Sessão administrativa
1. N° 0000034-38.2026.2.00.0826 – RECURSO em expediente administrativo. – Sobra.
2. Nº 0001051-46.2025.2.00.0826 – RECURSO em expediente administrativo. – Sobra.
ADVOGADO: Leandro Figueira Ceranto - OAB/SP nº 232.240.
3. Nº 0001281-88.2025.2.00.0826 – RECURSO em expediente administrativo. – Sobra.
4. Nº 0001289-65.2025.2.00.0826 – RECURSO em expediente administrativo. – Sobra.
5. Nº 1989/03 – MINUTA DE RESOLUÇÃO que dispõe sobre o remanejamento da 3ª Vara de Registros Públicos Central da Comarca da Capital, ainda não instalada, com cargo de Juiz Titular e ofício respectivos, para 6ª Vara Cível da Comarca de Marília. - Aprovaram a minuta de Resolução, v.u.
6. Nº 1989/37 - MINUTA DE RESOLUÇÃO que dispõe sobre o remanejamento da 2ª Vara Criminal do Foro Regional V – São Miguel Paulista da Comarca da Capital, desativada pelo Provimento CSM nº 2.647/2022, com cargo de Juiz Titular e ofício respectivos, para 4ª Vara Cível da Comarca de Itaquaquecetuba. - Aprovaram a minuta de Resolução, v.u.
7. Nº 1990/70 - MINUTA DE RESOLUÇÃO que dispõe sobre o remanejamento da 2ª Vara Criminal do Foro Regional III – Jabaquara da Comarca da Capital, ainda não instalada, com cargo de Juiz Titular e ofício respectivos, para Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Sertãozinho. - Aprovaram a minuta de Resolução, v.u.
8. Nº 1995/462 - MINUTA DE RESOLUÇÃO que dispõe sobre o remanejamento da 2ª Vara Criminal do Foro Regional VIII – Tatuapé da Comarca da Capital, ainda não instalada, com cargo de Juiz Titular e ofício respectivos, para 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São Bernardo do Campo. - Aprovaram a minuta de Resolução, v.u.
9. Nº 2022/8.125 - OFÍCIO da Excelentíssima Senhora Desembargadora ROSANGELA MARIA TELLES, solicitando a redução para 2/3 (dois terços) de sua distribuição na 31ª Câmara de Direito Privado, em razão do exercício do cargo de OUVIDORA GERAL deste Tribunal, para o biênio 2026-2027. – Deferiram, v.u.
10. Nº 2025/103.162 - OFÍCIO do Excelentíssimo Senhor Desembargador MILTON PAULO DE CARVALHO FILHO, Presidente da Comissão do 192º Concurso de Provas e Títulos para Ingresso na Magistratura, solicitando, de forma excepcional, a partir de 03/03/2026, a suspensão total da distribuição aos membros titulares da Comissão, e, se for o caso, aos suplentes que eventualmente vierem a substituir membro titular, no período de substituição, até o encerramento do Concurso, ressalvada a distribuição das prevenções. – Deferiram, v.u.
11. Nº 2014/123.488 - OFÍCIOS do Excelentíssimo Senhor Ministro ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN, Presidente do Superior Tribunal de Justiça: I) COMUNICANDO as prorrogações das convocações dos(as) Magistrados(as) a seguir indicados(as), para continuarem prestando auxílio excepcional e de forma remota, aos gabinetes da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no período de 15 de fevereiro a 14 de agosto de 2026, sem prejuízo das funções jurisdicionais junto ao Tribunal de origem: Doutora ANA LIA BEALL, Juíza de Direito da 11ª Vara Cível da Comarca de Campinas; Doutor ANDERSON CORTEZ MENDES, Juiz de Direito Titular I da 9ª Vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro; Doutora ANNA SYLVIA RODRIGUES E SILVA, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Barra Bonita; Doutora FLÁVIA DE ALMEIDA MONTINGELLI ZANFERDINI, Juíza de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de São Carlos; Doutor JOÃO JOSÉ CUSTÓDIO DA SILVEIRA, Juiz de Direito Substituto em 2º Grau; Doutor LUIS CESAR BERTONCINI, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Marília; Doutor LUIS MARIO MORI DOMINGUES, Juiz de Direito da Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Hortolândia; e Doutor MARCOS DE LIMA PORTA, Juiz de Direito Substituto em 2º Grau. II) CONVOCANDO o Doutor HEITOR MOREIRA DE OLIVEIRA, 4º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Bernardo do Campo, para prestar auxílio excepcional e de forma remota, aos gabinetes da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no período de 24 de fevereiro a 14 de agosto de 2026, sem prejuízo das funções jurisdicionais junto ao Tribunal de origem. – I e II - Referendaram, v.u.
