ESPECIALIDADES

Família

Nome
Pedido de Pensão Alimentícia
Descrição
É o pedido de fixação de alimentos em favor de filhos menores de 18 anos ou de cônjuge (marido ou mulher).
Procedimento
O pedido pode ser realizado pessoalmente ou por intermédio de um advogado. No caso de comparecimento pessoal, será designado posteriormente advogado pelo juízo. Para saber o local de atendimento na Capital, consulte a competência territorial – acesse aqui. No Interior, consulte endereço, telefone e e-mails – acesse aqui. Caso o interessado se dirija ao fórum, são necessários os seguintes documentos: (A) PARA ALIMENTOS PARA FILHOS MENORES DE 18 ANOS Documentos do pai ou da mãe que está com a criança: carteira de identidade (ou certidão de nascimento ou de casamento), CPF e comprovante de residência. Documentos dos filhos: certidão de nascimento ou carteira de identidade (RG) (B) PARA ALIMENTOS A CÔNJUGE (MARIDO OU MULHER) Documentos de quem pede os alimentos: certidão de casamento, carteira de identidade (RG), CPF e comprovante de residência.
Local
Vara da Família
Horário
De segunda a sexta-feira, das 13 às 17h.
Informação adicional
Outros pedidos de alimentos devem ser formulados por meio de advogado (Ex: Pedido em face de avós, pedido formulado por pessoa maior que não seja cônjuge ou alimentos gravídicos). Caso os interessados não tenham condições financeiras de contratar advogado poderão procurar a Defensoria Pública do Estado ou, nas cidades onde ela não atua, a Ordem dos Advogados do Brasil. Para nomeação de advogado (para quem não tenha condições financeiras de contratar um): Defensoria Pública na Capital : Rua Boa Vista, nº 150 - Centro. AGENDAMENTO: 0800-7734340 Em outras Cidades, caso não tenha Defensoria Pública, procurar os órgãos competentes, por ex: Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou o Fórum mais próximo. Informações podem ser obtidas nos fóruns locais, de segunda à sexta-feira, das 12h30 às 19h.

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