SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: Julgado mérito do tema n. 606 - Cumulação - Proventos - Aposentadoria - Espontânea
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: Afetado tema n. 1081 - INSS – Reexame – Dispensa – Cálculo
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO: Publicado acórdão de admissibilidade do IRDR n. 41 - Rescisória - Inconstitucionalidade - Órgão - Especial