Sessão administrativa
1. N° 0000259-58.2026.2.00.0826 – DEFESA PRÉVIA em expediente administrativo. - Rejeitaram a defesa prévia e determinaram a abertura de processo administrativo disciplinar, mantendo-se o afastamento do magistrado de suas funções administrativas e jurisdicionais, nos termos do voto da Relatora, v.u.
ADVOGADOS: Átila Pimenta Coelho Machado - OAB/SP nº 270.981, Lucas Andrey Battini - OAB/SP nº 502.579 e Rodrigo Dyer Rodrigues de Moraes- OAB/SP nº 418.161.
2. N° 0000552-28.2026.2.00.0826 – DEFESA PRÉVIA em expediente administrativo. - Rejeitaram a defesa prévia e determinaram a abertura de processo administrativo disciplinar, nos termos do voto da Relatora, v.u.
ADVOGADOS: Elias Reis da Silva – OAB/AP nº 2.081 e Paulo Augusto de Araújo Boudens – OAB/DF nº 44.585.
3. N° 0000682-18.2026.2.00.0826 – DEFESA PRÉVIA em expediente administrativo. - Rejeitaram a defesa prévia e determinaram a abertura de processo administrativo disciplinar, nos termos do voto da Relatora, v.u.
ADVOGADOS: Danyelle da Silva Galvão – OAB/SP n° 340.931 e OAB/PR n° 40.508, Leandro Raca - OAB/SP nº 407.616 e OAB/DF n° 76.776, Renato Sciullo Faria - OAB/SP nº 182.602, e outros.
4. N° 0000895-24.2026.2.00.0826 – RECURSO em expediente administrativo. - Conheceram parcialmente o recurso e a ele negaram provimento, nos termos do voto da Relatora, v.u.
5. N° 0000498-62.2026.2.00.0826 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em expediente administrativo. - Rejeitaram os embargos de declaração, v.u.
ADVOGADA: Dais Pietra Azalim Do Valle - OAB/MG nº 121.993.
6. N° 2026/4.393 - I - REMOÇÃO solicitada pelo Desembargador ACHILE MARIO ALESINA JUNIOR, com assento na 15ª Câmara de Direito Privado, para a 6ª Câmara de Direito Privado, na cadeira anteriormente ocupada pela Desembargadora Débora Vanessa Caús Brandão, com efeitos a partir de 22 de outubro de 2026; II - PERMUTA solicitada pelos Desembargadores RUI CASCALDI, com assento na 32ª Câmara de Direito Privado, e JOÃO BATISTA DE MELLO PAULA LIMA, com assento na 8ª Câmara de Direito Privado, com efeitos a partir de 22 de outubro de 2026. - I e II - Deferiram, v.u.
7. N° 2026/8.26.000010695.8 - OPÇÕES dos(as) Desembargadores(as): PAULO CESAR SCANAVEZ e MAURICIO GARIBE, para comporem a 4ª Câmara Especializada de Direito de Família e Sucessões; JOSÉ RUBENS QUEIROZ GOMES e ADEMIR MODESTO DE SOUZA, para comporem a 7ª Câmara de Direito Privado, nas cadeiras anteriormente ocupadas pelos Desembargadores Miguel Ângelo Brandi Júnior e Luiz Antonio Silva Costa, respectivamente; LUCIANO FRANCHI LEMES, para compor a 5ª Câmara de Direito Privado, na cadeira anteriormente ocupada pelo Desembargador João Francisco Moreira Viegas; CLÁUDIO PEREIRA FRANÇA, para compor a 28ª Câmara de Direito Privado, na cadeira anteriormente ocupada pelo Desembargador João Negrini Filho; WILSON LISBOA RIBEIRO, para compor a 9ª Câmara de Direito Privado, na cadeira anteriormente ocupada pelo Desembargador Alexandre Alves Lazzarini; FERNANDO FLORIDO MARCONDES, para compor a 2ª Câmara de Direito Privado, na cadeira anteriormente ocupada pelo Desembargador Álvaro Augusto dos Passos; JOSÉ AUGUSTO GENOFRE MARTINS, para compor a 25ª Câmara de Direito Privado, na cadeira anteriormente ocupada pela Desembargadora Ana Lucia Fernandes Queiroga; JORGE TOSTA, para compor a 2ª Câmara de Direito Privado, na cadeira anteriormente ocupada pela Desembargadora Ana Paula Corrêa Patiño; JOÃO BATISTA DE MELLO PAULA LIMA, para compor a 8ª Câmara de Direito Privado, na cadeira anteriormente ocupada pela Desembargadora Clara Maria Araújo Xavier; e DURVAL AUGUSTO REZENDE FILHO e JULIO CESAR SPOLADORE DOMINGUEZ, para comporem a 2ª Câmara de Direito Privado, nas cadeiras anteriormente ocupadas pelos Desembargadores José Carlos Ferreira Alves e José Joaquim dos Santos, respectivamente. - Deferiram, v.u.