12. Nº 2026/7.385 - PROPOSTA DE ESCALA DE PLANTÃO JUDICIÁRIO de 2º Grau das Seções de Direito Privado, Público e Criminal para MARÇO/2026, nos termos do artigo 26, II, h, do Regimento Interno. – Aprovaram, v.u.
13. Nº 2004/925 – OFÍCIO do Doutor THIAGO ELIAS MASSAD, Juiz de Direito, informando sua reeleição para o cargo de Presidente da Associação Paulista de Magistrados – APAMAGIS, para o triênio 2026/2028, motivo pelo qual solicita seu afastamento da 3ª Vara de Crimes Praticados Contra Crianças e Adolescentes da Capital, no período de 01/01/2026 a 31/12/2028. – Deferiram, v.u.
Sessão judiciária
Ação Rescisória
1 2359095-77.2025.8.26.0000 Relator - Figueiredo Gonçalves
Acórdão proferido pelo Órgão Especial - Revisão da decisão que declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 1.368/02 do Município de Iracemápolis - Dispõe sobre a criação do Programa Emergencial de Auxílio-Desemprego ACOLHERAM A PRELIMINAR E JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
Agravo Interno Cível
2 0010231-18.2025.8.26.0000/50000 Relator - Francisco Loureiro
Decisão que indeferiu o pedido de aplicação da fungibilidade recursal SOBRA
3 2160055-51.2024.8.26.0000/50001 Relator - Francisco Loureiro
Decisão que rejeitou os embargos de declaração opostos contra a decisão que negou seguimento ao agravo contra despacho denegatório de recurso extraordinário
SOBRA
4 2344328-34.2025.8.26.0000/50001 Relator - Francisco Loureiro
Decisão que suspendeu os efeitos das liminares concedidas em ação civil pública e ações populares do Município de Mogi das Cruzes SOBRA
5 2368710-91.2025.8.26.0000/50000 Relator - Vianna Cotrim
RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DO RELATOR.
6 2405190-68.2025.8.26.0000/50000 Relator - Marcia Dalla Déa Barone
Decisão que indeferiu liminar em ação direta de inconstitucionalidade da Lei nº 8.972/25 do Município de Araçatuba
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. V.U.
Agravo Regimental Cível
7 0001053-11.2026.8.26.0000/50000 Relator - Francisco Loureiro
Decisão que determinou o arquivamento da arguição de suspeição contra Desembargador integrante da 3ª Câmara de D. Pub.
SOBRA
Conflito de competência cível
8 0000848-79.2026.8.26.0000 Relator - Ricardo Feitosa
Apelação - Ação Ordinária - Questão que envolve sentença proferida perante à Vara Comum relativa a adicional de insalubridade de servidor público municipal - 4ª T. Rec. da Fazenda Pública x 12ª D. Pub.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 12ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.
9 0001951-24.2026.8.26.0000 Relator - Matheus Fontes
Apelação - Execução de Título Extrajudicial - Questão que envolve execução de título extrajudicial relativa a prestação de serviços educacionais proposto por autarquia municipal - 5ª D. Pub. x 14ª D. Priv.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 14ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.
10 0041201-98.2025.8.26.0000 Relator - Fábio Gouvêa
Recurso Inominado - Ação de Indenização - Questão que envolve sentença proferida por magistrado integrante do sistema dos Juizados Especiais - Acidente ocorrido em rodovia administrada por concessionária de serviço público - Pessoa jurídica de direito privado - 7ª D. Pub. x 3ª T. Rec. Cível do Colégio Recursal
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 3ª TURMA RECURSAL CÍVEL DO COLÉGIO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.
