Sessão administrativa
1. Nº 0000259-58.2026.2.00.0826 – EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - Determinaram o afastamento cautelar do magistrado das funções jurisdicionais, até decisão final, nos termos do voto da Relatora, v.u.
2. Nº 2026/28.289 - INDICAÇÃO para provimento do cargo de Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Presidente Prudente - Entrância FINAL (Edital nº 20/2026). - Aprovou a indicação do E. Conselho Superior da Magistratura, v.u. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE PRESIDENTE PRUDENTE (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicou o Doutor MICHEL FERES, Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Presidente Prudente.
3. Nº 2026/28.285 - INDICAÇÕES para provimento de cargos de Juiz(a) de Direito - Entrância INTERMEDIÁRIA (Edital nº 21/2026). - Aprovaram as indicações do E. Conselho Superior da Magistratura, v.u. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor RAFAEL CRESPO MACIEL MACHADO, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Panorama. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora DANIELLE PARAVANI, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Jacupiranga. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor THALES AUGUSTO NISTRELE DE LUCCA, Juiz de Direito da Vara da Comarca de Paranapanema. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora ANA LUISA MARCONDES ESTEVES, Juíza de Direito da Vara da Comarca de Ipauçu. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora MARINA PASSAMANI ABRAHAO, Juíza de Direito da Vara da Comarca de Fartura. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora JULIANA ALMEIDA BETTIO, Juíza de Direito da Vara da Comarca de Itaí. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor MARCO ANTONIO CHAZAINE PEREIRA, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Paraguaçu Paulista. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora LARISSA LEAL ELIAS LAMBLET, Juíza de Direito da Vara da Comarca de Apiaí. Deixou de fazer indicação para 12 CARGOS DE JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO, em razão de não haver magistrados(as) inscritos(as).
4. Nº 2024/151.821 - MINUTAS DE RESOLUÇÃO e de ASSENTO REGIMENTAL que dispõem sobre o processo de vitaliciamento dos(as) magistrados(as) de 1º grau, à vista da Resolução nº 654/2025 do Conselho Nacional de Justiça. - Aprovaram as minutas de resolução e de assento regimental, v.u.
5. Nº 2026/10.362 (SPR 1.3) - MINUTA DE RESOLUÇÃO que dispõe sobre a regulamentação do Núcleo de Cooperação Judiciária no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Resolução CNJ nº 350/2020. - Aprovaram a minuta de resolução, v.u.
Sessão judiciária
NOVO(S) - RATIFICAÇÃO DE LIMINAR
Direta de Inconstitucionalidade
14 2022582-52.2026.8.26.0000 Relator - Gomes Varjão
Decisão que deferiu a liminar em ação direta de inconstitucionalidade para suspender a eficácia da Lei nº 3.241/23 e do Decreto nº 18/26 da Cidade de Macatuba
RATIFICARAM A LIMINAR. V.U.
Mandado de Segurança Cível
60 2040110-02.2026.8.26.0000 Relator - Jarbas Gomes
Decisão que deferiu a liminar em Mandado de Segurança - Ato do Presidente da Comissão do 192º Concurso de Provas e Títulos para Ingresso na Magistratura - Pretensão de participação no concurso sob condição de pessoa com deficiência
RATIFICARAM A LIMINAR. V.U.
Agravo Interno Cível
1 2046316-32.2026.8.26.0000/50000 Relator - Décio Notarangeli
Decisão que indeferiu liminar em ação direta de inconstitucionalidade da Lei nº 3.109/18 do Município de Ibaté
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. V.U.
2 2049228-36.2025.8.26.0000/50000 Relator - Renato Rangel Desinano
Decisão que indeferiu liminar em Mandado de Segurança - Ato do Presidente da Seção de Direito Privado - Vide ordem nº 47 da pauta
RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DO RELATOR. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. FRANCISCO LOUREIRO, LUÍS FRANCISCO CORTEZ E CAMPOS MELLO. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. DAMIÃO COGAN.
3 2257522-93.2025.8.26.0000/50000 Relator - José Carlos Ferreira Alves
Decisão que revogou liminar anteriormente deferida em ação direta de inconstitucionalidade para suspender a eficácia da Lei nº 18.175/24 e Decreto nº 64.112/25 do Município de São Paulo
NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. LUÍS FRANCISCO CORTEZ.
Conflito de competência cível
4 0002119-26.2026.8.26.0000 Relator - Flora Maria Nesi Tossi Silva
Apelação - Ação de responsabilidade civil objetiva c.c indenização por danos morais - Questão que envolve suposta falha na prestação de serviço médico praticada através do SUS, nas dependências de hospital gerido por associação de direito privado - 12ª D. Pub. x 9ª D. Priv.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 9ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. ALEXANDRE LAZZARINI.