8. N° 2026/8.26.000010696.6 - OPÇÕES das Desembargadoras: ADRIANA BORGES DE CARVALHO, para compor a 15ª Câmara de Direito Privado, na cadeira anteriormente ocupada pelo Desembargador Achile Mario Alesina Junior; FÁTIMA VILAS BOAS CRUZ, para compor a 24ª Câmara de Direito Privado, na cadeira anteriormente ocupada pelo Desembargador Alexandre Coelho; MARIA SILVIA GOMES STERMAN, para compor a 8ª Câmara de Direito Privado, na cadeira anteriormente ocupada pelo Desembargador Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho; e CELINA DIETRICH E TRIGUEIROS TEIXEIRA PINTO, para compor a 27ª Câmara de Direito Privado, na cadeira anteriormente ocupada pelo Desembargador Grakiton Satiro Aragão. - Deferiram, v.u.
9. N° 2020/33.794 - PERMUTA solicitada pelos Doutores HENRIQUE RAMOS SORGI MACEDO, 5º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Presidente Prudente, e LUCAS SILVA BARRETTO, 1º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Assis, ambos de entrância intermediária. - Deferiram, v.u.
10. N° 2026/35.184 - EXPEDIENTE referente ao requerimento formulado pelo Doutor IBRAHIM FLEURY DE CAMARGO MADEIRA FILHO, Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, com vistas à permuta interestadual para o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução CNJ nº 603/2024 e da Resolução TJSP nº 977/2025. - I- Preliminarmente,referendaram o indeferimento do pedido formulado pelo Doutor André Quintela Alves Rodrigues e pela Doutora Juliana Miranda Pagano, v.u. II- Aprovaram a habilitação da permuta, v.u.
11. N° 2026/8.26.000011191.9 - INDICAÇÕES para provimento de 04 (quatro) cargos de Juiz(a) de Direito de Turma Recursal - Entrância FINAL (Edital nº 76/2026). - Aprovaram as indicações do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, v.u. Para provimento do cargo de 4º JUIZ DE DIREITO DA 3ª TURMA RECURSAL CÍVEL (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicou o Doutor RICARDO JOSÉ RIZKALLAH, Juiz de Direito da 3ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Guarulhos. Para provimento do cargo de 3ª JUÍZA DE DIREITO DA 4ª TURMA RECURSAL CÍVEL (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicou a Doutora CLAUDIA LONGOBARDI CAMPANA, Juíza de Direito Titular I da 16ª Vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de 1º JUIZ DE DIREITO DA 5ª TURMA RECURSAL CÍVEL (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicou o Doutor PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO, Juiz de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital. Para provimento do cargo de 3º JUIZ DE DIREITO DA 1ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicou o Doutor JOSÉ EDUARDO CORDEIRO ROCHA, Juiz de Direito Titular II da 14ª Vara da Fazenda Pública - Central da Comarca de São Paulo, e como remanescentes os Doutores MILTON DE OLIVEIRA SAMPAIO NETO e ALESSANDRO VIANA VIEIRA DE PAULA.