Direta de Inconstitucionalidade
11 2083266-74.2025.8.26.0000 Relator - Damião Cogan
Lei nº 14.730/24 - Município de São José do Rio Preto - Dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição de campanhas educativas sobre prevenção da violência contra a mulher nas aberturas de shows e eventos culturais ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. DÉCIO NOTARANGELI.
12 2153966-75.2025.8.26.0000 Relator - Figueiredo Gonçalves
Artigo 21 da Lei nº 215/10 - Município de Holambra - Dispõe sobre cargos de provimento em comissão
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
13 2167881-94.2025.8.26.0000 Relator - Gomes Varjão
Dispositivos de Leis do Município de Sorocaba - Dispõem sobre a concessão da bonificação natalina ou cesta de natal, no mês de dezembro, a todos os servidores públicos municipais
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM RESSALVA. V.U.
14 2167890-56.2025.8.26.0000 Relator - Fábio Gouvêa
Dispositivos de Leis do Município de Itu - Dispõem sobre criação de cargos de provimento efetivo na estrutura administrativa da Companhia Ituana de Saneamento
INDEFERIRAM O PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
15 2169870-38.2025.8.26.0000 Relator - Jarbas Gomes
Leis nº 1.412/23 e nº 1.413/23 - Município de Ubirajara - Dispõem sobre a fixação dos subsídios de vereadores, prefeito e vice-prefeito JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITO “EX TUNC” E RESSALVA. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. ÉDER DE FARIA RIPPER.
16 2177733-45.2025.8.26.0000 Relator - Figueiredo Gonçalves
Lei nº 3.477/25 - Município de Embu das Artes - Dispõe sobre a competência da Procuradoria Municipal para a cobrança extrajudicial e judicial dos créditos devidos ao Município e do pagamento de honorários em razão dessa cobrança
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. LUAN POMARICO.
17 2197943-20.2025.8.26.0000 Relator - Fábio Gouvêa
Artigos 1º e 2º da Resolução nº 02/25 - Município de Mirante do Paranapanema - Dispõem sobre o Regimento Interno da Câmara de Vereadores
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U.
18 2203508-62.2025.8.26.0000 Relator - Mário Devienne Ferraz
Artigo 39 da Lei nº 13/23 - Município de Mairinque - Dispõe sobre o estabelecimento do Estatuto da Guarda Civil Municipal
INDEFERIRAM O PEDIDO DE INGRESSO DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE MAIRINQUE COMO “AMICUS CURIAE” E JULGARAM AÇÃO PROCEDENTE, COM RESSALVA. V.U.
19 2203532-90.2025.8.26.0000 Relator - Fábio Gouvêa
Lei nº 3.302/95 - Município de Indaiatuba - Dispõe sobre a concessão de cesta de natal aos funcionários públicos municipais
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM RESSALVA. V.U.
20 2224510-88.2025.8.26.0000 Relator - Fábio Gouvêa
Lei nº 160/25 - Município de Cafelândia - Dispõe sobre a revogação da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU) "taxa de lixo" JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITOS “EX TUNC”. V.U.
21 2236850-64.2025.8.26.0000 Relator - Fábio Gouvêa
Lei nº 7.274/23 - Município de Birigui - Dispõe sobre a criação do Sistema Municipal de Preservação de Recursos Hídricos em área de captação de água
JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.
22 2247846-24.2025.8.26.0000 Relator - Álvaro Torres Júnior
Lei nº 4.918/25 - Município de Socorro - Dispõe sobre a obrigatoriedade de climatização das salas de aula das escolas públicas
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
23 2276819-86.2025.8.26.0000 Relator - Álvaro Torres Júnior
Lei nº 6.207/24 - Município de Mauá - Dispõe sobre a regularização de edificações e de usos não licenciados e sobre a regularização de edificações cujo uso instalado esteja em desconformidade com as normas vigentes ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. DÉCIO NOTARANGELI.