5 0006316-24.2026.8.26.0000 Relator - Matheus Fontes
Apelação - Ação de cobrança - Questão que envolve cobrança de parcelas pretéritas de adicionais temporais (quinquênios e sexta-parte) em face da SPPREV - Valor da causa inferior à sessenta salários mínimos (competência absoluta) - 6ª T. Rec. da Fazenda Pública x 12ª D. Pub. JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO. V.U.
6 0006399-40.2026.8.26.0000 Relator - Ricardo Feitosa
Apelação - Ação ordinária - Questão que envolve cobrança de parcelas pretéritas de adicionais temporais (quinquênios e sexta-parte) em face da SPPREV - Valor da causa inferior à sessenta salários mínimos (competência absoluta) - 6ª T. Rec. da Fazenda Pública x 12ª D. Pub.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO. V.U.
7 0006403-77.2026.8.26.0000 Relator - Renato Rangel Desinano
Apelação - Ação de cobrança - Questão que envolve conversão em pecúnia do auxílio-moradia previsto na Lei n. 6.932/1981 (médicos residentes), ante a omissão legislativa do Estado - 12ª D. Pub. x 5ª D. Priv. JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 12ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.
8 0006408-02.2026.8.26.0000 Relator - Alexandre Lazzarini
Apelação - Ação de cobrança - Questão que envolve cobrança de parcelas pretéritas de adicionais temporais (quinquênios e sexta-parte) em face da SPPREV - Valor da causa inferior à sessenta salários mínimos (competência absoluta) - 6ª T. Rec. da Fazenda Pública x 12ª D. Pub.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO. V.U.
9 0007047-20.2026.8.26.0000 Relator - Jarbas Gomes
Recurso Inominado - Ação indenizatória - Questão que envolve acidente de trânsito causado por buraco em rodovia administrada por concessionária de serviço público - Sentença proferida por magistrado integrante do sistema dos Juizados Especiais - 7ª D. Pub. x 8ª T. Rec. da Fazenda Pública
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 7ª TURMA RECURSAL CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.
10 0031789-46.2025.8.26.0000 Relator - Donegá Morandini
Agravo de Instrumento - Ação de indenização por danos materiais e morais - Questão que envolve suposto erro médico praticado contra menor de idade - Responsabilidade civil objetiva do ente público e da fundação municipal - C. Especial x 3ª D. Pub.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. LUÍS FRANCISCO CORTEZ E DAMIÃO COGAN.
11 0032957-83.2025.8.26.0000 Relator - Vianna Cotrim
Agravo de Instrumento - Ação anulatória - Questão que envolve ato administrativo de cassação de CNH - Sentença proferida perante à Vara Comum - Comarca não conta com Juizado Especial da Fazenda Pública - 2ª T. Rec. da Fazenda Pública x 13ª D. Pub.
RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DO RELATOR. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. DAMIÃO COGAN E FLORA MARIA NESI TOSSI SILVA.
12 0042036-86.2025.8.26.0000 Relator - Mário Devienne Ferraz
Apelação - Ação de indenização - Questão que envolve sinistro de beneficiários de seguro habitacional em razão de vícios construtivos supostamente existentes no imóvel - 7ª D. Pub. x 9ª D. Priv.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 9ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. ALEXANDRE LAZZARINI.
13 2049361-44.2026.8.26.0000 Relator - Gomes Varjão
Cumprimento de Sentença - Ação de obrigação de fazer c.c. perdas e danos - Questão que envolve a disputa de valores bloqueados em cumprimento de sentença - Parte X 3ª V. Falências e Rec. Jud. e 11ª D. Priv. NÃO CONHECERAM DO CONFLITO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. RENATO RANGEL DESINANO.
Direta de Inconstitucionalidade
15 2118992-12.2025.8.26.0000 Relator - Alexandre Lazzarini
Anexo III da Lei nº 39/22 - Município de Pinhalzinho - Dispõe sobre o quadro de carga horária para os Professores de Educação Básica
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U.
16 2173922-77.2025.8.26.0000 Relator - Vico Mañas
Artigos 1º e 2º da Lei Estadual nº 18.145/25 - Dispõe sobre a criação de serventia extrajudicial na Comarca de Paulínia
JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE, PREJUDICADAS AS PRELIMINARES ARGUIDAS. V.U.