12. N° 2026/8.26.000011212.5 - INDICAÇÕES para provimento de cargos de Juiz(a) de Direito - Entrância INTERMEDIÁRIA (Edital nº 78/2026). - Aprovaram as indicações do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, v.u. Preliminarmente, deixou de indicar, por remoção, os(as) magistrados(as) que se inscreveram em Varas abertas em “PRA”, nos termos do artigo 82, §2, do RITJSP. Ainda, excepcionalmente, indicou por remoção, sem estágio, os Doutores OTÁVIO AUGUSTO VAZ LYRA e JOÃO AUGUSTO FERNANDES FOCHESATO, pelo critério da antiguidade, e os Doutores CARLOS GUILHERME ROMA FELICIANO e LUÍSA LEMOS DEBASTIANI, pelo critério de merecimento, em razão de não haver outros(as) magistrados(as) inscritos(as) e/ou habilitados(as) para promoção/remoção ao cargo. Para provimento do cargo de 1º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE JAÚ (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por remoção, pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor GUILHERME BECKER ATHERINO, 2º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Piracicaba. Para provimento do cargo de 4º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE BARUERI (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por remoção, pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor OTÁVIO AUGUSTO VAZ LYRA, 4º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Osasco. Para provimento do cargo de 1º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE MOGI GUAÇU (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por remoção, pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor JOÃO AUGUSTO FERNANDES FOCHESATO, Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Araras. Para provimento do cargo de 2º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE JAÚ (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por remoção, pelo critério de merecimento, indicou o Doutor ITALO FERNANDO PONTES DE CAMARGO FERRO, 4º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Araraquara. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VOTORANTIM (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por remoção, pelo critério de merecimento, indicou a Doutora CHAIANE MARIA BUBLITZ KORTE, 5ª Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de Campinas. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DA COMARCA DE CUBATÃO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por remoção, pelo critério de merecimento, indicou o Doutor CARLOS GUILHERME ROMA FELICIANO, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Ribeirão Pires. Para provimento do cargo de 2ª JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE HORTOLÂNDIA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por remoção, pelo critério de merecimento, indicou a Doutora LUÍSA LEMOS DEBASTIANI, Juíza de Direito da Vara Criminal da Comarca de Leme. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE VENCESLAU (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por promoção, pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor ARTHUR LUTIHERI BAPTISTA NESPOLI, Juiz de Direito da Vara da Comarca de Iepê. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE LENÇOIS PAULISTA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por promoção, pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor RAFAEL TENTOR DOMINGUES, Juiz de Direito da Vara da Comarca de Borborema. Para provimento do cargo de 3ª JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE LIMEIRA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por promoção, pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora ERIKA SAMARA SANTANA FAUSTINO SILVA, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Mirandópolis. Para provimento do cargo de 2º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE INDAIATUBA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por promoção, pelo critério de merecimento, indicou o Doutor ULISSES PIZANO VIEIRA BELTRÃO, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Itápolis. Para provimento do cargo de 5ª JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SANTO ANDRÉ (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por promoção, pelo critério de merecimento, indicou a Doutora AMANDA DE BEM CASANOVA, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Osvaldo Cruz. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPIRA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por promoção, pelo critério de merecimento, indicou o Doutor ANDRE TADEU CARLETO, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Pirajú. Deixou de fazer indicação para 20 CARGOS DE JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO, 1º JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE BARRETOS, 1º JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE COTIA, 1º JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE GUARULHOS, 2º JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE GUARULHOS, 4º JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE GUARULHOS, 6º JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE GUARULHOS, 9º JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE GUARULHOS, 1º JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE MAUÁ, 2º JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE MOGI GUAÇU, 6º JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARARAS, JUIZ(A) DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE BERTIOGA, JUIZ(A) DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE CUBATÃO, JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE EMBU GUAÇU, JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE IBIÚNA, JUIZ(A) DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE IBIÚNA, JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IBITINGA, JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE MOCOCA, JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE MONGAGUÁ , JUIZ(A) DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE MONGAGUÁ, JUIZ(A) DE DIREITO DA 4ª VARA DA COMARCA DE PENÁPOLIS, JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PENÁPOLIS, JUIZ(A) DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE PENÁPOLIS e JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PERUÍBE, em razão de não haver magistrados(as) inscritos(as) e/ou habilitados(as).
