminal
46. 2387829-72.2024.8.26.0000 Relator - Carlos Monnerat
Procurador-Geral de Justiça - Recusa em oferecer o benefício da suspensão condicional do processo
DENEGARAM A ORDEM. V.U.
Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Cível
47. 0029494-70.2024.8.26.0000 Relator - Aroldo Viotti
Apelação - Ação de obrigação de fazer c/c cobrança - Artigo 29 da Lei nº 602/11 do Município de Praia Grande - Dispõe sobre a base de cálculo das horas extraordinárias trabalhadas pela Guarda Civil municipal - 12ª D. Pub. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. RICARDO DIP, APÓS OS VOTOS DO RELATOR ACOLHENDO A ARGUIÇÃO E DA EXMA. SRA. DESª. REJEITANDO A ARGUIÇÃO.
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
48. 2013048-21.2025.8.26.0000 Relator - Campos Mello
Apelação - Pretensão de uniformização da jurisprudência em relação à necessidade de juntada de documentos essenciais quando da propositura da ação
INADMITIRAM O INCIDENTE. V.U.
Inquérito Policial
49. 0002853-11.2025.8.26.0000 Relator - Luciana Bresciani
Secretário de Saúde do Estado de São Paulo - Apuração de eventual cometimento de crime de desobediência
DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U.
Mandado de Injunção
50. 2244259-28.2024.8.26.0000 Relator - Gomes Varjão
Ato omissivo do Governo do Estado de São Paulo - Ausência de norma regulamentadora relacionada à autorização para isenção do IPVA para pessoas portadoras de transtornos do espectro autista ou de deficiências leves
ACOLHERAM AS PRELIMINARES E JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DENEGANDO-SE A INJUNÇÃO. V.U.
Mandado de Segurança Cível
51. 0000258-30.2011.8.26.0000 Relator - Matheus Fontes
Ato do Presidente do TJSP - Determinou o prosseguimento do pedido de sequestro de rendas - Precatório expedido anteriormente à Emenda Constitucional nº 62/09 - Retratação
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DENEGANDO-SE A SEGURANÇA, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FERNANDO TORRES GARCIA. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.
52. 0035400-61.2012.8.26.0000 Relator - Matheus Fontes
Ato do Presidente do TJSP - Determinou o prosseguimento do pedido de sequestro de rendas - Precatório expedido anteriormente à Emenda Constitucional nº 62/09 - Retratação
DENEGARAM A SEGURANÇA, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FERNANDO TORRES GARCIA. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.
53. 0036123-60.2024.8.26.0000 Relator - Aroldo Viotti
Ato do Presidente do TJSP - Desproveu recurso administrativo interposto contra inabilitação do impetrante em processo de licitação
HOMOLOGARAM O PEDIDO DE DESISTÊNCIA E JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FERNANDO TORRES GARCIA. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.
54. 0040089-31.2024.8.26.0000 Relator - Matheus Fontes
Ato do Presidente da Seção de Direito Privado - Não conheceu de agravo de instrumento interposto contra acórdão da Câmara Especial de Presidentes, o qual negara provimento a agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento aos recursos Especial e Extraordinário
DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.
55. 2273172-20.2024.8.26.0000 Relator - Fábio Gouvêa
Ato do Presidente do TSP - Alegação de descumprimento de medidas regulamentares
DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FERNANDO TORRES GARCIA. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA
56. 2294947-91.2024.8.26.0000 Relator - Fábio Gouvêa
Ato do Presidente da Comissão Examinadora do 191º Concurso para Ingresso na Magistratura do TJSP - Pretensão de postergação do momento de comprovação da aprovação no ENAM
ACOLHERAM A PRELIMINAR E JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
57. 2329140-35.2024.8.26.0000 Relator - Aroldo Viotti
Ato do Vice Presidente do TJSP - Inadmitiu Recurso Especial e negou seguimento a Recurso Extraordinário
DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. FERNANDO TORRES GARCIA E BERETTA DA SILVEIRA. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. DAMIÃO COGAN.
58. 2380977-32.2024.8.26.0000 Relator - Figueiredo Gonçalves
Ato do Presidente da Comissão do 13º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro - Alegação de irregularidades no concurso, especificamente a exigência de "Cartas de Referência"
DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. CLAUDIO HENRIQUE RIBEIRO DIAS.
Reclamação
59. 2329612-36.2024.8.26.0000 Relator - Aroldo Viotti
Acórdão proferido pela 12ª Câmara de Direito Público, que negou provimento ao Agravo de Instrumento - Alegação de contrariedade à ADI nº 2095312-76.2017.8.26.0000 - Dispõe sobre a verba denominada "prêmio de incentivo"
SOBRA
Representação Criminal/Notícia de Crime
60. 2041520-32.2025.8.26.0000 Relator - Jarbas Gomes
Promotor de Justiça - Prática em tese dos crimes de abuso de autoridade e de constrangimento ilegal
DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U.
61. 2335891-38.2024.8.26.0000 Relator - Fábio Gouvêa
Juiz de Direito - Prática em tese do crime de abuso de autoridade
DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U.
ADIADO(S)
Agravo Interno Cível
62. 2364688-24.2024.8.26.0000/50000 "Relator - Fernando Torres Garcia
Decisão que deferiu a centralização das execuções em uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo
ADIADO A PEDIDO DOS EXMOS. SRS. DES. JARBAS GOMES E RICARDO DIP, APÓS OS VOTOS DO RELATOR E DOS EXMOS. SRS. DES. BERETTA DA SILVEIRA E FRANCISCO LOUREIRO NEGANDO PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO; E DOS EXMOS. SRS. DES. LUCIANA BRESCIANI, CAMPOS MELLO E CARLOS MONNERAT DANDO PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. DECLAROU-SE SUSPEITO O EXMO. SR. DES. ADEMIR BENEDITO.