17 2214694-82.2025.8.26.0000 Relator - Alexandre Lazzarini
Lei nº 4.890/25 - Município de Socorro - Dispõe sobre denominação de logradouro público
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
18 2230824-50.2025.8.26.0000 Relator - Damião Cogan
Dispositivos da Lei nº 3.275/13 e Decreto nº 5.186/25 - Município de Santana de Parnaíba - Dispõe sobre o fornecimento aos servidores municipais, pensionistas, inativos e assemelhados cesta básica padronizada, cartão magnético alimentação ou vale alimentação
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, NA PARTE NÃO EXTINTA. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. BENEDITO ABEL DE JESUS.
19 2282717-80.2025.8.26.0000 Relator - Renato Rangel Desinano
Artigos 99 e 110 da Lei nº 15.449/17 e do Decreto Municipal nº 23.412/24 - Município de Campinas - Dispõe sobre trânsito e sanidade animal INDEFERIRAM O PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL E JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, REVOGADA A LIMINAR. V.U.
20 2295323-43.2025.8.26.0000 Relator - Nuevo Campos
Processo ficará como sobra
21 2309947-97.2025.8.26.0000 Relator - Figueiredo Gonçalves
Artigo 139 da Lei nº 4.967/10 - Município de Sumaré - Dispõe sobre a concessão do adicional de risco de vida aos servidores ocupantes do cargo de Agente de Trânsito e Transporte e Pintor de Sinalização Viária JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
22 2322967-58.2025.8.26.0000 Relator - Gomes Varjão
Lei nº 3.579/25 - Município de Tanabi - Dispõe sobre o valor do auxílio alimentação, denominado "Cartão Cesta", dos servidores públicos municipais
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
23 2326280-27.2025.8.26.0000 Relator - Matheus Fontes
Artigo 3º da Lei nº 6.591/25 - Município de Catanduva - Dispõe sobre o dia da superação ao vício das drogas
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
24 2349883-32.2025.8.26.0000 Relator - Mário Devienne Ferraz
Dispositivos da Lei nº 71/11 - Município de Pedranópolis - Dispõe sobre a fixação de percentual de gratificação a servidor efetivo designado para função temporária
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
25 2349929-21.2025.8.26.0000 Relator - Marcia Dalla Déa Barone
Lei nº 510/24 - Município de Estiva Gerbi - Dispõe sobre alterações de destinações de áreas institucionais, para o desenvolvimento e a implantação de lotes urbanizados de interesse social
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
26 2351569-59.2025.8.26.0000 Relator - Damião Cogan
Lei nº 10.872/25 - Município de Santo André - Dispõe sobre a obrigatoriedade de climatização adequada nas escolas da rede pública municipal de Santo André como medida de enfrentamento aos extremos climáticos
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U.
27 2360754-24.2025.8.26.0000 Relator - Renato Rangel Desinano
Lei nº 2.805/25 - Município de Itatinga - Dispõe sobre a leitura bíblica como recurso paradidático nas escolas públicas e particulares no âmbito do município
RATIFICARAM A LIMINAR E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITOS "EX TUNC". V.U.
28 2363032-95.2025.8.26.0000 Relator - Gomes Varjão
Dispositivos da Lei nº 5.803/19 - Município de Itapira - Dispõe sobre cargos de provimento em comissão
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
29 2365014-47.2025.8.26.0000 Relator - Marcia Dalla Déa Barone
Inciso I do art. 2° da Lei nº 334/14 - Município de Taubaté - Dispõe sobre comprovação de residência para a obtenção do benefício de Bolsas de Estudo Municipal - SIMUBE
ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. LUÍS FRANCISCO CORTEZ, APÓS O VOTO DA RELATORA JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. SUSTENTOU ORALMENTE A ADV. DRA. SORAYNE CRISTINA GUIMARÃES.
30 2368683-11.2025.8.26.0000 Relator - Renato Rangel Desinano
Dispositivos da Lei nº 402/25 - Município de Ferraz de Vasconcelos - Dispõe sobre a concessão de vale alimentação e kit natalino a servidores JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
31 2372227-07.2025.8.26.0000 Relator - Vico Mañas
Emenda de Remanejamento nº 01, inserida na Lei nº 354/24 (LOA) - Município de Apiaí - Dispõe sobre remanejamento de recursos do poder legislativo para a área da saúde (Departamento de zoonoses)
JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.
32 2376923-86.2025.8.26.0000 Relator - Campos Mello
Lei nº 713/10 - Município de Holambra - Dispõe sobre autorização à administração pública municipal para adquirir e conceber cestas de natal, a quem especifica
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM RESSALVA. V.U.
