ÓRGÃO ESPECIAL

Comunicado

RESULTADOS – ÓRGÃO ESPECIAL – 3/12/25

Sessão administrativa
1. Nº 2025/50.000 – PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR de interesse de magistrado. - Julgaram procedente o processo administrativo disciplinar e determinaram a imposição da pena de aposentadoria compulsória ao magistrado, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, nos termos do voto do Desembargador Relator, v.u.
ADVOGADO(AS) – Levy Emanuel Magno - OAB/SP n° 107.041, Ana Paula Alves Magno - OAB/SP nº 359.103 e Andréa Cristina Tavares de Andrade - OAB/SP nº 465.540.

2. Nº 0001037-62.2025.2.00.0826 – RECURSO em expediente administrativo. - Negaram provimento ao recurso, v.u.
ADVOGADA: Kátia Maria Pratt – OAB/SP nº 185.665.

3. Nº 2014/123.488 – OFÍCIO do Excelentíssimo Senhor Ministro EDSON FACHIN, Presidente do Supremo Tribunal Federal, solicitando que o Doutor ABHNER YOUSSIF MOTA ARABI, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Ferraz de Vasconcelos, permaneça à disposição daquela Corte, por mais um ano, a contar de 03 de fevereiro de 2026, para continuar atuando como Juiz Auxiliar no Gabinete do Ministro Luiz Fux, com prejuízo de sua vara. - Deferiram, v.u.

4. Nº 1999/89 - OFÍCIOS do Desembargador SILMAR FERNANDES, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, solicitando: I - indicação de magistrado para o cargo de Juiz Efetivo – Classe Desembargador daquele Tribunal, em razão do término de seu mandato na Presidência em 17/12/2025, bem como em razão de sua renúncia à parte final do segundo biênio, a partir de 18/12/2025; e II - recondução do Desembargador JOSÉ ANTONIO ENCINAS MANFRÉ ao cargo de Juiz Efetivo – Classe Desembargador, em razão do término do primeiro biênio de seu mandato em 17/12/2025. - I - Indicaram o Desembargador ROBERTO MAIA FILHO, primeiro suplente, v.u. II - Reconduziram o Desembargador JOSÉ ANTONIO ENCINAS MANFRÉ, v.u.

5. Nº 2024/6.057 - REMOÇÕES solicitadas pelos Desembargadores JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO, com assento na 18ª Câmara de Direito Privado, e DINIZ FERNANDO FERREIRA DA CRUZ, com assento na 37ª Câmara de Direito Privado, ambos para a 8ª Câmara de Direito Criminal, na cadeira vaga em decorrência da aposentadoria do Desembargador Guilherme Gonçalves Strenger. - Deferiram o pedido do Desembargador JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO, nos termos do parágrafo único do artigo 60 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, v.u.

6. Nº 2025/131.698 - MINUTA DE RESOLUÇÃO apresentada pelo Grupo de Trabalho Interinstitucional, criado pela Portaria nº 10.661/2025, que dispõe sobre a instituição de Política Judiciária de Tratamento adequado das Ações Coletivas, relativas a servidor público civil e militar, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - Aprovaram a minuta de resolução, v.u.