13. N° 2026/8.26.000011211.7 - INDICAÇÕES para provimento de cargos de Juiz(a) de Direito de Entrância FINAL (Edital nº 79/2026). - Aprovaram as indicações do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, v.u. Preliminarmente, deixou de indicar, por remoção, os(as) magistrados(as) que se inscreveram em Varas abertas em “PRA”, nos termos do artigo 82, § 2º, do RITJSP. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SANTOS (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor OTAVIO AUGUSTO TEIXEIRA SANTOS, Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de São Vicente. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR I DA 25ª VARA CRIMINAL -CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor FERNANDO LUIZ BATALHA NAVAJAS, Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itaquaquecetuba. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR I DA 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor RILTON JOSE DOMINGUES, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Limeira. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO TITULAR II DA 1ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL IV - LAPA DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora JULIANA NOBRE CORREIA, Juíza de Direito Titular II da 3ª Vara Cível do Foro Regional VI - Penha de França da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E DO IDOSO DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor FREDERICO AUGUSTO MONTEIRO DE BARROS, Juiz de Direito da 3ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Franca. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORO REGIONAL VIII - TATUAPÉ DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor RICARDO DAL PIZZOL, Juiz de Direito Titular II da 2ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PIRACICABA (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor WANDER BENASSI JÚNIOR, Juiz de Direito da Vara do Júri, Execuções Criminais e da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Claro. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TUPÃ (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor FÁBIO RENATO MAZZO REIS, Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Avaré. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARAÇATUBA (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor JAIR ANTONIO PENA JUNIOR, Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Bauru. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA UNIDADE REGIONAL DO DEECRIM DA 9ª REGIÃO ADMINISTRATIVA JUDICIÁRIA - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, pelo critério de merecimento, indicou a Doutora SUELI ZERAIK DE OLIVEIRA ARMANI, Juíza de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais da Comarca de Taubaté. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA UNIDADE REGIONAL DO DEECRIM DA 1ª REGIÃO ADMINISTRATIVA JUDICIÁRIA - SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, pelo critério de merecimento, indicou o Doutor HELIO NARVAEZ, Juiz de Direito Titular I da 30ª Vara Criminal Central da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 10ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES - CAPITAL (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, pelo critério de merecimento, indicou a Doutora EDUARDA MARIA ROMEIRO CORREA, Juíza de Direito da 2ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de São Bernardo do Campo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA UNIDADE REGIONAL DO DEECRIM DA 3ª REGIÃO ADMINISTRATIVA JUDICIÁRIA - BAURU (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, pelo critério de merecimento, indicou o Doutor DAVI MARCIO PRADO SILVA, Juiz de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais da Comarca de Bauru. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA UNIDADE REGIONAL DO DEECRIM DA 5ª REGIÃO ADMINISTRATIVA JUDICIÁRIA - PRESIDENTE PRUDENTE (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, pelo critério de merecimento, indicou a Doutora RENATA BIAGIONI, Juíza de Direito da Vara das Execuções Criminais da Comarca de Marília. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FORO REGIONAL XII - NOSSA SENHORA DO Ó DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, pelo critério de merecimento, indicou o Doutor MAURICIO FOSSEN, Juiz de Direito da 2ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Osasco. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DO FORO REGIONAL VII – ITAQUERA DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, pelo critério de merecimento, indicou o Doutor PAULO DE TARSSO DA SILVA PINTO, Juiz de Direito Titular I da 2ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional VII - Itaquera da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA UNIDADE REGIONAL DO DEECRIM DA 8ª REGIÃO ADMINISTRATIVA JUDICIÁRIA - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, pelo critério de merecimento, indicou o Doutor ALCEU CORREA JUNIOR, Juiz de Direito da Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de São José do Rio Preto. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA UNIDADE REGIONAL DO DEECRIM DA 7ª REGIÃO ADMINISTRATIVA JUDICIÁRIA - SANTOS (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, pelo critério de merecimento, indicou o Doutor FERNANDO MARTINHO DE BARROS PENTEADO, Juiz de Direito da Vara do Júri e das Execuções Criminais da Comarca de São Bernardo do Campo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA UNIDADE REGIONAL DO DEECRIM DA 6ª REGIÃO ADMINISTRATIVA JUDICIÁRIA - RIBEIRÃO PRETO (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, pelo critério de merecimento, indicou o Doutor HELIO BENEDINI RAVAGNANI, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Sertãozinho. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA UNIDADE REGIONAL DO DEECRIM DA 10ª REGIÃO ADMINISTRATIVA JUDICIÁRIA - SOROCABA (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, pelo critério de merecimento, indicou o Doutor EMERSON TADEU PIRES DE CAMARGO, Juiz de Direito da Vara do Júri e das Execuções Criminais da Comarca de Sorocaba. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, pelo critério de merecimento, indicou o Doutor ALÉSSIO MARTINS GONÇALVES, Juiz de Direito Titular II da 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARUERI (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, pelo critério de merecimento, indicou o Doutor FABIO CALHEIROS DO NASCIMENTO, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Barueri. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PIRACICABA (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, pelo critério de merecimento, indicou a Doutora ANA LÚCIA GRANZIOL, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Sumaré. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA UNIDADE REGIONAL DO DEECRIM DA 4ª REGIÃO ADMINISTRATIVA JUDICIÁRIA - CAMPINAS (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, pelo critério de merecimento, indicou a Doutora DANIELE MACHADO TOLEDO, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Itapevi. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PRAIA GRANDE (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, pelo critério de merecimento, indicou o Doutor FELIPE ESMANHOTO MATEO, Juiz de Direito da Vara do Júri, das Execuções Criminais e da Infância e da Juventude da Comarca de Praia Grande. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CATANDUVA (ENTRÂNCIA FINAL), por promoção, pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor MISAEL DOS REIS FAGUNDES, Juiz de Direito de entrância intermediária da 3ª Vara Cível da Comarca de São João da Boa Vista. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE MOGI MIRIM (ENTRÂNCIA FINAL), por promoção, pelo critério de merecimento, indicou o Doutor ANDRÉ ACAYABA DE REZENDE, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de São José do Rio Pardo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA UNIDADE REGIONAL DO DEECRIM DA 2ª REGIÃO ADMINISTRATIVA JUDICIÁRIA - ARAÇATUBA (ENTRÂNCIA FINAL), por promoção, pelo critério de merecimento, indicou o Doutor JOÃO PAULO SORIGOTTI DA SILVA, Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE INFRACIONAL E PROTETIVA DA COMARCA DE EMBU DAS ARTES (ENTRÂNCIA FINAL), por promoção, pelo critério de merecimento, indicou o Doutor MARCELO HENRIQUE MARIANO, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Cajamar, e como remanescentes o Doutor JULIANO SANTOS DE LIMA e a Doutora CAROLINA BRAGA PAIVA.
14. N° 2026/7.448 - PROPOSTA do Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO EDUARDO LOUREIRO, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de alteração dos artigos 31, 32, 42, 46, § 4º, 190, 191, 192 e 200, bem como de revogação do artigo 285 do RITJSP, em decorrência da reorganização promovida na Seção de Direito Privado pela Resolução nº 1.027/2026. - Aprovaram a minuta de assento regimental, v.u.
15. N° 2026/7.385 - PROPOSTA DE ESCALA DE PLANTÃO JUDICIÁRIO de 2º Grau das Seções de Direito Privado, Público e Criminal para o mês de NOVEMBRO/2026, nos termos do artigo 26, II, h, do Regimento Interno. - Aprovaram, v.u.
16. N° 2026/11.102 (DICOGE 1.1) - EXPEDIENTE referente à reorganização dos serviços notariais e de registro na Comarca de Ouroeste. - Aprovaram o anteprojeto de lei, v.u
Sessão judiciária
Agravo Interno Cível
1 2216010-96.2026.8.26.0000/50000 Relator - Campos Mello
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. V.U.
