Sessão administrativa
1. Nº 2025/59.370 - PRORROGAÇÃO DE PRAZO para conclusão do processo administrativo disciplinar de interesse de magistrado. - Deferiram a prorrogação, v.u.
ADVOGADOS(A): Paulo Pereira de Miranda Herschander - OAB/SP nº 358.406, Eduardo Maimone Aguillar - OAB/SP nº 170.728, Paulo Hamilton Siqueira Junior - OAB/SP nº 130.623 e OAB/DF nº 36.775, Marcelo Reina Filho - OAB/SP nº 235.049 e OAB/DF nº 36.444 e Eduarda Ferreira da Silva - OAB/SP nº 514.944.
2. Nº 2025/61.992 - PRORROGAÇÃO DE PRAZO para conclusão do processo administrativo disciplinar de interesse de magistrado. - Deferiram a prorrogação, v.u.
ADVOGADOS(AS): Átila Pimenta Coelho Machado - OAB/SP nº 270.981, Luiz Augusto Sartori de Castro - OAB/SP nº 273.157, Giovana Dutra de Paiva - OAB/SP nº 357.613, Luísa Andrade Alasmar Debs - OAB/SP nº 476.267, Felício Nogueira Costa - OAB/SP nº 356.165, Lucas Andrey Battini - OAB/SP nº 502.579 e Nathalia Meneghesso Macruz - OAB/SP nº 331.915.
3. Nº 0001326-92.2025.2.00.0826 – RECURSO em expediente administrativo. - Negaram provimento ao recurso, v.u.
4. N° 0006915-21.2025.2.00.0000 – RECURSO em expediente administrativo. - Retirado de pauta pela Desembargadora Relatora.
ADVOGADOS(AS): Natalia Bergamo Pascucci – OAB/SP nº 481.357; Atila Pimenta Coelho Machado – OAB/SP nº 270.981, Luiz Augusto Sartori de Castro – OAB/SP nº 273.157, Luisa Andrade Alasmar – OAB/SP nº 476.267, Lucas Andrey Battini – OAB/SP nº 502.579 e Laura Baratho Maia Coelho – OAB/SP nº 537.257.
5. Nº 2004/95 - PROPOSTA do Desembargador ROBERTO NUSSINKIS MAC CRACKEN, Presidente da Seção de Direito Privado, solicitando nova prorrogação da suspensão da Resolução nº 457/2008, que dispõe sobre a distribuição de recursos envolvendo cadernetas de poupança, por mais 180 dias, a partir de 19/01/2026. - Deferiram, v.u.
6. Nº 2014/25.057 - OFÍCIO do Exmo. Senhor Desembargador RICARDO CUNHA CHIMENTI, solicitando a redução para 1/3 (um terço) de sua distribuição na 18ª Câmara de Direito Público, em razão do exercício do cargo de Diretor da Escola Paulista da Magistratura no biênio 2026/2027. - Deferiram, v.u.
7. Nº 2025/156.701 - OPÇÕES dos Desembargadores LUIZ CARLOS DE CARVALHO MOREIRA, para a 16ª Câmara de Direito Privado, na cadeira anteriormente ocupada pelo Desembargador Paulo Baccarat Filho; ANDRÉ CARVALHO E SILVA DE ALMEIDA, para a 24ª Câmara de Direito Privado, na cadeira anteriormente ocupada pelo Desembargador Carlos Henrique Miguel Trevisan, e GRAKITON SATIRO ARAGÃO, para a 27ª Câmara de Direito Privado, na cadeira anteriormente ocupada pelo Desembargador Natan Zelinschi de Arruda. - Referendaram, v.u.
8. Nº 2026/4.393 - PERMUTA solicitada pelos Desembargadores JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO, com assento na 8ª Câmara de Direito Criminal, e ANDRÉ CARVALHO E SILVA DE ALMEIDA, com assento na 24ª Câmara de Direito Privado. - Deferiram, v.u.
