O artigo 3º, da Lei Complementar Estadual nº 225, de 13 de novembro de 1979 dispôs que seis integrantes do plenário seriam eleitos para as funções de Presidente do Tribunal, Primeiro, Segundo, Terceiro e Quarto Vice-Presidente, e Corregedor Geral da Justiça, enquanto que o artigo 7º, parágrafo único previa o exercício da presidência da Primeira Seção Civil pelo Terceiro Vice-Presidente.
A denominação Terceiro Vice-Presidente foi utilizada até 31 de agosto de 2005, data em que o artigo 6º, do Assento Regimental nº 228 alterou a nomenclatura para Presidente da Seção de Direito Privado.
Para conhecer as atribuições da Presidência de Direito Privado, clique aqui
Para informações sobre biografia dos Presidentes da Seção de Direito Privado, consulte a obra “O Tribunal de Justiça e seus Desembargadores”.
Henrique Augusto Machado
1979 - 1981
Heraclides Batalha de Camargo
1982 - 1983
Nelson Pinheiro Franco
1983
Marcos Nogueira Garcez
1984
Nereu Cesar de Moraes
1984 - 1985
Aniceto Lopes Aliende
1986 - 1987
Álvaro Martiniano de Azevedo
1988 - 1989
Antonio Garrigós Vinhaes
1990 - 1991
Yussef Said Cahali
1992 - 1993
Ney de Mello Almada
1994 - 1995
Luis de Macedo
1996 - 1997
Álvaro Lazzarini
1998 - 1999
José Luiz Fonseca Tavares
1999 - 2001
Mohamed Amaro
2001 - 2003
Ruy Pereira Camilo
2004 - 2005
Ademir de Carvalho Benedito
2006 - 2007
Luiz Antonio Rodrigues da Silva
2008 - 2009
Fernando Antonio Maia da Cunha
2010 - 2011
Antonio José Silveira Paulilo
2012 - 2013
Artur Marques da Silva Filho
2014 - 2015
Luiz Antonio de Godoy
2016 - 2017
Gastão Toledo de Campos Mello Filho
2018 - 2019
Dimas Rubens Fonseca
2020 - 2021
Artur Cesar Beretta da Silveira
2022 - 2023