GESTÃO DE ARMAZENAMENTO E DO ACERVO

Arquivo Permanente


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Nesta página, o visitante encontrará informações sobre alguns dos processos de guarda permanente catalogados pela Coordenadoria de Gestão de Armazenamento e do Acervo do TJSP.

Arquivo permanente ou histórico é o conjunto de documentos preservados em razão de seu caráter secundário. Os documentos permanentes são “aqueles de valor histórico, probatório ou informativo, que devem ser definitivamente preservados no suporte original de criação”, conforme artigo 16, inciso III, da Resolução CNJ n. 324/2020. O valor secundário é atribuído “em função do interesse que possam ter para a sociedade ou para a instituição, respectivamente, em virtude de suas características históricas ou informativas”, segundo artigo 18, § 2º, da mencionada Resolução

O artigo 29, da Resolução CNJ 324/2020 dispõe que “os documentos e processos de guarda permanente constituem patrimônio cultural nacional e compõem o fundo arquivístico histórico do Poder Judiciário, devendo ser custodiados em locais com condições físicas e ambientais adequadas, preferencialmente do próprio órgão, e disponibilizados para consulta sem colocar em risco sua adequada preservação.”

A equipe multidisciplinar de servidores e estagiários de nível superior do curso de Letras da USP – Universidade de São Paulo, atuam no cadastro dos processos judiciais, constituindo hoje o fundo arquivístico permanente do TJSP marcado com o Selo de Relevância do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (art. 35 da Resolução TJSP nº 859/2021).

A Coordenadoria de Gestão de Armazenamento e do Acervo promove o recolhimento de processos judiciais arquivados de cunho relevante ou histórico com a finalidade de unir esses tipos de documentos em um único lugar. A Reserva Técnica do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo corresponde ao espaço organizacional tecnicamente concebido para propiciar a armazenagem em condições especiais de autos judiciais e documentos prioritários, raros, valiosos ou inéditos, a fim de garantir tanto sua preservação ao longo do tempo, quanto favorecer políticas de difusão de acervo formuladas por nossa instituição.

O recolhimento, muitas vezes, resulta da indicação de Magistrados de um processo finalizado e que merece uma guarda diferenciada. Novas indicações podem ser enviadas pela Central de Chamados, https://www.suportesistemastjsp.com.br/, categoria "Práticas Cartorárias e Distribuição - Primeira Instância", oferta relativa à "Gestão Documental- Externo - Processo Relevante/histórico"

O Arquivo Histórico (Reserva Técnica) possui um acervo superior a 40.000 processos judiciais devidamente cadastrados em nossos bancos de dados. A digitalização dos processos vem sendo realizada para proporcionar a pesquisa sem a necessidade do manuseio aos autos, evitando-se danos ao suporte físico.

Alguns temas são bem conhecidos e objeto de pesquisa para diversos fins científicos, outros resultam do trabalho constante de descoberta ao longo do desenvolvimento da tarefa de avaliação documental.

Informações sobre processos do Arquivo Permanente também são encontradas nas exposições Do Papel à Era Digital e Condenados ou Absolvidos e na exposição virtual Luiz Gama e o Judiciário paulista no século XIX.

Pesquisadores interessados em acessar processos físicos arquivados no Arquivo Histórico – Reserva Técnica devem realizar a solicitação individualmente, por meio da página específica destinada a pesquisadores.

Os pedidos de desarquivamento de processos custodiados no Arquivo Histórico – Reserva Técnica, destinados às demais consultas, extração de cópias, pesquisas genealógicas, de ascendência ou relativas à nacionalidade, devem ser solicitadas diretamente à Unidade Judicial onde os autos tramitaram.

• Se os autos estiverem digitalizados, as imagens serão encaminhadas à unidade solicitante, que se encarregará de repassá-las ao requerente.

• Se os autos estiverem em suporte físico, a consulta deverá ser realizada presencialmente nas dependências do Arquivo Histórico – Reserva Técnica, mediante apresentação do comprovante de recolhimento das custas de desarquivamento, exceto nos casos em que haja concessão de justiça gratuita.



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