33 2378054-96.2025.8.26.0000 Relator - Marcia Dalla Déa Barone
Dispositivos da Lei nº 98/18 - Município de Itapevi - Dispõe sobre a implantação do plano de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores efetivos da Guarda Civil Municipal
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
34 2393517-78.2025.8.26.0000 Relator - Marcia Dalla Déa Barone
Artigo 140-A da Lei nº 64/02 - Município de Itaquaquecetuba - Dispõe sobre gratificação a servidores públicos designados para participar de Conselhos, Comissões, Bancas ou Grupos de Trabalhos especiais JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
Embargos de Declaração Cível
35 2008298-73.2025.8.26.0000/50003 Relator - Álvaro Torres Júnior
Acórdão que declarou a inconstitucionalidade das Leis nº 380/24 e nº 381/24 do Município de Cotia - Alegação de omissão
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
36 2126901-42.2024.8.26.0000/50000 Relator - Renato Rangel Desinano
Acórdão que declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei nº 291/21 do Município de Guarujá - Alegação de omissão, contradição e erro material
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
37 2155561-12.2025.8.26.0000/50000 Relator - Ademir Benedito
Acórdão que declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei nº 32/10 do Município de Birigui - Alegação de omissão e erro material REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
38 2167884-49.2025.8.26.0000/50000 Relator - Flora Maria Nesi Tossi Silva
Acórdão que julgou parcialmente procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade de dispositivos da Lei nº 4.011/2022 do Município de Mairinque - Alegação de omissão
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
39 2203497-33.2025.8.26.0000/50000 Relator - Vianna Cotrim
Acórdão que declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 4.022/19 do Município de Amparo - Alegação de omissão
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
40 2264896-63.2025.8.26.0000/50000 Relator - Álvaro Torres Júnior
Acórdão que declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei nº 181/96 do Município de Iepê - Alegação de omissão e contradição REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
41 2297942-43.2025.8.26.0000/50000 Relator - Flora Maria Nesi Tossi Silva
Acórdão que denegou Mandado de Segurança - Ato do Governador do Estado - Cassou proventos de aposentadoria do impetrante após condenação criminal transitada em julgado - Alegação de contradição e omissão REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
42 2324558-55.2025.8.26.0000/50000 Relator - Vico Mañas
Acórdão que declarou a inconstitucionalidade das Leis nº 3.684/14 e nº 3.766/15 do Município de Santa Bárbara D'Oeste - Alegação de omissão ACOLHERAM EM PARTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
Habeas Corpus Criminal
43 2047424-96.2026.8.26.0000 Relator - Matheus Fontes
Procurador Geral de Justiça - Recusa em oferecer Acordo de Não Persecução Penal
DENEGARAM A ORDEM. V.U.
Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Cível
44 0021647-80.2025.8.26.0000 Relator - José Carlos Ferreira Alves
Apelação - Artigo 48-A, inciso I - Lei nº 14.141/06 do Município de São Paulo - Dispõe sobre prazo para anulação de atos pela própria administração - 3ª D. Pub.
ACOLHERAM A ARGUIÇÃO. V.U.
45 0035290-08.2025.8.26.0000 Relator - Matheus Fontes
Apelação - Decreto 78/15 - Município de Lupércio - Dispõe sobre pagamentos de gratificações a servidores públicos
NÃO CONHECERAM DA ARGUIÇÃO. V.U.
Mandado de Segurança Cível
46 2026543-98.2026.8.26.0000 Relator - Marcia Dalla Déa Barone
Ato do Presidente da Comissão do 192º Concurso da Magistratura - Pretensão da anulação de questões da fase objetiva para majoração da nota e seguimento nas fases subsequentes do certame
DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.
47 2049228-36.2025.8.26.0000 Relator - Renato Rangel Desinano
Ato do Presidente da Seção de Direito Privado - Não conheceu do agravo interno interposto contra decisão que não admitiu Recurso Especial - Vide ordem nº 02 da pauta
RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DO RELATOR. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. FRANCISCO LOUREIRO, LUÍS FRANCISCO CORTEZ E CAMPOS MELLO. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. DAMIÃO COGAN.
48 2285672-84.2025.8.26.0000 Relator - Álvaro Torres Júnior
Ato do Coordenador da DEPRE e do Presidente do Tribunal de Justiça - Pretensão do recebimento de valores incontroversos oriundos de cálculos de precatórios pagos pelo Município de Nova Odessa
ACOLHERAM A PRELIMINAR E JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO EM RELAÇÃO AO EXMO. SR. DES. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO; E DENEGARAM A SEGURANÇA EM RELAÇÃO AO ATO DO DESEMBARGADOR COORDENADOR DA DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS DO DEPRE. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FRANCISCO LOUREIRO. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. LUÍS FRANCISCO CORTEZ.