24 2293356-60.2025.8.26.0000 Relator - Fábio Gouvêa
Lei nº 14.816/25 - Município de São José do Rio Preto - Dispõe sobre a criação de órgão/pessoa jurídica para fiscalização do fechamento de estabelecimentos de reciclagem às 18 horas
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U.
25 2295064-48.2025.8.26.0000 Relator - Vico Mañas
Lei nº 1.318/25 - Município de Potim - Dispõe sobre a prioridade no transporte público para pacientes com mobilidade reduzida e/ou em tratamento de hemodiálise, câncer, imunossupressão e outras condições clínicas graves
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U.
26 2299944-83.2025.8.26.0000 Relator - Afonso Faro Jr.
Dispositivos da Lei Orgânica Municipal - Município de Santa Bárbara D'Oeste - Dispõem sobre hipóteses de dispensa de licitação para destinação de bens públicos
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. V.U.
27 2306739-08.2025.8.26.0000 Relator - Fábio Gouvêa
Dispositivos de Leis do Município de Jundiaí - Dispõem sobre a instituição do pagamento de adicional de risco aos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos de guarda municipal, agente de trânsito e agente de fiscalização de posturas municipais
INDEFERIRAM O PEDIDO DE INGRESSO DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS O MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ COMO “AMICUS CURIAE” E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM RESSALVA. V.U.
28 2348242-09.2025.8.26.0000 Relator - Marcia Dalla Déa Barone
Decreto nº 5.839/24 - Município de Ibitinga - Dispõe sobre a autorização da desvinculação de 80% das receitas da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP)
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
29 2348270-74.2025.8.26.0000 Relator - Gomes Varjão
Anexo III, da Lei n.º 6.365/22 - Município de Capivari - Dispõe sobre a expressão "atendendo determinação do Prefeito", constante do item Procurador
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
30 2359397-09.2025.8.26.0000 Relator - Vianna Cotrim
Resolução nº 02/25 - Município de Analândia - Dispõe sobre cargos de provimento em comissão
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
31 2361253-08.2025.8.26.0000 Relator - Vico Mañas
Lei nº 2.290/25 - Município de Indiana - Dispõe sobre a proibição de inauguração ou entrega de obras públicas inacabadas ou sem condições de atender ao fim a que se destinam
JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.
32 2363084-91.2025.8.26.0000 Relator - Renato Rangel Desinano
Lei nº 2.796/25 - Município de Ibirá - Dispõe sobre a leitura da Bíblia como recurso paradidático nas escolas da rede pública e privada
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
33 2365605-09.2025.8.26.0000 Relator - Damião Cogan
Ofício nº 314/25/GP/CM - Município de Amparo - Dispõe sobre realocação de recursos de emenda impositiva
INDEFERIRAM LIMINARMENTE A AÇÃO. V.U.
34 2368028-73.2024.8.26.0000 Relator - Fábio Gouvêa
Emenda à Constituição Estadual nº 55/24 - Estado de São Paulo - Dispõe sobre a redução do percentual de gastos obrigatórios com a educação REJEITARAM AS PRELIMINARES E JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. CLAUDIO HENRIQUE RIBEIRO DIAS.
35 2384436-08.2025.8.26.0000 Relator - Matheus Fontes
Artigo 1º, parágrafo 2º, da Lei nº 2.449/25 - Município de Sales Oliveira - Dispõe sobre revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos RATIFICARAM A LIMINAR. V.U.
Dissídio Coletivo de Greve
36 2351719-40.2025.8.26.0000 Relator - Fábio Gouvêa
Município de Caçapava - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Caçapava e Jambeiro - Reivindicação do fornecimento gratuito de refeições aos empregados, e alteração do vale-alimentação INDEFERIRAM O PEDIDO DE INCLUSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA NA AÇÃO E DECLARARAM A INCOMPETÊNCIA DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA O JULGAMENTO DA PRESENTE AÇÃO, COM DETERMINAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. LUÍS FRANCISCO CORTEZ. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. DAMIÃO COGAN. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. RENATO JUNIO DE ALMEIDA.
