ÓRGÃO ESPECIAL

Comunicado

RESULTADOS – ÓRGÃO ESPECIAL – 5/11/25

Sessão administrativa
1. Nº 0000863-53.2025.2.00.0826 – RECURSO em expediente administrativo. – Negaram provimento ao recurso, v.u.
2. Nº 2025/129.128 - OPÇÕES dos Desembargadores JOSÉ ERNESTO DE SOUZA BITTENCOURT RODRIGUES, para a 16ª Câmara de Direito Privado, na cadeira anteriormente ocupada pelo Desembargador Flávio Cunha da Silva, e DINIZ FERNANDO FERREIRA DA CRUZ, para a 37ª Câmara de Direito Privado, na cadeira anteriormente ocupada pelo Desembargador Hélio Nogueira. – Deferiram, v.u.
3. Nº 2014/123.488 - OFÍCIO do Excelentíssimo Senhor Ministro EDSON FACHIN, Presidente do Supremo Tribunal Federal, solicitando que a Doutora LORENA DANIELLY NÓBREGA DE ALMEIDA, Juíza de Direito Auxiliar da Comarca da Capital, permaneça à disposição daquela Corte, por mais seis meses, a contar de 16 de novembro de 2025, para continuar atuando como Juíza Instrutora no Gabinete da Ministra Cármen Lúcia, com prejuízo de sua designação. – Deferiram, v.u.
4. Nº 2025/128.866 - ELEIÇÃO para o cargo de Desembargador(a) Ouvidor(a) do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do art. 29-A do Regimento Interno. - Elegeram a Desembargadora ROSANGELA MARIA TELLES para o cargo de Ouvidora, com 16 (dezesseis) votos, e o Desembargador MARCELO LOPES THEODOSIO para o cargo de Ouvidor Substituto, com 07 (sete) votos. Não foram computados votos para o Desembargador Eurípedes Gomes Faim Filho.
5. Nº 2004/203 - MINUTA DE RESOLUÇÃO que dispõe sobre o remanejamento de um cargo de Juiz de Direito Auxiliar da Capital para o cargo de Juiz de Direito Titular II da 5ª Vara Cível do Foro Regional V – São Miguel Paulista da Comarca da Capital, nos termos do artigo 8º da Lei Complementar Estadual nº 1.336/2018. - Aprovaram a minuta de Resolução, v.u.
6. Nº 2025/49.003 (DICOGE 1.1) - EXPEDIENTE referente à reestruturação e reorganização administrativa dos serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de São Paulo. - Aprovaram a proposta e determinaram o encaminhamento do Anteprojeto de Lei à elevada consideração da Augusta Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, v.u.
7. Nº 2025/138.173 - INDICAÇÕES para provimento de 17 (dezessete) cargos de Juiz de Direito de Turma Recursal - Entrância FINAL (Edital nº 92/2025). - Aprovaram as indicações do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, v.u. Para provimento do cargo de 2º JUIZ DE DIREITO DA 1ª TURMA RECURSAL CÍVEL (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicou o Doutor ARTHUR DE PAULA GONÇALVES, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Bauru. Para provimento do cargo de 3ª JUÍZA DE DIREITO DA 5ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, Indicou a Doutora HELIANA MARIA COUTINHO HESS, Juíza de Direito da 4ª Vara de Acidentes do Trabalho - Capital. Para provimento do cargo de 1ª JUÍZA DE DIREITO DA 1ª TURMA RECURSAL CÍVEL (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, Indicou a Doutora DENISE INDIG PINHEIRO, Juíza de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Osasco. Para provimento do cargo de 1º JUIZ DE DIREITO DA 7ª TURMA RECURSAL CÍVEL (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicou o Doutor LUIZ FERNANDO PARREIRA MILENA, Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Diadema. Para provimento do cargo de 2º JUIZ DE DIREITO DA 6ª TURMA RECURSAL CÍVEL (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicou o Doutor JAYTER CORTEZ JUNIOR, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Bauru. Para provimento do cargo de 3º JUIZ DE DIREITO DA 6ª TURMA RECURSAL CÍVEL (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicou o Doutor CARLOS ALEXANDRE BÖTTCHER, Juiz de Direito Titular II da 3ª Vara Cível do Foro Regional I - Santana da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de 1º JUIZ DE DIREITO DA 3ª TURMA RECURSAL CÍVEL (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicou o Doutor RAFAEL TOCANTINS MALTEZ, Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Guarulhos. Para provimento do cargo de 4º JUIZ DE DIREITO DA 1ª TURMA RECURSAL CÍVEL (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicou o Doutor WAGNER ROBY GIDARO, Juiz de Direito da 2ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Campinas. Para provimento do cargo de 2º JUIZ DE DIREITO DA 3ª TURMA RECURSAL CÍVEL (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicou o Doutor ROGÉRIO SARTOR ASTOLPHI, Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Piracicaba. Para provimento do cargo de 1º JUIZ DE DIREITO DA 6ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicou o Doutor CRISTIANO DE CASTRO JARRETA COELHO, Juiz de Direito Titular II da 25ª Vara Cível - Central da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de 3º JUIZ DE DIREITO DA 6ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicou o Doutor ALEXANDRE BETINI, Juiz de Direito da Vara do Júri e Execuções Criminais da Comarca de Santos. Para provimento do cargo de 3º JUIZ DE DIREITO DA 7ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicou o Doutor MAURICIO TINI GARCIA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo. Para provimento do cargo de 3º JUIZ DE DIREITO DA 8ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicou o Doutor JOSÉ FRANCISCO MATOS, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de São Caetano do Sul. Para provimento do cargo de 1ª JUÍZA DE DIREITO DA 3ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, Indicou a Doutora THATYANA ANTONELLI MARCELINO BRABO, Juíza de Direito Titular II da 1ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional II - Santo Amaro da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de 2º JUIZ DE DIREITO DA 6ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicou o Doutor CELSO LOURENÇO MORGADO, Juiz de Direito Titular II da 1ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional IX - Vila Prudente da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de 3º JUIZ DE DIREITO DA 3ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicou o Doutor ROGER BENITES PELLICANI, Juiz de Direito da 6ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional II - Santo Amaro da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de 1ª JUÍZA DE DIREITO DA 5ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, Indicou a Doutora LÚCIA HELENA BOCCHI FAIBICHER, Juíza de Direito Titular I da 1ª Vara Cível do Foro Regional IV - Lapa da Comarca de São Paulo, e como remanescentes o Doutor PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO, Juiz de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais – Central e a Doutora ALESSANDRA LAPERUTA NASCIMENTO ALVES DE MOURA, Juíza de Direito Titular I da 2ª Vara Cível do Foro Regional Jabaquara.
8. Nº 2025/139.106 - INDICAÇÕES para provimento de cargos de entrância INTERMEDIÁRIA (Edital nº 95/2025). - Aprovaram as indicações do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, v.u. Para provimento do cargo de 3º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE GUARULHOS (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor ALEX FREITAS LIMA, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Ilhabela. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor DIEGO DE ALENCAR SALAZAR PRIMO, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Jacupiranga. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, Indicou a Doutora RENATA PALMEIRO PEREIRA, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Barra Bonita. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor ANDRÉ DELLA LATTA CARTAXO, Juiz de Direito da Vara da Comarca de Ipauçu. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, Indicou a Doutora MARCELLA LEAL RESTUM, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Iguape. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor GUSTAVO CELESTE ORMENESE, Juiz de Direito da Vara da Comarca de Apiaí. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, Indicou a Doutora SARA FONTES CARVALHO DE ARAUJO, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Mirandópolis. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, Indicou a Doutora AIME PERES SOARES BOMFIM, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Panorama. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor GUSTAVO COMIN OTAVIANO, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Presidente Epitácio. Para provimento do cargo de 4º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE OSASCO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de merecimento, indicou o Doutor OTÁVIO AUGUSTO VAZ LYRA, Juiz de Direito da Vara da Comarca de Santa Adélia. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de merecimento, indicou o Doutor CAIO FAGUNDES LAMPA, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Panorama. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de merecimento, Indicou a Doutora ERIKA LAIS FERREIRA PORTELA VIEIRA, Juíza de Direito da Vara da Comarca de Teodoro Sampaio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de merecimento, indicou o Doutor JOAO AUGUSTO FERNANDES FOCHESATO, Juiz de Direito da Vara da Comarca de Junqueirópolis. Deixou de fazer indicação para os cargos de 06 (seis) JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO, 1º JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR DE GUARULHOS, 2º JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR DE GUARULHOS, 4º JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR DE GUARULHOS e 5º JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR DE GUARULHOS, em razão de não haver magistrados(as) inscritos(as).
9. Nº 2024/6.057 - REMOÇÃO solicitada pelo Desembargador AFONSO CELSO DA SILVA, com assento na 37ª Câmara de Direito Privado, para a 35ª Câmara de Direito Privado, na cadeira vaga em decorrência da aposentadoria da Desembargadora Ana Maria Alonso Baldy, ocorrida em 16/06/2025. – Deferiram, v.u.
10. Nº 2025/144.789 (SPI) - MINUTA DE RESOLUÇÃO que dispõe sobre o remanejamento da 2ª Vara Criminal do Foro Regional XI – Pinheiros da Comarca da Capital, com cargo de Juiz Titular e ofício respectivos, em 2ª Vara Criminal da Comarca de Caraguatatuba. – Aprovaram a minuta de resolução, v.u.

Sessão judiciária
Direta de Inconstitucionalidade
1 3005924-67.2025.8.26.0000 "Relator - Nuevo Campos
Processo ficará como sobra SOBRA
2 3005933-29.2025.8.26.0000 Relator - Damião Cogan Dispositivos de Leis do Município de Louveira - Dispõem sobre cargos de provimentos e comissão
REJEITARAM A PRELIMINAR E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. ELIEL CECON.

Agravo Interno Cível
3 2231664-60.2025.8.26.0000/50000 Relator - Fernando Torres Garcia Decisão que indeferiu o pedido de suspensão dos efeitos da antecipação de tutela concedida em sentença nos autos da ação de procedimento comum - Determinou sob pena de multa diária, o apostilamento da incorporação de 5/10 da diferença remuneratória entre o cargo efetivo de professor e a função gratificada exercida, conforme artigo 82-A da Lei nº 167/2005 do Município de Ferraz de Vasconcelos SOBRA
4 2236163-87.2025.8.26.0000/50000 Relator - Fernando Torres Garcia Decisão que deferiu o pedido de centralização das execuções, determinando sua distribuição à Vara Regional Empresarial e de Conflitos relacionados à Arbitragem
SOBRA
5 2236262-57.2025.8.26.0000/50000 Relator - Fernando Torres Garcia Decisão que deferiu a suspensão dos efeitos da tutela de urgência em ação popular
SOBRA
6 2251076-74.2025.8.26.0000/50000 Relator - Décio Notarangeli
Decisão que indeferiu liminar em mandado de segurança, consistente na suspensão do precatório
JULGARAM PREJUDICADO O RECURSO. V.U.
7 2264925-16.2025.8.26.0000/50000 Relator - Ricardo Dip
Decisão que deferiu liminar em ação direta de inconstitucionalidade, suspendendo a eficácia da Resolução 127/25 de (20-3) da Câmara Municipal de Carapicuíba
NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U.

Agravo Regimental Cível
8 2204608-52.2025.8.26.0000/50000 Relator - Vianna Cotrim
Decisão que indeferiu a petição inicial e extinguiu sem resolução de mérito ação direta de inconstitucionalidade do artigo 162 da Lei n.º 1.006/75 do Município de Cardoso
NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U.
9 2290615-47.2025.8.26.0000/50000 Relator - Ricardo Dip
Decisão que deferiu liminar em ação direta de inconstitucionalidade, suspendendo a eficácia dos Anexos II e IV da Lei nº 973/25 do Município de Limeira
NÃO CONHECERAM DO AGRAVO INTERNO. V.U.

Conflito de competência cível
10 0021981-17.2025.8.26.0000 Relator - Ademir Benedito
Apelação - Ação indenizatória por danos materiais e morais - Questão que envolve contrato de prestação de serviços de fornecimento de água - 6ª D. Púb. x 30ª D. Priv.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 30ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.
11 0026620-78.2025.8.26.0000 Relator - Mário Devienne Ferraz
Apelação - Ação cominatória - Questão que envolve sentença proferida por magistrado da Justiça Comum e demanda intentada por funcionários públicos municipais - 5ª T. Rec. da Fazenda Pública x 6ª D. Púb.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.
12 0029043-11.2025.8.26.0000 Relator - Ademir Benedito
Recurso Inominado - Ação de reparação de danos por acidente de trânsito em rodovia - Questão que envolve pessoa jurídica de direito privado no polo passivo da lide e sentença proferida por magistrado integrante do sistema dos juizados especiais - - 4ª D. Púb. x 3ª T. Rec. Cível
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 3ª TURMA RECURSAL CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.
13 0031106-09.2025.8.26.0000 Relator - Vianna Cotrim
Apelação - Ação de obrigação de fazer c.c. indenização por danos materiais - Questão que envolve beneficiária do sistema de financiamento habitacional em desfavor da CDHU em razão de vícios construtivos supostamente existentes no imóvel financiado - 7ª D. Púb. x 10ª D. Priv.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.
14 0031682-02.2025.8.26.0000 Relator - Nuevo Campos
Agravo de Instrumento - Medida Protetiva de Urgência - Questão que envolve matéria de direito criminal no âmbito da violência doméstica - 9ª D. Priv. x 16ª D. Crim
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 16ª CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. ALEXANDRE LAZZARINI.
15 0031879-54.2025.8.26.0000 Relator - Ademir Benedito
Apelação - Ação monitória em fase de cumprimento de sentença - Questão que envolve contrato de prestação de serviços educacionais - 7ª D. Púb. x 31ª D. Priv.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 31ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. LUIS FERNANDO NISHI.
16 0033266-07.2025.8.26.0000 Relator - Nuevo Campos
Apelação - Ação declaratória com pedido de indenização - Questão que envolve demanda que busca a rescisão contratual e obtenção de indenizações com fundamento exclusivo em normas de direito privado - 2ª D. Púb x 29ª D. Priv.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 29ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDA A EXMA. SRA. DESª. SILVIA ROCHA.
17 0034259-50.2025.8.26.0000 Relator - Fábio Gouvêa
Apelação - Ação ordinária - Questão que envolve valor da causa inferior à 60 salários mínimos (competência absoluta) - 4ª T. Rec. da Fazenda Pública x 12ª D. Púb.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO. V.U.
18 0034426-67.2025.8.26.0000 Relator - Renato Rangel Desinano
Apelação - Ação de cobrança - Questão que envolve valor da causa inferior à 60 salários mínimos (competência absoluta) - 4ª T. Rec. da Fazenda Pública x 12ª D. Púb.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO. V.U.
19 0035051-04.2025.8.26.0000 Relator - Vico Mañas
Apelação - Ação de anulação c.c. indenização por danos morais - Questão que envolve demanda proposta em face da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, sociedade de economia mista municipal - Sentença proferida por magistrada da Vara da Fazenda Pública - 12ª D. Púb x 7ª T. Rec. da Fazenda Pública.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 12ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.
20 0035068-40.2025.8.26.0000 Relator - Xavier de Aquino
Apelação - Ação de indenização por danos morais e materiais - Questão que envolve suposta falha em procedimento cirúrgico realizado através do SUS, nas dependências de hospital gerido por Associação Civil de direito privado - 4ª D. Priv x 10ª D. Púb.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDA A EXMA. SRA. DESª. MARCIA DALLA DÉA BARONE.

Direta de Inconstitucionalidade
21 2126901-42.2024.8.26.0000 Relator - Renato Rangel Desinano
Lei nº 291/21 - Município de Guarujá - Dispõe sobre a entrada, circulação, permanência e o estacionamento de veículos de transporte coletivo de passageiros privados provindos ou não de outros municípios
INDEFERIRAM O PEDIDO DE ADMISSÃO COMO TERCEIRO INTERESSADO DA ASSOCIAÇÃO DAS AGÊNCIAS DE TURISMO RECEPTIVO, ESTACIONAMENTOS, ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS, EVENTOS E EXCURSÕES TURÍSTICAS DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
22 2144422-63.2025.8.26.0000 Relator - Renato Rangel Desinano
Lei nº 1.773/17 - Município de Rifaina - Dispõe sobre função de confiança
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM RESSALVA. V.U.
23 2147772-59.2025.8.26.0000 Relator - Jarbas Gomes
Lei nº 13.031/24 - Município de Sorocaba - Dispõe sobre a Instituição do sistema de políticas públicas em respeito aos símbolos da pátria
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
24 2153363-02.2025.8.26.0000 Relator - Ademir Benedito
Lei nº 3089/24 - Município de Itapecerica da Serra - Dispõe sobre o traçado de logradouro público
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
25 2158157-66.2025.8.26.0000 Relator - Gomes Varjão
"Artigo 73 Lei nº 41/91 e Decreto nº 139/23 - Município de Limeira – Dispõem sobre adicionais previstos no Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais"
SOBRA
26 2164588-19.2025.8.26.0000 Relator - Campos Mello
Dispositivos e Expressões da Lei nº 53/11 e da Lei nº 73/13, bem como da Lei nº 148/24 - Município de Bofete - Dispõem sobre cargos de provimento em comissão e funções de confiança
RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DO RELATOR.
27 2167884-49.2025.8.26.0000 Relator - Silvia Rocha
Dispositivos da Lei 4.011/22 - Município de Mairinque - Dispõem sobre a criação do Programa Desenvolve Mairinque
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U.
28 2188689-23.2025.8.26.0000 Relator - Silvia Rocha
§ 2º do artigo 4º da Lei nº 4.210/25 - Município de Itápolis - Dispõe sobre o Programa de Parcelamento Incentivado de 2025 - PPI
INDEFERIRAM O PEDIDO DE INTERVENÇÃO FORMULADO NAS INFORMAÇÕES DE FLS. 164/168, INDEFERIRAM A PETIÇÃO INICIAL E JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
29 2191690-16.2025.8.26.0000 Relator - Luis Fernando Nishi
Resolução 05/24 - Município de Miguelópolis - Dispõe sobre o aumento dos subsídios dos vereadores
JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.
30 2203489-56.2025.8.26.0000 Relator - Matheus Fontes
Lei nº 2.637/09 - Município de Cordeirópolis - Dispõe sobre a concessão do adicional de risco aos guardas municipais
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM RESSALVA. V.U.
31 2203493-93.2025.8.26.0000 Relator - Campos Mello
Arts. 1º e 2º da Lei nº 1.461/09 - Município de Miracatu - Dispõem sobre a distribuição de valores decorrentes de honorários advocatícios de sucumbência em processos judiciais
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM RESSALVA. V.U.
32 2203499-03.2025.8.26.0000 Relator - Renato Rangel Desinano
Lei nº 4.599/25 - Município de Aparecida - Dispõe sobre a criação do programa "Aparecida mais trabalho"
ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. CAMPOS MELLO.
33 2216847-88.2025.8.26.0000 Relator - Silvia Rocha
Dispositivos da Lei nº 231/25 - Município de Ibiúna - Dispõem sobre a alteração da denominação da Guarda Municipal para Polícia Municipal
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
34 2230562-03.2025.8.26.0000 Relator - Ricardo Dip
Dispositivos de Legislações Municipais - Município de Santo Antonio Aracanguá - Dispõem sobre a revisão do subsídio dos vereadores
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM OBSERVAÇÃO. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. HUGO RIBEIRO NASCIMENTO.
35 2230580-24.2025.8.26.0000 Relator - Matheus Fontes
Dispositivos da Lei nº 133/24, Expressões no Anexo III da Lei nº 55/13 e Lei nº 135/24 - Município de São João das Duas Pontes - Dispõem sobre cargos de provimento em comissão
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
36 2230767-32.2025.8.26.0000 Relator - Nuevo Campos
Artigo 145 da Lei nº 26/96 - Município de Piquerobi - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais
RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DO RELATOR. SUSTENTARAM ORALMENTE OS ADVS. DRS. ELTON DA SILVA E JOÃO LUIZ BRITO DA SILVA.
37 2252247-66.2025.8.26.0000 Relator - Ricardo Dip
Lei nº 67/21 - Município de Nova Odessa - Dispõe sobre cargos de provimento em comissão
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
38 2339381-68.2024.8.26.0000 Relator - Damião Cogan
Anexos I e II da Lei nº 11.121/24 - Município de Araraquara - Dispõem sobre cargos de provimento em comissão
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
39 3005480-34.2025.8.26.0000 Relator - Ademir Benedito
Dispositivos de Legislações Municipais - Município de Araçatuba - Dispõem sobre cargos de provimento em comissão
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. FELIPE SOUZA RODRIGUES.
40 3013158-37.2024.8.26.0000 Relator - Renato Rangel Desinano
Resolução nº 02/11 - Município de Bernardino de Campos - Dispõe sobre o Quadro Permanente de Funcionários Efetivos e Comissionados da Câmara Municipal
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.

Dissídio Coletivo de Greve
41 2081095-47.2025.8.26.0000 Relator - Campos Mello
Município de Praia Grande - Sindicato dos Trabalhadores Municipais da Estancia Balnearia de Praia Grande - Reivindicação de reajuste de vencimentos
JULGARAM EXTINTOS O DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE E A RECONVENÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM OBSERVAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMOS. SR. DES. XAVIER DE AQUINO.

Embargos de Declaração Cível
42 2021350-39.2025.8.26.0000/50000 Relator - Ricardo Dip
Acórdão declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 4.650/24 do Município de Ubatuba - Alegação de contradição
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
43 2068722-81.2025.8.26.0000/50000 Relator - Ricardo Dip
Acórdão que julgou extinta a Reclamação - Sentença proferida pelo M. Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Araras - Denegou a segurança voltada a suspender os efeitos do Decreto nº 7.386/04 do Município de Araras - Alegação de omissão
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
44 2068980-62.2023.8.26.0000/50001 Relator - Vianna Cotrim
Acórdão que julgou procedente ação civil pública - Alegação de omissão
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
45 2125326-62.2025.8.26.0000/50000 Relator - Marcia Dalla Déa Barone
Acórdão declarou a inconstitucionalidade do artigo 5º da Lei nº 18.209/24 do Município de São Paulo - Alegação de omissão e contradição
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
46 2138139-24.2025.8.26.0000/50000 Relator - Figueiredo Gonçalves
Acórdão declarou a inconstitucionalidade da emenda à Lei Orgânica nº 66/25 do Município de Mairinque - Alegação de contradição
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
47 2153996-13.2025.8.26.0000/50001 Relator - Campos Mello
Decisão que indeferiu liminar em ação direta de inconstitucionalidade em dispositivos de leis do Município de Arealva - Alegação de omissão
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
48 2169078-21.2024.8.26.0000/50000 Relator - Renato Rangel Desinano
Acórdão que denegou mandado de segurança - Ato do Governador do Estado - Declarou a cassação da aposentadoria do impetrante em cumprimento a decisão judicial transitada em julgado - Alegação de contradição
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
49 2243156-83.2024.8.26.0000/50001 Relator - