COORDENADORIA DA MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DO PODER JUDICIÁRIO (COMESP)

Enunciados


ENUNCIADO FONAVID Nº 4

ENUNCIADO 4: A audiência prevista no artigo 16 da Lei 11.340/2006 é cabível apenas nos casos de ação penal pública condicionada à representação, desde que haja

ENUNCIADO FONAVID Nº 3

ENUNCIADO 3: A competência cível dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher é restrita às medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria

ENUNCIADO FONAVID Nº 2

ENUNCIADO 2: : Inexistindo coabitação ou vínculo de afeto entre o autor/autora de violência e ofendida, deve ser observado o limite de parentesco estabelecido pelos artigos

ENUNCIADO FONAVID Nº 1

ENUNCIADO 1: Para incidência da Lei Maria da Penha, não importa o período de relacionamento entre a mulher em situação de violência e a pessoa autora

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