Embargos de Declaração Cível
37 0007368-89.2025.8.26.0000/50000 Relator - Fábio Gouvêa
Acórdão que julgou parcialmente procedente incidente de arguição de inconstitucionalidade do artigo 2º, caput, Lei nº 2.554/02 do Município de Cosmópolis - Alegação de omissão e contradição
ACOLHERAM EM PARTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. LUÍS FRANCISCO CORTEZ. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. DAMIÃO COGAN.
38 0026407-72.2025.8.26.0000/50003 Relator - Francisco Loureiro
Acórdão que negou provimento ao agravo interno interposto contra decisão que determinou o arquivamento de arguição de suspeição - Alegação de omissão e erro material.
SOBRA
39 2050673-26.2024.8.26.0000/50001 Relator - Fábio Gouvêa
Acórdão que julgou parcialmente procedente a ação direta de inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 129 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Osasco - Alegação de omissão REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
40 2081095-47.2025.8.26.0000/50000 Relator - Campos Mello
Acórdão que julgou extinta, sem resolução de mérito dissídio coletivo de greve e a reconvenção - Alegação de contradição e omissão
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. LUÍS FRANCISCO CORTEZ. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. DAMIÃO COGAN.
41 2135916-98.2025.8.26.0000/50000 Relator - Alexandre Lazzarini
Acórdão que julgou improcedente ação direta de inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 1.500/99 do Município de Mirante do Paranapanema - Alegação de contradição
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
42 2148232-46.2025.8.26.0000/50000 Relator - Fábio Gouvêa
Acórdão que denegou a segurança - Ato do Procurador Geral de Justiça - Pretensão em obter a anulação da deliberação do Conselho Superior que rejeitou o recurso administrativo - Alegação de omissão e contradição REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
43 2153962-38.2025.8.26.0000/50000 Relator - Alexandre Lazzarini
Acórdão que julgou parcialmente procedente a ação direta de inconstitucionalidade do artigo 191 da Lei n° 1.242/90 do Município de Tabapuã - Alegação de contradição e omissão - Vide nº de ordem 44 REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
44 2153962-38.2025.8.26.0000/50001 Relator - Alexandre Lazzarini Acórdão que julgou parcialmente procedente a ação direta de inconstitucionalidade do artigo 191 da Lei n° 1.242/90 do Município de Tabapuã - Alegação de obscuridade e omissão - Vide nº de ordem 43 REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
45 2185350-56.2025.8.26.0000/50000 Relator - Damião Cogan
Acórdão que declarou a inconstitucionalidade da Emenda à Lei Orgânica do Município de Presidente Venceslau - Alegação de contradição e omissão ACOLHERAM A PRELIMINAR E NÃO CONHECERAM DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
46 2209906-25.2025.8.26.0000/50000 Relator - Afonso Faro Jr.
Acórdão que declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 54/21 e a expressão Assessor Jurídico contida em dispositivo da Lei nº 13/13 do Município de Promissão - Alegação de contradição
NÃO CONHECERAM DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
47 2212274-07.2025.8.26.0000/50001 Relator - Francisco Loureiro Acórdão que negou provimento ao agravo interno interposto contra decisão que determinara o arquivamento da petição de arguição de impedimento - Alegação de omissão, contradição e erro material SOBRA
48 2213899-76.2025.8.26.0000/50000 Relator - Jarbas Gomes
Acórdão que declarou a inconstitucionalidade de expressões contidas na Lei nº 5.071/17 do Município de Tatuí - Alegação de omissão, obscuridade e contradição
NÃO CONHECERAM DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
49 2277667-73.2025.8.26.0000/50000 Relator - Vianna Cotrim
Acórdão que declarou a inconstitucionalidade da expressão "Assessor de Governo" prevista nos Anexos I, II e III, da Lei nº 28/17 do Município de Morungaba - Alegação de omissão, contradição e erro material
NÃO CONHECERAM DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
50 2280544-83.2025.8.26.0000/50000 Relator - Matheus Fontes
Acórdão que concedeu segurança - Ato do Presidente do Tribunal de Contas - Suspendeu avaliação de desempenho de servidora referente ao ano de 2024 - Alegação de omissão e contradição
NÃO CONHECERAM DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
51 2327109-42.2024.8.26.0000/50000 Relator - Damião Cogan
Decisão que deferiu liminar em Mandado de Segurança - Ato do Governador do Estado e Secretário de Segurança Pública - Pretensão de suspensão dos efeitos do ato demissório e reintegração dos impetrantes - Alegação de omissão, contradição e obscuridade
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, COM OBSERVAÇÃO. V.U.