9. Nº 2026/7.385 - PROPOSTA DE ESCALA DE PLANTÃO JUDICIÁRIO de 2º Grau das Seções de Direito Privado, Público e Criminal para o mês de FEVEREIRO/2026, nos termos do artigo 26, II, h, do Regimento Interno. – Aprovaram, v.u.
10. Nº 2026/1.352 - EXPEDIENTE referente à convocação de Juízes Assessores e Juízas Assessoras para os cargos de direção e cúpula deste Tribunal, biênio 2026/2027. - Deferiram, v.u.
11. Nº 2014/123.488 - I – OFÍCIO do Excelentíssimo Senhor Ministro EDSON FACHIN, Presidente do Conselho Nacional de Justiça, solicitando a convocação da Doutora PAULA FERNANDA DE SOUZA VASCONCELOS NAVARRO, Juíza de Direito Titular I da 9ª Vara da Fazenda Pública da Capital, para exercer as atribuições de Juíza Auxiliar da Presidência daquele Conselho, com prejuízo da jurisdição. II - OFÍCIO do Excelentíssimo Senhor Ministro EDSON FACHIN, Presidente do Supremo Tribunal Federal, solicitando que o Doutor WALTER GODOY DOS SANTOS JUNIOR, Juiz de Direito Titular II da 11ª Vara da Fazenda Pública da Capital, permaneça à disposição daquela Corte, por mais um ano, a contar de 08 de março de 2026, para continuar atuando como Juiz Auxiliar no Gabinete do Ministro Dias Toffoli, com prejuízo de sua vara. - I - Referendaram, v.u. II - Deferiram, v.u.
12. Nº 2004/925 - OFÍCIO da Doutora VANESSA RIBEIRO MATEUS, Juíza de Direito Titular II da 8ª Vara Cível – Central, eleita Presidente da AMB – Associação dos Magistrados Brasileiros, no qual solicita seu afastamento das funções jurisdicionais durante o triênio 2025/2028. - Referendaram, v.u.
EXPEDIENTES referentes à composição de Comissões do Tribunal de Justiça, até 31/12/2027: - Aprovaram, v.u.
- Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais:
RECONDUÇÃO dos Desembargadores JOSÉ JACOB VALENTE, como Coordenador, MARCELO COUTINHO GORDO e da Desembargadora MARIA OLÍVIA PINTO ESTEVES ALVES.
- Comissão de Organização Judiciária:
RECONDUÇÃO do Desembargador DÉCIO DE MOURA NOTARANGELI e da Desembargadora DANIELA MARIA CILENTO MORSELLO, INDICAÇÃO dos Desembargadores WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JÚNIOR e RÔMOLO RUSSO JUNIOR; e, como suplentes, os Desembargadores SPENCER ALMEIDA FERREIRA (recondução) e WALTER CESAR INCONTRI EXNER.
- Comissão de Jurisprudência:
Representantes da Seção de Direito Público: RECONDUÇÃO dos Desembargadores RICARDO SANTOS FEITOSA e VICENTE DE ABREU AMADEI (Supervisor da Biblioteca);
Representantes da Seção de Direito Privado: INDICAÇÃO dos Desembargadores LUIS FERNANDO NISHI e DECIO LUIZ JOSÉ RODRIGUES;
Representantes da Seção de Direito Criminal: RECONDUÇÃO do Desembargador LUIZ FERNANDO VAGGIONE e INDICAÇÃO do Desembargador MARCOS ALEXANDRE COELHO ZILLI.
- Comissão de Regimento Interno:
RECONDUÇÃO dos Desembargadores WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI e FÁBIO GUIDI TABOSA PESSOA e INDICAÇÃO do Desembargador LAERTE MARRONE DE CASTRO SAMPAIO.
- Comissão de Redação:
RECONDUÇÃO dos Desembargadores ANTONIO CARLOS VILLEN e LUIZ TOLOZA NETO, e INDICAÇÃO do Desembargador RENATO RANGEL DESINANO.
- Comissão de Assuntos Administrativos:
RECONDUÇÃO dos Desembargadores JOSÉ HENRIQUE ARANTES THEODORO, ELÓI ESTEVÃO TROLY e DÉCIO LUIZ JOSÉ RODRIGUES, e das Desembargadoras MARIA OLÍVIA PINTO ESTEVES ALVES e IVANA DAVID, e INDICAÇÃO do Doutor RICARDO DAL PIZZOL, Juiz de Direito.
- Comissão de Orçamento, Planejamento e Finanças:
RECONDUÇÃO dos Desembargadores LUÍS FRANCISCO AGUILAR CORTEZ e CARLOS EDUARDO PACHI, e INDICAÇÃO da Desembargadora MARIA LIA PINTO PORTO CORONA.
- Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional – CEJAI:
RECONDUÇÃO dos Desembargadores RICARDO JOSÉ NEGRÃO NOGUEIRA, EDUARDO CORTEZ DE FREITAS GOUVÊA, ANTONIO LUIZ PIRES NETO (aposentado) e EROS PICELI (aposentado), e da Doutora CRISTINA RIBEIRO LEITE BALBONE COSTA, Juíza de Direito, e INDICAÇÃO do Desembargador REINALDO CINTRA TORRES DE CARVALHO (aposentado).
- Comissão Salarial:
Designados pelo Presidente: INDICAÇÃO do Desembargador LUÍS SOARES DE MELLO NETO e RECONDUÇÃO do Desembargador MARCELO MARTINS BERTHE;
Aprovados pelo Colegiado: RECONDUÇÃO dos Desembargadores VICENTE DE ABREU AMADEI e ALCIDES LEOPOLDO E SILVA JUNIOR, e INDICAÇÃO do Desembargador ALEXANDRE DAVID MALFATTI.
Sessão judiciária
Agravo Interno Cível
1 2136434-88.2025.8.26.0000/50000 Relator - Ademir Benedito
Decisão que indeferiu liminar em mandado de segurança - Ato do Coordenador da DEPRE - Indeferiu o pedido do Município de Pirapora para compensação de dívidas de precatórios, determinando o depósito do valor faltante
JULGARAM PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. FRANCISCO LOUREIRO E AFONSO FARO JR. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. LUÍS FRANCISCO CORTEZ.
2 2203521-61.2025.8.26.0000/50000 Relator - Luis Fernando Nishi
Decisão que deferiu parcialmente medida cautelar, para suspender a eficácia do artigo 105 da Lei 6.734/2018 do Munícipio de São Bernardo do Campo NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U.
3 2216825-30.2025.8.26.0000/50000 Relator - José Carlos Ferreira Alves
Decisão que deferiu liminar em ação direta de inconstitucionalidade para suspender a eficácia do Edital SEDUC nº 2/25 - Vide ordem nº 04 da pauta
DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. V.U.
4 2216825-30.2025.8.26.0000/50001 Relator - José Carlos Ferreira Alves
Decisão que, nos autos do Agravo Interno anterior, acolheu pedido de reconsideração formulado pelo Estado de São Paulo para revogar medida liminar que suspendia os efeitos do Edital SEDUC nº 2/25 - Vide ordem nº 03 da pauta
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. V.U.
5 2355715-46.2025.8.26.0000/50000 Relator - Campos Mello
Decisão que indeferiu liminar em ação direta de constitucionalidade da Lei nº 01/08 do Município de Pontal
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. V.U.
6 2362021-31.2025.8.26.0000/50000 Relator - Marcia Dalla Déa Barone
RETIRADO DE PAUTA PARA CUMPRIMENTO DE DESPACHO.
7 2368739-44.2025.8.26.0000/50000 Relator - Afonso Faro Jr.
Decisão que indeferiu liminar em ação direta de inconstitucionalidade do artigo 155 da lei nº 209/12, do Município de Jaguariúna
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. V.U.
Agravo Regimental Cível
8 2090872-56.2025.8.26.0000/50000 Relator - Jarbas Gomes
Decisão que indeferiu liminar em Mandado de Segurança - Ato do Governador do Estado e outros - Pretensão de prorrogação do processo licitatório - Transporte escolar especializado - Vide ordem nº 50 da pauta NÃO CONHECERAM DO AGRAVO INTERNO, COM DETERMINAÇÃO. V.U.
Conflito de competência cível
9 0027113-55.2025.8.26.0000 Relator - José Carlos Ferreira Alves
Agravo de instrumento - Ação de obrigação de fazer c.c indenização por danos morais - Questão que envolve remoção de postagens em redes sociais de supostas falhas médicas cometidas em estabelecimento público gerido por pessoa jurídica de direito privado - 1ª D. Pub. x 8ª D. Priv.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.
10 0033718-17.2025.8.26.0000 Relator - Ademir Benedito
Apelação - Ação de indenização - Questão que envolve responsabilidade civil do estado em acidente de atropelamento a pedestre por viatura da Polícia Militar - 12ª D. Pub. x 33ª D. Priv.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 33ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.
11 0037649-28.2025.8.26.0000 Relator - Álvaro Torres Júnior
Apelação - Ação de indenização - Questão que envolve suposta falha do motorista de empresa de transporte público e suposta omissão do Município quanto à manutenção e conservação de via pública - 7ª D. Pub x 21ª D. Priv. JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 7ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. ADEMIR BENEDITO.
12 0040425-98.2025.8.26.0000 Relator - Luis Fernando Nishi
Recurso Inominado - Ação de reparação de danos materiais e morais - Questão que envolve acidente em via pública administrada por concessionária pessoa jurídica de direito privado - Ação que tramitou perante o Juizado Especial da Fazenda Pública - 13º D. Pub. x 1ª T. Rec. da Fazenda Pública
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 1ª TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. DAMIÃO COGAN.
13 0041020-97.2025.8.26.0000 Relator - Gomes Varjão
Apelação - Ação de alimentos c.c. danos morais - Questão que envolve tutela de direitos patrimoniais e existenciais entre particulares - C. Especial x 2ª D. Priv.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. LUÍS FRANCISCO CORTEZ E JOSÉ CARLOS FERREIRA ALVES.
14 0043013-78.2025.8.26.0000 Relator - Vico Mañas
Apelação - Ação de Cobrança - Questão que envolve sentença proferida perante Vara Comum relativa a pagamento de diferenças de quinquênios e sexta-parte de servidores integrantes da Polícia Militar - 12ª D. Pub. x C. Rec. da Fazenda Pública
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO. V.U.
Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular
15 2267973-80.2025.8.26.0000 Relator - Álvaro Torres Júnior
Queixa-crime - Deputado Estadual - Prática em tese dos crimes de difamação e injúria
DECLINARAM DA COMPETÊNCIA DESTE COLENDO ÓRGÃO ESPECIAL PARA PROCESSAR E JULGAR A PRESENTE AÇÃO, COM DETERMINAÇÃO. V.U.
Direta de Inconstitucionalidade
16 2093033-39.2025.8.26.0000 Relator - Luis Fernando Nishi
Lei nº 14.722/24 - Município de São José do Rio Preto - Dispõe sobre inclusão das academias e qualquer outro estabelecimento no ramo da prática de atividade física no rol de atividades essenciais
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
17 2141233-77.2025.8.26.0000 Relator - José Carlos Ferreira Alves
Lei nº 5.017/24 - Município de Itapeva - Dispõe sobre o fornecimento de kit gestante para as gestantes referenciadas no CRAS
ADIADO A PEDIDO DA EXMA. SRA. DESª. SILVIA ROCHA.
18 2142601-24.2025.8.26.0000 Relator - Damião Cogan
Dispositivos de Leis do Município de Santa Maria da Serra - Dispõem sobre a revisão geral anual de agentes políticos. Vide ordem nº 41 da pauta DETERMINARAM O SOBRESTAMENTO DO FEITO ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DO RE 1.344.400 (TEMA 1192) PELO EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. V.U.
19 2155561-12.2025.8.26.0000 Relator - Ademir Benedito
Dispositivos da Lei nº 32/10 do Município de Birigui - Dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Carreira do Magistério Público e dos Profissionais de Apoio Educacional
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
20 2165127-82.2025.8.26.0000 Relator - José Carlos Ferreira Alves
Lei nº 637/25 - Município de Jundiaí - Dispõe sobre a alteração do Código Tributário para assegurar o direito de uso para o exercício de atividades econômicas de baixo risco nos imóveis que específica
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
21 2204887-38.2025.8.26.0000 Relator - Figueiredo Gonçalves
SOBRA
22 2246824-28.2025.8.26.0000 Relator - Álvaro Torres Júnior
Lei nº 2.845/25 - Município de Catiguá - Dispõe sobre a criação de cargo de Assessor Legislativo Parlamentar
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
23 2247786-51.2025.8.26.0000 Relator - Luis Fernando Nishi
Lei nº 4.912/25 - Município de Socorro - Dispõe sobre a proibição do corte dos serviços de fornecimento de energia elétrica e água no município em determinados períodos
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
24 2264866-28.2025.8.26.0000 Relator - Figueiredo Gonçalves
SOBRA
25 2264921-76.2025.8.26.0000 Relator - Figueiredo Gonçalves
SOBRA
26 2279885-74.2025.8.26.0000 Relator - Mário Devienne Ferraz
Lei nº 4.686/25 - Município de Pitangueiras - Dispõe sobre a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para pessoas acometidas por neoplasia maligna, transtorno do espectro autista (TEA) e idosos JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
27 2286402-95.2025.8.26.0000 Relator - Marcia Dalla Déa Barone
Lei nº 4.921/25 - Município de Socorro - Dispõe sobre a denominação de logradouro público
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
28 2286428-93.2025.8.26.0000 Relator - Ademir Benedito
Lei nº 4.925/25 - Município de Socorro - Dispõe sobre a criação da "Carteira de Tipo Sanguíneo"
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, REVOGADA A LIMINAR. V.U.
29 2286438-40.2025.8.26.0000 Relator - Silvia Rocha
Lei nº 4.934/25 - Município de Socorro - Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de câmeras de segurança nas creches e escolas da rede municipal de ensino
JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.
30 2286485-14.2025.8.26.0000 Relator - Figueiredo Gonçalves
SOBRA
31 2287661-28.2025.8.26.0000 Relator - Vico Mañas
Processo será retirado de pauta
RETIRADO DE PAUTA PARA CUMPRIMENTO DE DESPACHO.
32 2291598-46.2025.8.26.0000 Relator - Silvia Rocha
Lei nº 4.944/25 - Município de Socorro - Dispõe sobre a instituição da Política Municipal de Humanização do Luto Materno e Parental
JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.
33 2322991-86.2025.8.26.0000 Relator - Jarbas Gomes
Dispositivos da Lei nº 10.037/17 do Município de Santo André - Dispõem sobre a instituição do adicional de periculosidade aos integrantes da Guarda Civil Municipal
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM RESSALVA. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. HENRIQUE LENON FARIAS GUEDES.
34 2339380-83.2024.8.26.0000 Relator - Ademir Benedito
Dispositivos da Lei nº 10.686/23 do Município de Santo André - Dispõem sobre subsídios de agentes políticos
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITOS “EX TUNC” E RESSALVA. V.U.
35 2363914-57.2025.8.26.0000 Relator - Figueiredo Gonçalves
SOBRA
36 3005923-82.2025.8.26.0000 Relator - Renato Rangel Desinano
Dispositivos de Leis do Município de Itajobi - Dispõem sobre alterações em denominações e atribuições de cargos públicos
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
Embargos de Declaração Cível
37 2042410-68.2025.8.26.0000/50001 Relator - Álvaro Torres Júnior
Acórdão que declarou a inconstitucionalidade do artigo 15 da lei orgânica do Município de Pirapora - Alegação de obscuridade
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
38 2050706-79.2025.8.26.0000/50000 Relator - Jarbas Gomes
Acórdão que denegou segurança - Ato do Governador - Pretensão de reintegração ao serviço público, no cargo de Delegado de Polícia - Alegação de omissão e contradição
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, COM IMPOSIÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. V.U.
39 2133870-39.2025.8.26.0000/50000 Relator - Figueiredo Gonçalves
SOBRA
40 2136434-88.2025.8.26.0000/50001 Relator - Ademir Benedito
Acórdão que denegou segurança - Ato do Coordenador da DEPRE - Indeferiu o pedido do Município de Pirapora para compensação de dívidas de precatórios, determinando o depósito do valor faltante - Alegação de omissão e obscuridade
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, COM OBSERVAÇÃO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. FRANCISCO LOUREIRO E AFONSO FARO JR. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. LUÍS FRANCISCO CORTEZ.
41 2142601-24.2025.8.26.0000/50000 Relator - Damião Cogan
Pedido de suspensão do andamento da ação direta de constitucionalidade de dispositivos de legislações do Município de Santa Maria da Serra - Alegação de omissão. Vide ordem nº 18 da pauta
JULGARAM PREJUDICADOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
42 2144413-04.2025.8.26.0000/50000 Relator - Figueiredo Gonçalves
SOBRA
43 2183224-33.2025.8.26.0000/50000 Relator - Afonso Faro Jr.
Acórdão que julgou improcedente ação direta de inconstitucionalidade do artigo 109 da lei nº 188/23 do Município de Itaporanga - Alegação de erro material e contradição
NÃO CONHECERAM DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, COM CORREÇÃO, DE OFÍCIO, DO ERRO MATERIAL EXISTENTE NO RELATÓRIO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. V.U.
44 2199383-51.2025.8.26.0000/50000 Relator - Matheus Fontes
Acórdão que concedeu a segurança - Ato do Presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - Suspendeu avaliação de desempenho individual da impetrante, relativa ao ano de 2024 - Alegação de omissão e contradição NÃO CONHECERAM DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
45 2204892-60.2025.8.26.0000/50000 Relator - Matheus Fontes
Acórdão que declarou a inconstitucionalidade de Dispositivos de Leis do Município de Registro - Alegação de omissão e obscuridade ACOLHERAM EM PARTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, COM EFEITO MODIFICATIVO, NA PARTE ACOLHIDA. V.U.
Habeas Corpus Criminal
46 2314361-41.2025.8.26.0000 Relator - Afonso Faro Jr.
Procurador Geral de Justiça - Deliberou sobre o desmembramento de procedimento investigatório criminal - Alegação de violação do princípio do juiz e promotor naturais
SOBRA
Mandado de Injunção
47 2084206-39.2025.8.26.0000 Relator - Jarbas Gomes
Governador do Estado São Paulo - Ausência de norma quanto à regulamentação destinada a instituir Regime Jurídico Único para os servidores estaduais
DENEGARAM A ORDEM. V.U.
48 2209514-85.2025.8.26.0000 Relator - Vico Mañas
Governador do Estado São Paulo - Ausência de norma quanto à disciplina da transferência à inatividade com proventos proporcionais JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
Mandado de Segurança Cível
49 0040986-25.2025.8.26.0000 Relator - Renato Rangel Desinano
Ato do Presidente Comissão 192° Concurso Provas Títulos Ingresso Magistratura - Pretensão de inclusão na lista de inscritos do concurso para participação no certame
RATIFICARAM A LIMINAR. V.U.
50 2090872-56.2025.8.26.0000 Relator - Jarbas Gomes
Ato do Governador do Estado e outros - Pretensão de prorrogação do processo licitatório - Transporte escolar especializado - Vide ordem nº 08 da pauta
INDEFERIRAM A INICIAL E JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DENEGANDO-SE A SEGURANÇA EM RELAÇÃO AO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO; E NÃO CONHECERAM DO MANDADO DE SEGURANÇA EM RELAÇÃO ÀS DEMAIS AUTORIDADES, COM DETERMINAÇÃO. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. EURÍPEDES BATISTA DA CUNHA.
51 2156465-32.2025.8.26.0000 Relator - Renato Rangel Desinano
Ato do Governador do Estado - Declarou a perda do cargo de Investigador de Polícia - Pretensão de restituição da função pública DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.
52 2190137-31.2025.8.26.0000 Relator - Renato Rangel Desinano
Ato da Desembargadora relatora do Agravo de Instrumento em trâmite na Câmara Especial - Deferiu parcialmente pedido de suspensão no âmbito do referido recurso
DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. LUÍS FRANCISCO CORTEZ E NUEVO CAMPOS.
53 2273758-23.2025.8.26.0000 Relator - Ademir Benedito
Ato do Presidente da Seção de Direito Privado e outro - Alegação de revelia, ilegitimidade de representantes processuais e violação à LGPD em ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória
DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. DAMIÃO COGAN.
54 2298291-46.2025.8.26.0000 Relator - Mário Devienne Ferraz
Ato do Presidente da Comissão do 192º Concurso de Provas e Títulos para Ingresso na Magistratura - Pretensão de apresentação de documentação obrigatória em momento posterior ao solicitado em edital de concurso público JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
55 2328197-81.2025.8.26.0000 Relator - Marcia Dalla Déa Barone
Ato do Presidente da Assembleia Legislativa - Pretensão de submeter o Projeto de Lei nº 09/25 à apreciação da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informação
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
56 2335409-56.2025.8.26.0000 Relator - Jarbas Gomes
Ato do Presidente do Tribunal de Justiça - Pretensão de posse no cargo de escrevente técnico judiciário
DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FRANCISCO LOUREIRO. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. LUÍS FRANCISCO CORTEZ.
57 2343146-13.2025.8.26.0000 Relator - Nuevo Campos
Ato do Coordenador da DEPRE - Indeferiu revisão do plano de pagamentos de precatórios de 2025, fundamentado na aplicação imediata da EC 136/25
SOBRA
58 2344899-05.2025.8.26.0000 Relator - Ademir Benedito
Ato do Coordenador da DEPRE - Indeferiu o pedido da municipalidade para o seu enquadramento no dispositivo do art. 100, § 23, I, da CF/88 HOMOLOGARAM O PEDIDO DE DESISTÊNCIA E JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DENEGANDO-SE A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. FRANCISCO LOUREIRO E AFONSO FARO JR. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. LUÍS FRANCISCO CORTEZ.
59 2360251-03.2025.8.26.0000 Relator - Vico Mañas
Ato do Presidente da Comissão do 192º Concurso da Magistratura - Pretensão de participação em concurso sob condições especiais DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.
Mandado de Segurança Criminal
60 2344778-74.2025.8.26.0000 Relator - Jarbas Gomes
Ato do Presidente da Seção de Direito Criminal - Indeferiu o processamento do Agravo Regimental tirado contra decisão que indeferiu o processamento da revisão criminal
CONCEDERAM A SEGURANÇA. V.U.
Representação Criminal/Notícia de Crime
61 2180107-34.2025.8.26.0000 Relator - Luis Fernando Nishi
Deputado Estadual - Prática em tese dos crimes desvio ou apropriação de parte ou totalidade de vencimentos de funcionários lotados em cargo de comissão na Assembleia Legislativa (rachadinha)
DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U.
62 2356020-30.2025.8.26.0000 Relator - Nuevo Campos
Juiz de Direito - Prática em tese de violação dos deveres funcionais DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U.
Direta de Inconstitucionalidade
63 2247520-64.2025.8.26.0000 Relator - Figueiredo Gonçalves
SOBRA
Mandado de Segurança Cível
64 2278895-83.2025.8.26.0000 "Relator - Damião Cogan
Ato do Presidente do Tribunal de Justiça - Aplicou pena de demissão decorrente de Processo Administrativo Disciplinar nº 0000421-08.2023.8.26.0576
PERMANECE ADIADO A PEDIDO DOS EXMOS. SRS. DES. JARBAS GOMES E NUEVO CAMPOS. APÓS OS VOTOS DO RELATOR CONCEDENDO A SEGURANÇA E DOS EXMOS. SRS. DES. MARCIA DALLA DÉA BARONE, AFONSO FARO JR. E SILVIA ROCHA DENEGANDO A SEGURANÇA. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FRANCISCO LOUREIRO. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. LUÍS FRANCISCO CORTEZ.