Agravo Regimental Cível
63. 3000613-95.2025.8.26.0000/50000 "Relator - Luis Fernando Nishi
Decisão que deferiu parcialmente liminar em ação direta de inconstitucionalidade, suspendendo a eficácia de dispositivos de Leis do Município de Caraguatatuba
POR MAIORIA DE VOTOS, DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. ACÓRDÃO COM A EXMA. SRA. DESª. LUCIANA BRESCIANI. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. LUIS FERNANDO NISHI (COM DECLARAÇÃO) E ADEMIR BENEDITO.
Conflito de competência cível
64. 0003111-21.2025.8.26.0000 "Relator - Gomes Varjão
Apelação - Ação de indenização - Questão que envolve avaliações judiciais disciplinadas pelo Código de Mineração e seu Regulamento - 18ª D. Priv. X 6ª D. Pub.
PERMANECE ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. NUEVO CAMPOS.
65. 0041533-02.2024.8.26.0000 "Relator - Nuevo Campos
Apelação - Ação de indenização com reintegração de posse - Questão que envolve contrato de locação para fins comerciais entre particulares - 32ª D. Priv. X 2ª D. Pub.
PERMANECE ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. RENATO RANGEL DESINANO, APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 33ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. IMPEDIDA A EXMA. SRA. DESª. LUCIANA BRESCIANI.
Direta de Inconstitucionalidade
66. 2303835-49.2024.8.26.0000 "Relator - Luciana Bresciani
Dispositivos de Leis do Município de Vitória Brasil - Cargos de provimento em comissão
POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. JARBAS GOMES. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. LUCIANA BRESCIANI (COM DECLARAÇÃO), BERETTA DA SILVEIRA, FRANCISCO LOUREIRO, DAMIÃO COGAN, RICARDO DIP, FIGUEIREDO GONÇALVES, GOMES VARJÃO, NUEVO CAMPOS, CARLOS MONNERAT E JOSÉ CARLOS FERREIRA ALVES.
Direta de Inconstitucionalidade
67. 2137344-86.2023.8.26.0000 Relator - Fábio Gouvêa
Dispositivos de Leis do Município de Bocaina - Cargos de provimento em comissão
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA, NA PARTE NÃO EXTINTA. V.U. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO A EXMA SRA. DESª. LUCIANA BRESCIANI. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. MATEUS TAMURA ARANHA.
68. 2263567-50.2024.8.26.0000 Relator - Fábio Gouvêa
Dispositivos de Leis do Município de Campinas - Dispõem sobre funcionalismo e seu regime jurídico
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
Embargos de Declaração Cível
69. 0032668-87.2024.8.26.0000/50000 Relator - Figueiredo Gonçalves Acórdão que acolheu incidente para declarar a inconstitucionalidade de dispositivos de Leis do Município de Tupi Paulista - Alegação de erro material
ACOLHERAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. IMPEDIDA A EXMA. SRA. DESª. LUCIANA BRESCIANI.
70. 2191411-64.2024.8.26.0000/50000 Relator - Fábio Gouvêa
Acórdão que julgou parcialmente procedente ação direta de inconstitucionalidade de dispositivos das Leis nº 97/82 e nº 1.738/23 - Alegação de ofensa ao princípio da eficiência
RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DO RELATOR.
71. 2191411-64.2024.8.26.0000/50001 Relator - Fábio Gouvêa
Acórdão que julgou parcialmente procedente ação direta de inconstitucionalidade de dispositivos das Leis nº 97/82 e nº 1.738/23 - Alegação de ofensa ao princípio da eficiência
RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DO RELATOR.
Mandado de Segurança Cível
72. 2378946-39.2024.8.26.0000 "Relator - Carlos Monnerat
Ato do Procurador Geral de Justiça - Aplicou a pena de demissão a ex analista jurídico do Ministério Público após processo disciplinar administrativo
POR MAIORIA DE VOTOS, CONCEDERAM A SEGURANÇA. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. RICARDO DIP. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. CARLOS MONNERAT (COM DECLARAÇÃO), CAMPOS MELLO, FÁBIO GOUVÊA, MATHEUS FONTES, LUIS FERNANDO NISHI, MARCIA DALLA DÉA BARONE, RENATO RANGEL DESINANO E PAULO AYROSA.
Mandado de Segurança Criminal
73. 2128356-42.2024.8.26.0000 "Relator - Luciana Bresciani
Ato do Procurador Geral de Justiça e de Magistrado - Manteve o arquivamento do inquérito policial
POR VOTAÇÃO UNÂNIME, JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DENEGANDO-SE A SEGURANÇA, EM RELAÇÃO AO MM. JUIZ DE DIREITO; E, POR MAIORIA DE VOTOS, DENEGARAM A SEGURANÇA EM FACE DO D. PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. LUCIANA BRESCIANI (COM DECLARAÇÃO), SILVIA ROCHA E CARLOS MONNERAT. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO VENCEDOR O EXMO. SR. DES. DAMIÃO COGAN. USOU DA PALAVRA O EXMO. SR. PROC. WALLACE PAIVA MARTINS JUNIOR.