52 3004145-77.2025.8.26.0000/50000 Relator - Alexandre Lazzarini
Acórdão que julgou parcialmente procedente a ação direta de inconstitucionalidade referente a alterações no Plano Diretor do Município de Jundiaí - Alegação de contradição
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
53 3005480-34.2025.8.26.0000/50000 Relator - Ademir Benedito
Acórdão que declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei nº 206/10 do Município de Araçatuba - Alegação de contradição e omissão - Vide ordem nº 54 da pauta
NÃO CONHECERAM DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
54 3005480-34.2025.8.26.0000/50001 Relator - Ademir Benedito Acórdão que declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei nº 206/10 do Município de Araçatuba - Alegação de contradição e omissão - Vide ordem nº 53 da pauta
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
Mandado de Injunção
55 2094021-60.2025.8.26.0000 Relator - Ademir Benedito
Prefeito do Município de São Paulo - Ausência de norma regulamentadora relacionada à "Lei Cidade Limpa" sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo
DENEGARAM A ORDEM. V.U.
56 2215485-51.2025.8.26.0000 Relator - Alexandre Lazzarini
Governador do Estado de São Paulo - Ausência de norma regulamentadora relacionada a reforma proporcional de policiais militares
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
Mandado de Segurança Cível
57 2013897-56.2026.8.26.0000 Relator - Ademir Benedito
Ato de Desembargadora integrante da Câmara Especial - Negou provimento a agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso especial
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DENEGANDO-SE A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. LUÍS FRANCISCO CORTEZ. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. DAMIÃO COGAN.
58 2105048-40.2025.8.26.0000 Relator - Fábio Gouvêa
Ato de Desembargador integrante da Câmara Especial - Indeferiu exceções de suspeição em face de magistrada integrante da 3ª Vara Cível de Tatuí
DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.
59 2283462-60.2025.8.26.0000 Relator - Luis Fernando Nishi
Ato do Tribunal de Justiça - Pretensão de alteração do nome civil nos sistemas informatizados da Corte
DEFERIRAM OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA E INDEFERIRAM A PETIÇÃO INICIAL, DENEGANDO-SE A SEGURANÇA. V.U.
60 2298056-79.2025.8.26.0000 Relator - Alexandre Lazzarini
Ato do Presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - Indeferiu o enquadramento do candidato como PCD em concurso público para o cargo de auditor de controle externo
ACOLHERAM A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DENEGANDO-SE A SEGURANÇA, PREJUDICADA A REITERAÇÃO DO PEDIDO DE LIMINAR. V.U.
61 2316620-09.2025.8.26.0000 Relator - Campos Mello
Ato do Prefeito do Município de São Paulo - Suposta omissão em conceder as progressões nas carreiras aos servidores públicos municipais JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DENEGANDO-SE A SEGURANÇA. V.U.
62 2332864-13.2025.8.26.0000 Relator - Fábio Gouvêa
Ato do Desembargador Coordenador da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos (DEPRE) - Indeferiu o pedido de limitação, a 1,0% da Receita Corrente Líquida (RCL), dos repasses mensais destinados à quitação de precatórios do Município de Ibaté
RETIRADO DE PAUTA PARA CUMPRIMENTO DE DESPACHO. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. AFONSO FARO JR.
Mandado de Segurança Criminal
63 2352268-50.2025.8.26.0000 Relator - Marcia Dalla Déa Barone Ato do Juízo da 3ª Vara do Foro de Ubatuba e outro - Decisão que determinou o arquivamento de inquérito policial e, posteriormente, indeferiu o pedido de desarquivamento formulado pela vítima
DEFERIRAM OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA E DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. ANTÔNIO PACHECO SILVA JUNIOR.
64 2377061-53.2025.8.26.0000 Relator - Alexandre Lazzarini
Ato do Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Não conheceu do pedido de revisão de arquivamento de inquérito policial DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. LUIZ AUGUSTO SARTORI DE CASTRO.
Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP)
65 2111933-70.2025.8.26.0000 Relator - Ademir Benedito
Procurador de Justiça - Prática em tese do crime de desacato DECLARARAM EXTINTA A PUNIBILIDADE. V.U. DECLAROU-SE SUSPEITO O EXMO. SR. DES. JARBAS GOMES.
Reclamação
66 2005350-27.2026.8.26.0000 Relator - Campos Mello
Acórdão proferido pela 32ª Câmara de Direito Privado - Negou provimento a agravo de instrumento para recebimento de honorários advocatícios, a qual indeferiu pedido de diferimento do recolhimento das custas iniciais
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
67 2277501-41.2025.8.26.0000 Relator - Fábio Gouvêa
Decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Judicial da Comarca de Tanabi - Julgou improcedente ação popular declarando a regularidade da permissão de uso do Estádio Municipal "Prefeito Alberto Victolo" - Alegação de contrariedade à ADI nº 2137300-67.2023.8.26.0000
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM OBSERVAÇÃO, CASSADA A LIMINAR. V.U.
68 2315855-38.2025.8.26.0000 Relator - Afonso Faro Jr.
Acórdão proferido pela 1ª Turma Recursal da Fazenda Pública - Manteve sentença de improcedência do pedido para a incorporação de diferença de vencimentos pagos pelo exercício de funções comissionadas de servidora do Município de Taubaté - Alegação de contrariedade às ADIs nº 0394948-12.2010.8.26.0000 e 2169074-86.2021.8.26.0000
JULGARAM A RECLAMAÇÃO PROCEDENTE, COM OBSERVAÇÃO. V.U.
Representação Criminal/Notícia de Crime
69 0033877-57.2025.8.26.0000 Relator - Fábio Gouvêa
Desembargadores - Prática em tese dos crimes de prevaricação e abuso de autoridade
DECLINARAM DA COMPETÊNCIA DESTE COLENDO ÓRGÃO ESPECIAL E DETERMINARAM A REMESSA DOS AUTOS AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COM DETERMINAÇÃO. V.U.
70 2402180-16.2025.8.26.0000 Relator - Gomes Varjão
Juíza de Direito - Prática em tese do crime de prevaricação DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U.
Direta de Inconstitucionalidade
71 2147119-91.2024.8.26.0000 Relator - Gomes Varjão
Dispositivos de Leis do Município de Campinas - Dispõem sobre cargos de provimento em comissão
SOBRA
72 2211321-43.2025.8.26.0000 "Relator - Ademir Benedito
Lei nº 4.889/25 - Município de Socorro - Dispõe sobre a instituição do benefício de auxílio-aluguel destinado às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar
POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. AFONSO FARO JR (COM DECLARAÇÃO), LUÍS FRANCISCO CORTEZ, VICO MAÑAS, CAMPOS MELLO, FÁBIO GOUVÊA, MARCIA DALLA DÉA BARONE, NUEVO CAMPOS, RENATO RANGEL DESINANO, ALEXANDRE LAZZARINI E FLORA MARIA NESI TOSSI SILVA.
Mandado de Segurança Cível
73 2293716-92.2025.8.26.0000 Relator - Matheus Fontes
Ato do Governador do Estado de São Paulo - Aplicou pena de cassação de aposentadoria a delegado de polícia, decorrente de processo administrativo disciplinar
ADMITIRAM O INGRESSO DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMO ASSISTENTE LITISCONSORCIAL E DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. RICARDO HIROSHI BOTELHO YOSHINO.