Agravo Interno Criminal
2 2130575-57.2026.8.26.0000/50000 Relator - Damião Cogan
NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U.
Conflito de competência cível
3 0010997-37.2026.8.26.0000 Relator - Euvaldo Chaib
ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. NUEVO CAMPOS. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. LUÍS FRANCISCO CORTEZ, DAMIÃO COGAN E CAMPOS MELLO.
4 0018705-41.2026.8.26.0000 Relator - Euvaldo Chaib
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 34ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. LUÍS FRANCISCO CORTEZ, DAMIÃO COGAN, GOMES VARJÃO E RICARDO FEITOSA.
5 0025621-28.2025.8.26.0000 Relator - Renato Rangel Desinano
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 12ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. SILVIA ROCHA E SOUZA NERY.
6 0028133-47.2026.8.26.0000 Relator - Renato Rangel Desinano
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE O NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 EM SEGUNDO GRAU – TURMA VI (DIREITO PRIVADO 3) DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.
7 0029229-97.2026.8.26.0000 Relator - Ricardo Feitosa
ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. NUEVO CAMPOS. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. LUÍS FRANCISCO CORTEZ E DAMIÃO GOGAN.
8 0029924-51.2026.8.26.0000 Relator - Renato Rangel Desinano
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 5ª TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. AFONSO FARO JR.
9 0030349-78.2026.8.26.0000 Relator - Souza Nery
RECONHECERAM A INCOMPETÊNCIA DO C. ÓRGÃO ESPECIAL, COM DETERMINAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. SPENCER ALMEIDA FERREIRA.
10 0031489-50.2026.8.26.0000 Relator - Antonio Rigolin
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 7ª TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA DO COLÉGIO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. LUÍS FRANCISCO CORTEZ E DAMIÃO GOGAN.
11 0032272-42.2026.8.26.0000 Relator - Campos Mello
NÃO CONHECERAM DO CONFLITO, COM DETERMINAÇÃO. V.U.
Direta de Inconstitucionalidade
12 2003151-32.2026.8.26.0000 Relator - Euvaldo Chaib
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE A ADV. DRA. ANA PAULA ZIMERMANN ABREU DUTIL E JOÃO LEONEL DE MORAES RIBEIRO.
13 2070696-22.2026.8.26.0000 Relator - Euvaldo Chaib
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
14 2074813-56.2026.8.26.0000 Relator - Spencer Almeida Ferreira
RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DO RELATOR.
15 2086836-34.2026.8.26.0000 Relator - Mário Devienne Ferraz
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. V.U.
16 2094104-42.2026.8.26.0000 Relator - Euvaldo Chaib
RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DO RELATOR.
17 2100021-42.2026.8.26.0000 Relator - Damião Cogan
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITOS “EX TUNC”. V.U.
18 2119512-35.2026.8.26.0000 Relator - Nuevo Campos
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITOS “EX TUNC”. V.U.
19 "2128040-58.2026.8.26.0000
RATIFICAÇÃO DE LIMINAR" Relator - Luis Carlos de Barros
RATIFICARAM A LIMINAR. V.U.
20 2129232-26.2026.8.26.0000 Relator - Décio Notarangeli
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM RESSALVA. V.U.
21 2139931-76.2026.8.26.0000 Relator - Vianna Cotrim
SOBRA
22 2150550-65.2026.8.26.0000 Relator - Mário Devienne Ferraz
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
23 2152330-40.2026.8.26.0000 Relator - Nuevo Campos
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
24 2154165-63.2026.8.26.0000 Relator - Ricardo Feitosa
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U.
25 2154181-17.2026.8.26.0000 Relator - Campos Mello
RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DO RELATOR.
26 2162649-67.2026.8.26.0000 Relator - Vianna Cotrim
SOBRA
27 2170464-18.2026.8.26.0000 Relator - Irineu Fava
ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. LUÍS FRANCISCO CORTEZ.
