COORDENADORIA DA MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DO PODER JUDICIÁRIO (COMESP)

Assuntos de Interesse

Comunicado

Mantida condenação de homem que matou companheira com 25 facadas

27 anos de reclusão e indenização à filha.



A 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da Vara Criminal de Santana do Parnaíba que condenou homem por feminicídio da companheira. A pena foi redimensionada para 27 anos, 5 meses e 4 dias de reclusão, em regime inicial fechado, mantida a indenização mínima à filha do casal no valor de R$ 100 mil.

De acordo com os autos, o acusado passou a agredir a mulher após suspeitar de traição, desferindo diversos golpes de faca. O irmão da vítima, que também residia no apartamento, conseguiu conter o apelante e foi socorrer a irmã, mas, no percurso, o réu a atacou novamente com três golpes nas costas.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Pinheiro Franco, destacou a brutalidade da ação e a culpabilidade exacerbada do homem ao desferir 25 facadas contra a companheira, bem como afastou a tese defensiva que pleiteava o reconhecimento do privilégio da violenta emoção diante do hiato temporal existente entre o momento em que o acusado foi afastado do apartamento e seu retorno ao local para continuar as agressões.

Em relação à dosimetria da pena, Pinheiro Franco apontou que, em 1º Grau, na pena-base, a juíza aumentou a pena, por três vezes, na mesma fase judicial, tendo a base ficado em 26 anos de reclusão. “Entendo, contudo, que a exasperação deve ser aplicada em uma única fração, motivo pelo qual fixo a base no dobro”, escreveu.

Completaram o julgamento, de votação unânime, os desembargadores Geraldo Wohlers e Claudia Fonseca Fanucchi.



Apelação nº 1501900-30.2024.8.26.0542


Comunicação Social TJSP – AB (texto)


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