7. Nº 2025/149.359 - INDICAÇÕES para provimento de cargos de entrância FINAL (Edital nº 103/2025). - Aprovaram as indicações do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, v.u. Preliminarmente, deixou de indicar, por remoção, os(as) magistrados(as) que se inscreveram em Varas abertas em “PRA”, nos termos do artigo 82, parágrafo único, do RITJSP. Também deixou de indicar os(as) magistrados(as) inscritos(as) em remoção na antiguidade, nos termos nos termos do artigo 81, § 4° do RITJSP. Por fim, defere-se o requerimento de desistência extemporânea apresentado pela Doutora Paula Marie Konno, uma vez constatada falha no sistema, apurado pela Secretaria de Tecnologia da Informação – STI, a justificar o não cumprimento do procedimento correto de manifestação de vontade de desistência via portal. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO DA CAPITAL (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicou o Doutor MARIO SÉRGIO MENEZES, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Limeira. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GUARUJÁ (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicou o Doutor ANDRE ROSSI, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Guarujá. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BAURU (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicou o Doutor RODRIGO OTAVIO MACHADO DE MELO, Juiz de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Bauru. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE CAMPINAS (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicou a Doutora RENATA MANZINI, Juíza de Direito Titular II da 37ª Vara Cível - Central da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO TITULAR I DA 5ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL V - SÃO MIGUEL PAULISTA DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicou a Doutora VANESSA CAROLINA FERNANDES FERRARI, Juíza de Direito Titular II da 1ª Vara Cível do Foro Regional V - São Miguel Paulista da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR II DA 5ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL V - SÃO MIGUEL PAULISTA DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicou o Doutor DAVI DE CASTRO PEREIRA RIO, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Mogi das Cruzes. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DO FORO REGIONAL II - SANTO AMARO DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicou o Doutor THIAGO HENRIQUE TELES LOPES, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Osasco. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BRAGANÇA PAULISTA (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicou a Doutora DANIELLE OLIVEIRA DE MENEZES PINTO RAFFUL KANAWATY, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Tatuí. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicou o Doutor PAULO EDUARDO DE ALMEIDA CHAVES MARSIGLIA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Suzano. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BRAGANÇA PAULISTA (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicou o Doutor EDSON LOPES FILHO, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Tupã. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PIRACICABA (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicou o Doutor CARLOS EDUARDO ZANINI MACIEL, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Araçatuba. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FRANCISCO MORATO (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicou o Doutor CARLOS AGUSTINHO TAGLIARI, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca
de Francisco Morato. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ATIBAIA (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicou a Doutora CHRIS AVELAR BARROS COBRA LOPES, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Tupã. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CARAGUATATUBA (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicou o Doutor WALTER DE OLIVEIRA JUNIOR, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Caraguatatuba. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicou a Doutora GISLAINE DE BRITO FALEIROS VENDRAMINI, Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Votuporanga. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTANA DE PARNAÍBA (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicou o Doutor LUÍS ANTONIO NOCITO ECHEVARRIA, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Embu das Artes. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR II DA 41ª VARA CÍVEL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor ANTONIO JOSE MAGDALENA, Juiz de Direito de segunda entrância da 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR I DA 3ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL XI - PINHEIROS DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor CARLOS EDUARDO GOMES DOS SANTOS, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Bragança Paulista. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO TITULAR II DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FORO REGIONAL IX - VILA PRUDENTE DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora ROSELEINE BELVER DOS SANTOS RICCI, Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BAURU (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora NATASHA GABRIELLA AZEVEDO MOTTA, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Lençóis Paulista. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE ARAÇATUBA (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor HEBER GUALBERTO MENDONÇA, Juiz de Direito de entrância intermediária da 2ª Vara Criminal da Comarca de Birigui. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA VARA DO JÚRI E DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE SANTOS (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora THAIS CAROLINE BRECHT ESTEVES GOUVEIA, 2ª Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de Santos. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO CAETANO DO SUL (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora ROBERTA DE MORAES PRADO, Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOROCABA (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora TAMAR OLIVA DE SOUZA TOTARO, 5ª Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de Sorocaba. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE CAMPINAS (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor FREDERICO LOPES AZEVEDO, Juiz de Direito de entrância intermediária da 2ª Vara Cível da Comarca de Bragança Paulista. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora RENATA HELOISA DA SILVA SALLES, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Itatiba. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE RIO CLARO (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor ENIO JOSÉ HAUFFE, Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PRESIDENTE PRUDENTE (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora ALINE TABUCHI DA SILVA, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Dracena. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MOGI GUAÇU (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor ARMANDO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, 1º Juiz De Direito Auxiliar da Comarca de Amparo. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO TITULAR II DA 3ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL I - SANTANA DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora CINARA PALHARES, Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE DIADEMA (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora GABRIELA MARQUES DA SILVA BERTOLI, Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO TITULAR II DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FORO REGIONAL II - SANTO AMARO DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora TATIANA FEDERIGHI SABA, Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO TITULAR I DA 1ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL IV - LAPA DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora PATRICIA MARTINS CONCEIÇÃO, Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO TITULAR II DA 25ª VARA CÍVEL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora JULIANA MORAES CORREGIARI BEI, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Jandira. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE OSASCO (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora ANA LÚCIA SCHMIDT RIZZON, Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR I DA 3ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL VII - ITAQUERA DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor HENRIQUE DADA PAIVA, Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE GUARULHOS (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora PALOMA MOREIRA DE ASSIS CARVALHO, Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CARAPICUIBA (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicou a Doutora DANIELA FARIA ROMANO, Juíza de Direito de entrância intermediária da 2ª Vara Criminal da Comarca de Indaiatuba. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR I DA 29ª VARA CRIMINAL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicou o Doutor FABRICIO REALI ZIA, Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA ESPECIAL DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA CAPITAL (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicou o Doutor EDUARDO MESSIAS ALTEMANI, Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Poá. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LINS (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicou o Doutor LUCAS GAJARDONI FERNANDES, Juiz de Direito de entrância intermediária da 2ª Vara Cível da Comarca de Birigui. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE HORTOLÂNDIA (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicou a Doutora ALESSANDRA MENDES SPALDING, Juíza de Direito de entrância intermediária da 2ª Vara Cível da Comarca de Ourinhos. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPINAS (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicou o Doutor RODRIGO MARCOS DE ALMEIDA GERALDES, Juiz de Direito de entrância intermediária da 2ª Vara da Comarca de Francisco Morato. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DA COMARCA DE ITAPECERICA DA SERRA (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicou o Doutor CAMILO RESEGUE NETO, Juiz de Direito de entrância intermediária da 3ª Vara Cível da Comarca de Votuporanga. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PIRACICABA (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicou a Doutora FABIOLA GIOVANNA BARREA MORETTI, 1ª Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de Piracicaba. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MOGI GUAÇU (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicou a Doutora BRUNA MARCHESE E SILVA, 1ª Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de Mogi Guaçu. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE PIRACICABA (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicou o Doutor MATHEUS ROMERO MARTINS, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Araras. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PRAIA GRANDE (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicou o Doutor ANDRÉ DIEGUES DA SILVA FERREIRA, 6º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Santos. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR II DA 12ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL II - SANTO AMARO DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicou o Doutor RAFAEL SAVIANO PIROZZI, Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECERICA DA SERRA (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicou a Doutora ANA HELENA CARDOSO COUTINHO CRONEMBERGER, Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUARULHOS (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicou a Doutora NATÁLIA SCHIER HINCKEL, 17ª Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de Guarulhos. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicou a Doutora LARISSA KRUGER VATZCO, Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOGI DAS CRUZES (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicou o Doutor MARIO HENRIQUE GEBRAN SCHIRMER, 5º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São José dos Campos. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOGI DAS CRUZES (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicou a Doutora ANDRESSA MARIA TAVARES MARCHIORI, 6ª Juíza de Direito Auxiliar de São José do Rio Preto. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE ITAPEVA (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicou o Doutor JOACY DIAS FURTADO, Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo, e como remanescentes os Doutores AUGUSTO RACHID REIS BITTENCOURT SILVA, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Araras e MARCELO HENRIQUE MARIANO, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Cajamar.