28 2175480-50.2026.8.26.0000 Relator - Álvaro Torres Júnior
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
29 "2218332-89.2026.8.26.0000
RATIFICAÇÃO DE LIMINAR" Relator - Irineu Fava
RATIFICARAM A LIMINAR. V.U.
30 "2220346-46.2026.8.26.0000
RATIFICAÇÃO DE LIMINAR" Relator - Damião Cogan
RATIFICARAM A LIMINAR. V.U.
31 "2225677-09.2026.8.26.0000
RATIFICAÇÃO DE LIMINAR" Relator - Oswaldo Luiz Palu
RATIFICARAM A LIMINAR. V.U.
32 "2235331-20.2026.8.26.0000
RATIFICAÇÃO DE LIMINAR" Relator - Oswaldo Luiz Palu
RATIFICARAM A LIMINAR. V.U.
33 "2235344-19.2026.8.26.0000
RATIFICAÇÃO DE LIMINAR" Relator - Gomes Varjão
RATIFICARAM A LIMINAR. V.U.
34 "2239894-57.2026.8.26.0000
RATIFICAÇÃO DE LIMINAR" Relator - Irineu Fava
RATIFICARAM A LIMINAR. V.U.
35 "2242062-32.2026.8.26.0000
RATIFICAÇÃO DE LIMINAR" Relator - Matheus Fontes
RATIFICARAM A LIMINAR. V.U.
36 2347876-04.2024.8.26.0000 Relator - Vico Mañas
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. V.U.
37 2360127-20.2025.8.26.0000 Relator - Euvaldo Chaib
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
38 2368702-17.2025.8.26.0000 Relator - Euvaldo Chaib
RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DO RELATOR.
39 2368745-51.2025.8.26.0000 Relator - Spencer Almeida Ferreira
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
40 2390800-93.2025.8.26.0000 Relator - Euvaldo Chaib
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
Embargos de Declaração Cível
41 2022582-52.2026.8.26.0000/50000 Relator - Gomes Varjão
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
42 2040711-08.2026.8.26.0000/50000 Relator - Damião Cogan
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
43 2040761-34.2026.8.26.0000/50000 Relator - Flora Maria Nesi Tossi Silva
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
44 2040761-34.2026.8.26.0000/50001 Relator - Flora Maria Nesi Tossi Silva
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
45 2040761-34.2026.8.26.0000/50002 Relator - Flora Maria Nesi Tossi Silva
NÃO CONHECERAM DOS EMBARGOS. V.U.
46 2042982-87.2026.8.26.0000/50000 Relator - Damião Cogan
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
47 2124013-32.2026.8.26.0000/50000 Relator - Vianna Cotrim
SOBRA
48 2136427-62.2026.8.26.0000/50000 Relator - Mário Devienne Ferraz
ACOLHERAM EM PARTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
49 2194323-63.2026.8.26.0000/50000 Relator - Damião Cogan
ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. LUÍS FRANCISCO CORTEZ.
50 2384196-19.2025.8.26.0000/50002 Relator - Álvaro Torres Júnior
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
51 2403746-97.2025.8.26.0000/50000 Relator - Damião Cogan
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
Embargos de Declaração Criminal
52 2182586-63.2026.8.26.0000/50000 Relator - Campos Mello
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
Habeas Corpus Criminal
53 2140716-38.2026.8.26.0000 Relator - Lígia Araújo Bisogni
DENEGARAM A ORDEM. V.U.
54 2161728-11.2026.8.26.0000 Relator - Gomes Varjão
DENEGARAM A ORDEM. V.U.
55 2185075-73.2026.8.26.0000 Relator - Alexandre Lazzarini
DENEGARAM A ORDEM. V.U.
56 2186494-31.2026.8.26.0000 Relator - Vianna Cotrim
SOBRA
57 2194158-16.2026.8.26.0000 Relator - Matheus Fontes
DENEGARAM A ORDEM. V.U.
Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Cível
58 0027915-19.2026.8.26.0000 Relator - Irineu Fava
NÃO CONHECERAM DA ARGUIÇÃO. V.U.
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
59 2187404-58.2026.8.26.0000 Relator - Souza Nery
INADMITIRAM O INCIDENTE. V.U.
Mandado de Segurança Cível
60 2212823-80.2026.8.26.0000 Relator - Vico Mañas
DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. DECLAROU-SE SUSPEITO O EXMO. SR. DES. NUEVO CAMPOS.
61 2213198-81.2026.8.26.0000 Relator - Mário Devienne Ferraz
HOMOLOGARAM O PEDIDO DE DESISTÊNCIA E JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U. DECLAROU-SE SUSPEITO O EXMO. SR. DES. NUEVO CAMPOS.
62 2216113-06.2026.8.26.0000 Relator - Ricardo Feitosa
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, DENEGANDO-SE A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. FRANCISCO LOUREIRO E LUÍS FRANCISCO CORTEZ. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. DAMIÃO COGAN.
63 2320731-36.2025.8.26.0000 Relator - Alexandre Lazzarini
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DENEGANDO-SE A SEGURANÇA. V.U.
Mandado de Segurança Criminal
64 2140258-21.2026.8.26.0000 Relator - Euvaldo Chaib
DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. ANTÔNIO SÉRGIO ALTIERI DE MORAES PITOMBO.
65 2198060-74.2026.8.26.0000 Relator - Donegá Morandini
JULGARAM EXTINTO, EM PARTE, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, E DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.
Reclamação
66 2105425-74.2026.8.26.0000 Relator - Gomes Varjão
JULGARAM A RECLAMAÇÃO PROCEDENTE, COM OBSERVAÇÃO. V.U.
Representação Criminal/Notícia de Crime
67 2186766-25.2026.8.26.0000 Relator - Euvaldo Chaib
DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U.
68 2387574-80.2025.8.26.0000 Relator - Irineu Fava
DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, COM OBSERVAÇÃO E DETERMINAÇÃO. V.U.
Termo Circunstanciado
69 0028015-71.2026.8.26.0000 Relator - Souza Nery
DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U.
Tutela Provisória de Urgência e Tutela Provisória de Evidência
70 2194323-63.2026.8.26.0000 Relator - Damião Cogan
ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. LUÍS FRANCISCO CORTEZ.
Conflito de competência cível
71 0014245-11.2026.8.26.0000 "Relator - Euvaldo Chaib
POR VOTAÇÃO UNÂNIME, JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E, POR MAIORIA DE VOTOS, COMPETENTE A 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. RENATO RANGEL DESINANO. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. EUVALDO CHAIB (COM DECLARAÇÃO), LUÍS FRANCISCO CORTEZ, DAMIÃO COGAN, MÁRIO DEVIENNE FERRAZ, SOUZA NERY, DONEGÁ MORANDINI E LUIS SOARES DE MELLO.
Direta de Inconstitucionalidade
72 2090206-21.2026.8.26.0000 "Relator - Souza Nery
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. LUÍS FRANCISCO CORTEZ. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. ALEXANDRE LAZZARINI.
73 2306180-51.2025.8.26.0000 "Relator - Campos Mello
POR MAIORIA DE VOTOS, AFASTARAM AS PRELIMINARES E JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. OSWALDO LUIZ PALU (COM DECLARAÇÃO), AFONSO FARO JR E DÉCIO NOTARANGELI. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO VENCEDOR O EXMO. SR. DES. IRINEU FAVA.
Mandado de Segurança Cível
74 2157074-78.2026.8.26.0000 "Relator - Mário Devienne Ferraz
PERMANECE ADIADO A PEDIDO DOS EXMOS. SRS. DES. LUIS CARLOS DE BARROS E IRINEU FAVA.
75 "2212624-58.2026.8.26.0000
RATIFICAÇÃO DE LIMINAR" Relator - Décio Notarangeli
INDEFERIRAM O PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL POR FALTA DE PREVISÃO LEGAL E REGIMENTAL, E RATIFICARAM A LIMINAR. V.U. DECLAROU-SE SUSPEITO O EXMO. SR. DES. NUEVO CAMPOS.