ESPECIALIDADES

Execuções Criminais

Cabe às unidades de Execução Criminal o acompanhamento e fiscalização das penas privativas de liberdade, restritivas de direitos e medidas de segurança.

O Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) foi criado pela Lei Complementar nº 1.208/13 e regulamentado pela Resolução nº 628/13 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo e recebe, exclusivamente no formato digital, os processos de execução criminal dos condenados à pena privativa de liberdade em regime fechado e regime semiaberto. Em cada sede das dez Regiões Administrativas Judiciárias (RAJs) há uma Unidade Regional do Deecrim instalada. Além do controle dos benefícios prisionais, ao Deecrim também compete autorizar saídas temporárias e inspecionar os estabelecimentos prisionais.

As varas com competência para execução criminal (VECs) estão instaladas em todas as comarcas do Estado de São Paulo e são responsáveis pela tramitação do acervo físico ainda existente e o processamento das execuções criminais digitais em meio aberto: regime aberto, livramento condicional, penas restritivas de direitos, sursis e medida de segurança de tratamento ambulatorial, sendo responsável pela fiscalização e estrito cumprimento das penas.

As medidas de segurança de internação são processadas exclusivamente na 5ª Vara das Execuções Criminais da Capital.


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