ESPECIALIDADES

Conselho Supervisor dos Juizados Especiais

Qual é a atribuição do Conselho Supervisor dos Juizados?

Com competência estabelecida no artigo 8º da Lei Complementar nº 851/98, o Conselho Supervisor é o órgão administrativo encarregado de planejar o funcionamento dos Juizados.

De que forma é composto o Conselho Supervisor?

Compõem o Conselho Supervisor do Sistema dos Juizados Especiais, nos termos do artigo 9º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 1140/11, o presidente do Tribunal de Justiça, três desembargadores designados pelo Órgão Especial, um juiz titular de Juizado Especial Cível, um juiz titular de Juizado Especial Criminal, um juiz titular de Juizado Especial da Fazenda Pública, um juiz de Vara da Fazenda Pública com competência cumulativa de Juizado Especial, e um juiz de Colégio Recursal, todos designados pelo Conselho Superior da Magistratura. O presidente do Tribunal de Justiça, cuja participação nas sessões é facultativa, será substituído, em sua ausência, pelo desembargador mais antigo presente.

Composição do Conselho Supervisor do Sistema dos Juizados Especiais (Biênio 2024/2025)

Desembargador Fernando Antonio Torres Garcia – Presidente
Desembargador José Jacob Valente – Coordenador
Desembargadora Maria Olívia Pinto Esteves Alves
Desembargador Marcelo Coutinho Gordo
Juiz João José Custodio da Silveira
Juiz Guilherme de Macedo Soares
Juíza Alexandre Fuchs de Araújo
Juíza Alice Galhano Pereira da Silva
Juiz Jamil Chaim Alves

Composição do Antigo Colégio Recursal


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