8. Nº 2025/149.364 - INDICAÇÕES para provimento de cargos de entrância INTERMEDIÁRIA (Edital nº 104/2025). - Aprovaram as indicações do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, v.u. Preliminarmente, deixou de indicar, por remoção, os(as) magistrados(as) que se inscreveram em Varas abertas em “PRA”, nos termos do artigo 82, parágrafo único, do RITJSP e os s(as) magistrados(as) inscritos(as) em remoção na antiguidade, nos termos nos termos do artigo 81, § 4° do RITJSP. Ainda, excepcionalmente, indicou por remoção, em razão de não haver magistrados(as) habilitados(as) para promoção, os Doutores MILTON GOMES BAPTISTA RIBEIRO e JOÃO AUGUSTO FERNANDES FOCHESATO, pelo critério de merecimento, sem estágio. Para provimento do cargo de 20º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE CAMPINAS (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por remoção, indicou o Doutor RAFAEL CARMEZIM CAMARGO NEVES, 1º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Sumaré. Para provimento do cargo de 1º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO CARLOS (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por remoção, indicou o Doutor RAFAEL PINHEIRO GUARISCO, 1º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Pirassununga. Para provimento do cargo de 2ª JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SERTÃOZINHO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por remoção, indicou a Doutora ELISA LEONESI MALUF, Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de 1º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SANTANA DE PARNAÍBA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por remoção, indicou o Doutor DANIEL LUCIO DA SILVA PORTO, Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRUZEIRO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por remoção, indicou o Doutor MILTON GOMES BAPTISTA RIBEIRO, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ARARAS (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por remoção, indicou o Doutor JOAO AUGUSTO FERNANDES FOCHESATO, Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MATÃO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor SAMUEL BORTOLINI DOS SANTOS, Juiz de Direito da Comarca de Morro Agudo. Para provimento do cargo de 4ª JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora LUÍSA TOSTES ESCOCARD DE OLIVEIRA, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Aparecida. Para provimento do cargo de 1º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE ANDRADINA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor JULIANO SANTOS DE LIMA, Juiz de Direito da Vara da Comarca de General Salgado. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE MONGAGUÁ (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora JADE MARGUTI CIDADE, Juíza de Direito de entrância inicial da 1ª Vara da Comarca de Bertioga. Para provimento do cargo de 2ª JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE JACAREÍ (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora MARIANA DE OLIVEIRA SATURNINO, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Pitangueiras. Para provimento do cargo de 1ª JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO VICENTE (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora PRISCILA DOMENICE SUAREZ, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Itápolis. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE ARTUR NOGUEIRA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de merecimento, indicou o Doutor LUIZ GUSTAVO PRIMON, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Nova Odessa. Para provimento do cargo de 1ª JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA
DE FRANCO DA ROCHA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de merecimento, indicou a Doutora CAROLINA BRAGA PAIVA, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Piracaia. Para provimento do cargo de 2ª JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE PINDAMONHANGABA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de merecimento, indicou a Doutora BÁRBARA ARAUJO MACHADO BOMFIM, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Aparecida. Para provimento do cargo de 8ª JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de merecimento, indicou a Doutora JÚLIA INÊZ COSTA GALCERAN, Juíza de Direito da Vara da Comarca de Tabapuã. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ARUJÁ (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de merecimento, indicou o Doutor IGOR FERREIRA DOS SANTOS, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Paraguaçu Paulista. Deixou de fazer indicação para os cargos de 1º JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR DE GUARUJÁ, 1º JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR DE GUARULHOS, 2º JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR DE GUARULHOS, 4º JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR DE GUARULHOS, 5º JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR DE GUARULHOS, 1º JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR DE LIMEIRA, 1º JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR DE MAUÁ, 1º JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR DE MOGI DAS CRUZES, 1º JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR DE PRAIA GRANDE, 2º JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR DE PRAIA GRANDE, JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE MOCOCA, JUIZ(A) DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE PERUÍBE, JUIZ(A) DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE BERTIOGA, JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE EMBU GUAÇU, JUIZ(A) DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE MONGAGUÁ, JUIZ(A) DE DIREITO DA 4ª VARA DA COMARCA DE PENÁPOLIS e JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PERUÍBE, em razão de não haver magistrados(as) inscritos(as).

9. Nº 2025/149.367 - INDICAÇÕES para provimento de cargos de entrância INICIAL (Edital nº 105/2025). - Aprovaram as indicações do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, v.u. Preliminarmente, deixou de indicar, por remoção, os(as) magistrados(as) que se inscreveram em Varas abertas em “PRA”, nos termos do artigo 82, parágrafo único, do RITJSP. Também deixou de indicar os(as) magistrados(as) inscritos(as) em remoção na antiguidade, nos termos nos termos do artigo 81, § 4° do RITJSP. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE GARÇA (ENTRÂNCIA INICIAL), por remoção, indicou o Doutor VICTOR GAVAZZI CESAR, Juiz de Direito da Vara da Comarca de Quatá. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE JARDINÓPOLIS (ENTRÂNCIA INICIAL), por remoção, indicou o Doutor PEDRO HENRIQUE ANTUNES MOTTA GOMES, Juiz de Direito da Vara da Comarca de Viradouro. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE AMÉRICO BRASILIENSE (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora MARIANA MARQUES BARBIERI, 1ª Juíza Substituta da 13ª Circunscrição Judiciária - Araraquara. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE MONTE ALTO (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor RONAN SEVERO DE ARAÚJO, 1º Juiz Substituto da 41ª Circunscrição Judiciária - Ribeirão Preto. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE PORTO FELIZ (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor BERTHOLDO HETTWER LAWALL, 2º Juiz Substituto da 9ª Circunscrição Judiciária - Rio Claro. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE PEDERNEIRAS (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor LUCAS CARBONI PALHARES, 2º Juiz Substituto da 32ª Circunscrição Judiciária - Bauru. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE CACHOEIRA PAULISTA (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor PEDRO JOSÉ SILVA CERQUEIRA, 2º Juiz Substituto da 48ª Circunscrição Judiciária - Guaratinguetá. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE GUARARAPES (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor MATEUS GONÇALVES SILLES, 1º Juiz Substituto da 36ª Circunscrição Judiciária - Araçatuba. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE CAPIVARI (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora SARA REIS DA SILVA, 3ª Juíza Substituta da 5ª Circunscrição Judiciária - Jundiaí. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE ESPÍRITO SANTO DO PINHAL (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora CAROLINE OLIVEIRA DIAS, 1ª Juíza Substituta da 6ª Circunscrição Judiciária - Bragança Paulista. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE PORTO FERREIRA (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor LUCAS SILVEIRA DARCADIA, 2º Juiz Substituto da 8ª Circunscrição Judiciária - Campinas. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE VARGEM GRANDE DO SUL (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora NATÁLIA DOMINGUES TAKAKI, 4ª Juíza Substituta da 5ª Circunscrição Judiciária - Jundiaí. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ILHABELA (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora GABRIELA SOUTO SILVEIRA, 4ª Juíza Substituta da 46ª Circunscrição Judiciária - São José dos Campos. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE JOSÉ BONIFÁCIO (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora ISABELA FALCOSKI LOUREIRO, 1ª Juíza Substituta da 16ª Circunscrição Judiciária - São José do Rio Preto. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE DESCALVADO (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor RAPHAEL MAGNO RESENDE SANTOS, 6º Juiz Substituto da 5ª Circunscrição Judiciária - Jundiaí. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE SANTA ADÉLIA (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor MATHEUS TAUAN VOLPI, 3º Juiz Substituto da 16ª Circunscrição Judiciária - São José do Rio Preto. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE GARÇA (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora HELENA BENTO BOSENBECKER, 1ª Juíza Substituta da 51ª Circunscrição Judiciária - Caraguatatuba. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CRAVINHOS (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora RHANNA PROCÓPIO PACHECO DE SOUZA, 3ª Juíza Substituta da 48ª Circunscrição Judiciária - Guaratinguetá. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE ITATINGA (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor RODRIGO LIRIO ARAUJO, 2º Juiz Substituto da 45ª Circunscrição Judiciária - Mogi das Cruzes. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE CONCHAL (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora NAYARA SÔNIA VETTORAZZI, 1ª Juíza Substituta da 7ª Circunscrição Judiciária - Mogi Mirim. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE MONTE ALTO (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora ISABELLA REZENDE DA ROCHA, 2ª Juíza Substituta da 42ª Circunscrição Judiciária - Jaboticabal. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE ITAJOBI (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor PEDRO HENRIQUE NOGUEIRA ALVES, 6º Juiz Substituto da 16ª Circunscrição Judiciária - São José do Rio Preto. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE GUARIBA (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora TAYANA LOPES TOLENTINO, 1ª Juíza Substituta da 50ª Circunscrição Judiciária - São João da Boa Vista. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ILHA SOLTEIRA (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor DOUGLAS LEONARDO DE SOUZA, 1º Juiz Substituto da 55ª Circunscrição Judiciária - Jales. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PROMISSÃO (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor DANIEL DE PADUA ANDRADE, 5º Juiz Substituto da 5ª Circunscrição Judiciária - Jundiaí. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA BONITA (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora LAURA OLIVEIRA SALLES, 1ª Juíza Substituta da 8ª Circunscrição Judiciária - Campinas. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CÂNDIDO MOTA (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora ROSALIA BODNAR, 3ª Juíza Substituta da 8ª Circunscrição Judiciária - Campinas. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE EPITÁCIO (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora GABRIELA BULCAO CHAMBERLAIN NUNES, 1ª Juíza Substituta da 26ª Circunscrição Judiciária - Assis. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE PANORAMA (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor RAFAEL CRESPO MACIEL MACHADO, 8º Juiz Substituto da 8ª Circunscrição Judiciária - Campinas. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE JACUPIRANGA (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora SIMONE NOJIECOSKI DOS SANTOS, 10ª Juíza Substituta da 8ª Circunscrição Judiciária - Campinas. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PIRAJÚ (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora MARILIA BONAFE FROMENT, 2ª Juíza Substituta da 4ª Circunscrição Judiciária - Osasco. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE PALMITAL (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora MARCELLA CALIANI, 4ª Juíza Substituta da 2ª Circunscrição Judiciária - São Bernardo do Campo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE MIRANDÓPOLIS (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor DANIEL DE MEDEIROS SILVA CORRO, 7º Juiz Substituto da 41ª Circunscrição Judiciária - Ribeirão Preto. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE MIRANTE DO PARANAPANEMA (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora MELANIE LIESENBERG, 8ª Juíza Substituta da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PANORAMA (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora CAROLINA NOBREGA ZAMATARO, 9ª Juíza Substituta da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE TUPI PAULISTA (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor FABRICIO FIGLIUOLO HORTA FERNANDES, 11º Juiz Substituto da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE OUROESTE (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicou o Doutor JOSÉ GUILHERME URNAU ROMERA, 1º Juiz Substituto da 18ª Circunscrição Judiciária - Fernandópolis. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PEDREIRA (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicou o Doutor ANDRÉ LIVINALLI WEDY, 1º Juiz Substituto da 5ª Circunscrição Judiciária - Jundiaí. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE CESÁRIO LANGE (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicou o Doutor FILIPPO DEL GIUDICE GAROFALO, 2º Juiz Substituto da 5ª Circunscrição Judiciária - Jundiaí. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CONCHAS (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicou o Doutor LUCAS GOMES HENRIQUES DE ARAÚJO, 2º Juiz Substituto da 20ª Circunscrição Judiciária - Itu. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE VARGEM GRANDE PAULISTA (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicou a Doutora ANA RAQUEL VICTORINO DE FRANÇA SOARES, 5ª Juíza Substituta da 2ª Circunscrição Judiciária - São Bernardo do Campo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PEDERNEIRAS (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicou o Doutor MATHEUS MAROSTICA BRESSANIN, 1º Juiz Substituto da 33ª Circunscrição Judiciária - Jaú. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE SÃO MIGUEL ARCANJO (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicou o Doutor BERNARDO MAIA DIAS DE SOUZA, 4º Juiz Substituto da 47ª Circunscrição Judiciária - Taubaté. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE IGUAPE (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicou a Doutora JENNY SOUSA DE ANDRADE, 7ª Juíza Substituta da 1ª Circunscrição Judiciária - Santos. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE SÃO SIMÃO (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicou a Doutora NATÁLIA STRZYKALSKI, 2ª Juíza Substituta da 51ª Circunscrição Judiciária - Caraguatatuba. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE NOVO HORIZONTE (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicou o Doutor ALEXANDRE FRANCISCO SANTOS, 2º Juiz Substituto da 15ª Circunscrição Judiciária - Catanduva. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE IGUAPE (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicou a Doutora RAIANNE GALIZA MARCOLINO DOS SANTOS, 2ª Juíza Substituta da 21ª Circunscrição Judiciária - Registro. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE GARÇA (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicou a Doutora PAULA THIEME KAGUEIAMA, 1ª Juíza Substituta da 19ª Circunscrição Judiciária - Sorocaba. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE ITAÍ (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicou o Doutor FERNANDO AUGUSTO SALETA PACHECO, 1º Juiz Substituto da 2ª Circunscrição Judiciária - São Bernardo do Campo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE PARANAPANEMA (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicou o Doutor RAFAEL VIOTTI SCHLOBACH, 3º Juiz Substituto da 3ª Circunscrição Judiciária - Santo André. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE CHAVANTES (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicou o Doutor GUILHERME QUINUP RUIZ MELEIRO, 1º Juiz Substituto da 34ª Circunscrição Judiciária - Piracicaba. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE BARIRI (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicou o Doutor RAFAEL NOGUEIRA CAVALCANTE, 7º Juiz Substituto da 5ª Circunscrição Judiciária - Jundiaí. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE PARAGUAÇU PAULISTA (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicou a Doutora GABRIELA DE ALMEIDA VERGUEIRO, 2ª Juíza Substituta da 34ª Circunscrição Judiciária - Piracicaba. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE ELDORADO (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicou a Doutora NATHALIA CHRISTINA CAPUTO GOMES,
2ª Juíza Substituta da 19ª Circunscrição Judiciária - Sorocaba. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE JACUPIRANGA (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicou a Doutora MARIANA OLIVEIRA DE MELO CAVALCANTI, 4ª Juíza Substituta da 19ª Circunscrição Judiciária - Sorocaba. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE IPAUÇU (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicou o Doutor PEDRO ARTHUR LIVINGSTONE VINNICOMBE OTERO, 1º Juiz Substituto da 54ª Circunscrição Judiciária - Amparo. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PEREIRA BARRETO (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicou a Doutora NAIR COSTA GOMES, 3ª Juíza Substituta da 34ª Circunscrição Judiciária - Piracicaba. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE MIGUELÓPOLIS (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicou o Doutor DANIEL ROCHA MAIA, 4º Juiz Substituto da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE JUNQUEIRÓPOLIS (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicou a Doutora LUIZA TORGGLER SILVA, 5ª Juíza Substituta da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE APIAÍ (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicou a Doutora TAINA PASSAMANI CORREA, 6ª Juíza Substituta da 4ª Circunscrição Judiciária - Osasco. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE TEODORO SAMPAIO (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicou a Doutora GIULIA CHRISTENSEN, 13ª Juíza Substituta da Comarca de São Paulo, e como remanescentes os Doutores MURILO BRANZANI DA SILVA, 17º Juiz Substituto da Comarca de São Paulo e MARCO ANTONIO CHAZAINE PEREIRA, 14º Juiz Substituto da Comarca de São Paulo.

Sessão judiciária
Agravo Interno Cível
1 2173922-77.2025.8.26.0000/50000 Relator - Vico Mañas
Decisão que indeferiu liminar em ação direta de inconstitucionalidade da Lei nº 18.145/25 do Município de Paulínia
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. V.U.
2 2304499-46.2025.8.26.0000/50000 Relator - Figueiredo Gonçalves
Decisão que indeferiu liminar em mandado de segurança - Ato do Presidente da Comissão do 192º Concurso de Ingresso na Magistratura - Pretensão de participação no certame com isenção do pagamento de taxa
NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U.
3 2294037-30.2025.8.26.0000/50000 Relator - Renato Rangel Desinano
Decisão que indeferiu liminar em mandado de segurança - Ato do Presidente da Seção de Direito Privado - Negou seguimento a Recurso Especial - Vide ordem nº 26 da pauta
NÃO CONHECERAM DO RECURSO. V.U.

Agravo Interno Criminal
4 2349456-35.2025.8.26.0000/50000 Relator - Ademir Benedito
Decisão que indeferiu liminar em habeas corpus - Ato do Procurador Geral de Justiça - Recusa de Não Persecução Penal (ANPP)
NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U.

Conflito de competência cível
5 0034271-64.2025.8.26.0000 Relator - Campos Mello
Apelação - Ação de cobrança - Questão que envolve sentença proferida perante a Vara Comum relativa a recálculo de adicionais temporais de servidores integrantes da Polícia Militar- 4ª T. Rec. da Fazenda Pública x 12ª D. Pub.
ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. NUEVO CAMPOS.
6 0034293-25.2025.8.26.0000 Relator - Álvaro Torres Júnior
Apelação - Ação de cobrança - Questão que envolve sentença proferida perante a Vara Comum relativa a recálculo de adicionais temporais de servidores integrantes da Polícia Militar- 4ª T. Rec. da Fazenda Pública x 12ª D. Pub.
ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. NUEVO CAMPOS.
7 0034381-63.2025.8.26.0000 Relator - Figueiredo Gonçalves
Apelação - Ação indenizatória por danos morais - Questão que envolve sentença proferida perante a Vara Comum relativa a lesão sofrida em transporte público - 2ª D. Pub. x 24ª D. Priv.
ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. AFONSO FARO JR.
8 0034421-45.2025.8.26.0000 Relator - Matheus Fontes
Apelação - Ação de cobrança - Questão que envolve sentença proferida perante a Vara Comum relativa a recálculo de adicionais temporais de servidores integrantes da Polícia Militar- 4ª T. Rec. da Fazenda Pública x 12ª D. Pub.
ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. NUEVO CAMPOS.
9 0036160-53.2025.8.26.0000 Relator - Ademir Benedito
Apelação - Ação anulatória - Questão que envolve pretensão de anulação da pena de demissão a servidor da Guarda Civil Municipal - 5ª T. Rec. da Fazenda Pública x 5ª D. Pub.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. NUEVO CAMPOS.
10 0037277-79.2025.8.26.0000 Relator - Gomes Varjão
Apelação - Ação de rescisão contratual c.c. reintegração de posse - Questão que envolve rescisão contratual de compra e venda de imóvel por inadimplemento de financiamento - 10ª D. Pub. x 10ª D. Priv.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.

Direta de Inconstitucionalidade
11 2164588-19.2025.8.26.0000 Relator - Campos Mello
Dispositivos e Expressões de Legislações do Município de Bofete - Dispõem sobre funções de confiança
ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. NUEVO CAMPOS.
12 2203524-16.2025.8.26.0000 Relator - Ademir Benedito
Dispositivos da Lei nº 1.340/02 do Município de Ribeirão Preto - Dispõem sobre contratação por tempo determinado
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITOS “EX TUNC” E RESSALVA. V.U.
13 2204894-30.2025.8.26.0000 Relator - Jarbas Gomes
Dispositivos de Leis do Município de Rubiácea - Dispõem sobre cargos de provimento em comissão e fixação de subsídios do Secretário Municipal JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
14 2206839-52.2025.8.26.0000 Relator - Álvaro Torres Júnior
Artigos 14, 15, 19 e 23 da Lei nº 173/24 - Município de Bebedouro - Dispõem sobre a licença-maternidade, licença-adoção, licença-paternidade e sobre as hipóteses de ausências ao trabalho que influenciam no período aquisitivo de férias anuais
SOBRA
15 2213929-14.2025.8.26.0000 Relator - Campos Mello
Lei nº 2.180/90 - Município de Sumaré - Dispõe sobre a instituição da gratificação para servidores ocupantes da função de vigia do Departamento de Água e Esgotos
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. ROCÍNIO OLIVEIRA FRAGOSO NETO.
16 2216326-46.2025.8.26.0000 Relator - Nuevo Campos
Lei nº 1.104/24 - Município de Catanduva - Dispõe sobre cargos de provimento em comissão
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITO "EX TUNC". V.U.
17 2247814-19.2025.8.26.0000 Relator - Silvia Rocha
Lei nº 4.915/25 - Município de Socorro - Dispõe sobre a proteção de mananciais destinados ao abastecimento público no município
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U.
18 2339380-83.2024.8.26.0000 Relator - Ademir Benedito
Artigos 4º, 11, 12 e 15 da Lei nº 10.686/23 - Município de Santo André - Dispõem sobre subsídios de vereadores
RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DO RELATOR. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. HENRIQUE LENON FARIAS GUEDES.
19 3000979-37.2025.8.26.0000 Relator - Ademir Benedito
Dispositivos de Leis do Município de Presidente Prudente - Dispõem sobre a instituição da "Gratificação de Serviço Superior - GSS" aos servidores de provimento efetivo
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM RESSALVA. V.U.
20 2264901-85.2025.8.26.0000 Relator - Fábio Gouvêa
Decreto nº 3.234/25 - Município de Bady Bassitt - Dispõe sobre o condicionamento para a emissão de alvará de construção e certidão de conclusão de obra (Habite-se) à prévia apresentação de Certidão Negativa de Débitos Municipais (CND)
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.

Embargos de Declaração Cível
21 2097428-74.2025.8.26.0000/50000 Relator - Ademir Benedito Acórdão que denegou segurança - Ato do Presidente do TJSP - Indeferiu o pedido de sequestro de rendas públicas - Alegação de omissão e contradição
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FERNANDO TORRES GARCIA. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.
22 2306739-08.2025.8.26.0000/50001 Relator - Fábio Gouvêa
Decisão que deferiu liminar em ação direta de inconstitucionalidade para suspender a eficácia de dispositivos de Leis do Município de Jundiaí - Alegação de omissão
JULGARAM PREJUDICADOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
23 3005935-96.2025.8.26.0000/50000 Relator - Ademir Benedito
Acórdão que declarou a inconstitucionalidade da expressão "agentes políticos" contida no artigo 1º da Lei nº 198/22 do Município de Estrela D'Oeste - Alegação de contradição, obscuridade e omissão
NÃO CONHECERAM DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

Embargos de Declaração Criminal
24 2005543-76.2025.8.26.0000/50000 Relator - Ademir Benedito
Acórdão que rejeitou queixa-crime - Promotora de Justiça - Prática em tese dos crimes de calúnia e injúria - Alegação de contradição e omissão REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. DECLAROU-SE SUSPEITO O EXMO. SR. DES. AFONSO FARO JR.

Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
25 0034531-44.2025.8.26.0000 Relator - Jarbas Gomes
Agravo de instrumento - Pretensão de uniformização da jurisprudência acerca da exigência de concurso público para provimento da função gratificada de controlador interno
INADMITIRAM O INCIDENTE. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. ÁLVARO TORRES JUNIOR.

Mandado de Segurança Cível
26 2294037-30.2025.8.26.0000 Relator - Renato Rangel Desinano
Ato do Presidente da Seção de Direito Privado - Negou provimento ao agravo interno - Vide ordem nº 03 da pauta
DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.
27 2309700-19.2025.8.26.0000 Relator - Nuevo Campos
Ato do Presidente do Tribunal de Justiça - Negou a posse de candidato aprovado em concurso público para provimento do cargo de Escrevente Técnico Judiciário
DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FERNANDO TORRES GARCIA. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.
28 2357402-58.2025.8.26.0000 Relator - Álvaro Torres Júnior
Ato do Presidente da Seção de Direito Privado - Negou seguimento a Recurso Especial
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DENEGANDO-SE A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. FERNANDO TORRES GARCIA E BERETTA DA SILVEIRA. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. DAMIÃO COGAN.
29 2342457-66.2025.8.26.0000 Relator - Renato Rangel Desinano
RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DO RELATOR. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. FERNANDO TORRES GARCIA E AFONSO FARO JR. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.

Representação Criminal/Notícia de Crime
30 2289807-42.2025.8.26.0000 Relator - Luis Fernando Nishi
Juiz de Direito - Prática em tese do crime de falsidade de documento público DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U.

Termo Circunstanciado
31 0032981-14.2025.8.26.0000 Relator - Renato Rangel Desinano Juiz de Direito - Prática em tese do crime de abuso de autoridade DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U.

Conflito de competência cível
32 0029245-85.2025.8.26.0000 "Relator - Damião Cogan
Agravo de Instrumento - Ação de Regresso - Questão que envolve condenação anterior por acidente de trânsito durante condução de ambulância - 35ª D. Priv. x 9ª D. Pub.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 9ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. FRANCISCO LOUREIRO. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. DÉCIO NOTARANGELI.
33 0032899-80.2025.8.26.0000 "Relator - Figueiredo Gonçalves
Recurso inominado - Ação ordinária de preceito cominatório c.c. obrigação de fazer e não fazer - Pedido de isenção tarifária em praça de pedágio - Questão que envolve sentença proferida por magistrado integrante da Justiça Comum - 13ª D. Pub. x 6ª T. Rec. da Fazenda Pública
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 13ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. NUEVO CAMPOS. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. DAMIÃO COGAN.
34 0033895-78.2025.8.26.0000 "Relator - Damião Cogan
Apelação - Ação de cobrança - Questão que envolve sentença proferida perante a Vara Comum relativa a recálculo de adicionais temporais de servidores integrantes da Polícia Militar - 4ª T. Rec. da Fazenda Pública x 12ª D. Pub.
PERMANECE ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. NUEVO CAMPOS.
35 0034358-20.2025.8.26.0000 "Relator - Jarbas Gomes
Apelação - Ação de cobrança - Questão que envolve sentença proferida perante a Vara Comum relativa a recálculo de adicionais temporais de servidores integrantes da Polícia Militar - 4ª T. Rec. da Fazenda Pública x 12ª D. Pub.
PERMANECE ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. NUEVO CAMPOS.
36 0035791-59.2025.8.26.0000 "Relator - Luis Fernando Nishi
Apelação - Ação de cobrança - Questão que envolve sentença proferida perante a Vara Comum relativa a recálculo de adicionais temporais de servidores integrantes da Polícia Militar - 4ª T. Rec. Da Fazenda Pública x 12ª D. Pub.
PERMANECE ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. NUEVO CAMPOS.
37 0036858-59.2025.8.26.0000 "Relator - Silvia Rocha
Apelação - Ação de cobrança - Questão que envolve pretensão ao recebimento de benefício remuneratório por parte de servidores públicos e valor da causa inferior à 60 salários mínimos por autor (competência absoluta) - 4ª T. Rec. da Fazenda pública x 12ª D. Pub.
PERMANECE ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. NUEVO CAMPOS.
38 0038467-77.2025.8.26.0000 "Relator - Décio Notarangeli
Recurso inominado - Ação de indenização - Questão que envolve sentença proferida por magistrado integrante do sistema dos juizados especiais e pessoa jurídica de direito privado no polo passivo da lide - 13ª D. Pub. x 3ª T. Rec. Cível
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 3ª TURMA RECURSAL CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. NUEVO CAMPOS. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. DAMIÃO COGAN.
39 0039196-06.2025.8.26.0000 "Relator - Matheus Fontes
Recurso inominado - Ação de indenização por dano material - Questão que envolve sentença proferida por magistrado integrante do sistema dos juizados especiais e pessoa jurídica de direito privado no polo passivo da lide - Juízo da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Ourinhos x 3ª T. Rec. Cível, 4ª D. Pub. e 1ª T. Rec. da Fazenda Pública
PERMANECE ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. NUEVO CAMPOS.


Conflito de competência cível
40 0035279-76.2025.8.26.0000 Relator - Nuevo Campos
Recurso Inominado - Ação declaratória c.c. cobrança - Questão que envolve sentença proferida perante a Vara Comum relativa a recebimento de verbas em face da autarquia São Paulo Previdência (SPPREV) - 5ª T. Rec. da Fazenda Pública x 6ª D. Pub.
SOBRA

Direta de Inconstitucionalidade
41 2269346-49.2025.8.26.0000 "Relator - Campos Mello
Lei nº 4.492/25 - Município de Poá - Dispõe sobre a reserva de vagas de estacionamento para gestantes e pessoas com criança de colo JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE V.U. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. FERNANDO TORRES GARCIA. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. FRANCISCO LOUREIRO.

Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Cível
42 0024434-82.2025.8.26.0000 Relator - Ademir Benedito
Apelação - Ação de instituição de passagem forçada c.c. interdito proibitório - Artigos 1º e 2º da Lei nº 2.784/23 - Município de Getulina - Dispõem sobre a proibição de tráfego de caminhões canavieiros no perímetro urbano do Distrito de Macucos, inclusive aos finais de semana e feriados - 3ª D. Pub. REJEITARAM A ARGUIÇÃO. V.U.

Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
43 2344206-21.2025.8.26.0000 "Relator - Alexandre Lazzarini
Agravo de Instrumento - Pretensão de uniformização da jurisprudência acerca das hipóteses de diferimento das custas processuais previstas no artigo 5º da Lei nº 11.608/03
POR MAIORIA DE VOTOS, NÃO CONHECERAM DO INCIDENTE. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. AFONSO FARO JR. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. ALEXANDRE LAZZARINI (COM DECLARAÇÃO) E JOSÉ CARLOS FERREIRA ALVES.

Mandado de Segurança Cível
44 2278895-83.2025.8.26.0000 Relator - Damião Cogan
Ato do Presidente do Tribunal de Justiça - Aplicou pena de demissão decorrente de Processo Administrativo Disciplinar nº 0000421-08.2023.8.26.0576
ADIADO A PEDIDO DOS EXMOS. SRS. DES. MARCIA DELLA DEA BARONE E AFONSO FARO JR. APÓS O VOTO DO RELATOR CONCEDENDO A SEGURANÇA. . IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. FERNANDO TORRES GARCIA E FRANCISCO LOUREIRO. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. ALFREDO DOMINGUES BARBOSA MIGLIORE.
45 2283622-85.2025.8.26.0000 Relator - Fábio Gouvêa
Ato do Presidente da Seção de Direito Criminal - Negou seguimento a agravo interno nos autos de Reclamação Criminal
DENEGARAM A SEGURANÇA, PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO DE FLS. 787/789. V.U.

Reclamação
46 2155219-98.2025.8.26.0000 "Relator - Figueiredo Gonçalves
Acórdão proferido pela 4ª Turma Recursal de Fazenda Pública do TJSP - Deu provimento ao recurso inominado cível, reformando sentença de primeiro grau e negando irredutibilidade salarial referente a funções de confiança exercidas por servidora pública do Município de Taubaté - Alegação de contrariedade à Reclamação nº 2264850-16.2021.8.26.0000
ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. NUEVO CAMPOS. APÓS OS VOTOS DO RELATOR JULGANDO A RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE E DO EXMO. SR. DES. DÉCIO NOTARANGELI JULGANDO A RECLAMAÇÃO PROCEDENTE.

Representação Criminal/Notícia de Crime
47 2297693-92.2025.8.26.0000 Relator - Ademir Benedito
Promotora de Justiça - Prática em tese do crime de abuso de autoridade DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U.


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