49 2292080-91.2025.8.26.0000 Relator - Jarbas Gomes
Ato do Governador do Estado - Não apreciação de recurso hierárquico - Aplicação da pena de expulsão a policial militar
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DENEGANDO-SE A SEGURANÇA. V.U.
50 2325055-06.2024.8.26.0000 Relator - Renato Rangel Desinano
Ato do Governador do Estado - Indeferiu o processamento de pedido de revisão do processo administrativo disciplinar - Aplicação da pena de demissão a bem do serviço público a escrivão de polícia
DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. WELLINGTON ROOSEVELT DE MIRANDA.
51 2331297-44.2025.8.26.0000 Relator - Álvaro Torres Júnior
Ato do Coordenador da DEPRE - Indeferiu o pedido de revisão do plano de pagamentos de precatórios
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DENEGANDO-SE A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FRANCISCO LOUREIRO. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. LUÍS FRANCISCO CORTEZ.
Reclamação
52 2377565-59.2025.8.26.0000 Relator - Décio Notarangeli
Acórdão proferido pela 2ª Turma Recursal da Fazenda Pública - Julgou parcialmente procedente a responsabilidade da reclamante por débitos de IPVA e multas de trânsito sobre veículo - Alegação de contrariedade ao IAI nº 0055543-95.2017.8.26.0000 A
DIADO A PEDIDO DOS EXMOS. SRS. DES. OSWALDO LUIZ PALU E LUÍS FRANCISCO CORTEZ, APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM OBSERVAÇÃO. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. LUIZ ANTONIO RAMÃO JUNIOR.
Representação Criminal/Notícia de Crime
53 0031664-78.2025.8.26.0000 Relator - José Carlos Ferreira Alves
Juízes de Direito e Promotores de Justiça - Prática em tese dos crimes de associação criminosa, prevaricação, tráfico de influência, corrupção ativa e exploração de prestígio
DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U.
54 2009937-92.2026.8.26.0000 Relator - Flora Maria Nesi Tossi Silva
Promotor de Justiça - Prática em tese do crime de prevaricação DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, COM DETERMINAÇÃO. V.U.
Direta de Inconstitucionalidade
55 2306843-97.2025.8.26.0000 Relator - Jarbas Gomes
Dispositivos da Lei Orgânica - Município de Estiva Gerbi - Dispõe sobre doação de bens imóveis a particulares, para instalação de indústrias JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
56 2334969-60.2025.8.26.0000 Relator - Jarbas Gomes
Emenda à Lei Orgânica nº 017/25 - Município de Analândia - Dispõe sobre criação, transformação e extinção de cargos públicos
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
57 2357642-47.2025.8.26.0000 Relator - Jarbas Gomes
Lei 4.966/25 - Município de Socorro - Dispõe sobre a autorização do Poder Executivo de oferecer cursos gratuitos de informática visando a inclusão digital de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
58 2368688-33.2025.8.26.0000 Relator - Jarbas Gomes
Artigo 5º, parágrafo 8º, do Decreto nº 11.237/11 - Município de Mogi das Cruzes - Dispõe sobre o cadastro e matrícula de alunos nas classes de educação infantil em período integral nas Escolas Municipais e Subvencionadas
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
59 0014514-84.2025.8.26.0000 "Relator - Matheus Fontes
Conflito de Competência - Pretensão de uniformização da jurisprudência acerca da competência para processar e julgar as causas previstas no artigo 2º da Lei nº 12.153/09 quando não instaladas na comarca varas do Juizado Especial da Fazenda Pública
PERMANECE ADIADO A PEDIDO DA EXMA. SRA. DESª. FLORA MARIA NESI TOSSI SILVA.
Mandado de Segurança Cível
61 2339734-74.2025.8.26.0000 Relator - Jarbas Gomes
Ato do Coordenador da DEPRE - Indeferiu aplicação de limite de pagamento de precatórios com base na Receita Corrente Líquida do ano anterior, mantendo o plano já homologado em 2025 para o Município de Americana
CONCEDERAM EM PARTE A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FRANCISCO LOUREIRO. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. LUÍS FRANCISCO CORTEZ.
Representação Criminal/Notícia de Crime
62 2039258-75.2026.8.26.0000 Relator - Jarbas Gomes
Promotor de Justiça - Prática em tese de contravenção penal (vias de fato) - Agressões mútuas
DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U.