COORDENADORIA DA MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DO PODER JUDICIÁRIO (COMESP)

Assuntos de Interesse

Comunicado

Colaboração de magistrados fortalece Banco de Decisões com aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero

Painel do CNJ reúne decisões de todo o país.



O painel Banco de Sentenças e Decisões com aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, criado pelo Conselho Nacional de Justiça, conta com a colaboração de magistrados de todo o país, responsáveis por inserir informações sobre os julgados. Para reforçar a contribuição dos juízes paulistas, o Tribunal de Justiça de São Paulo republicou ontem (1º) o Comunicado nº 28/24. O painel é importante instrumento para o cumprimento das diretrizes estabelecidas pela Resolução CNJ nº 492/23, bem como para atender às obrigações internacionais assumidas pelo Brasil

Além do banco de sentenças com diversos filtros de pesquisa, a ferramenta reúne estatísticas e outros materiais relevantes. O objetivo é fomentar a adoção do protocolo, difundir o conhecimento sobre a equidade de gênero e o combate à violência contra as mulheres, além de acompanhar as atividades dos tribunais a respeito do tema.



Como colaborar

Ao proferir uma sentença ou uma decisão em que tenha sido aplicado o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, o magistrado preenche formulário desenvolvido pelo TJSP, disponível no link https://forms.office.com/r/Xgg4L9BajX. São apenas sete itens: município, unidade judicial, número da ação, classe e assunto do processo (de acordo com as Tabelas Processuais Unificadas), descrição do caso/ementa e indicação se há ou não sigilo. A Diretoria de Planejamento Estratégico do TJSP (Deplan) é responsável pelo posterior envio dos dados ao CNJ e alimentação do banco de dados nacional.



Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero

Trata-se de documento pioneiro que oferece fundamentos teóricos e um guia metodológico para decisões judiciais e administrativas que considerem as desigualdades estruturais que afetam mulheres, em toda a sua diversidade e nas múltiplas interseccionalidades de raça, classe, etnia, orientação sexual, identidade de gênero, deficiência e outras condições de vulnerabilidade – acesse aqui.

A adoção do protocolo está estabelecida na Resolução CNJ nº 492/23. O normativo considera a Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Decreto nº 4.377/22), a Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (Decreto nº 65.810/69), a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher – Convenção de Belém do Pará (Decreto nº 1.973/96), entre outros.



Comunicação Social TJSP – RD (texto)

imprensatj@tjsp.jus.br


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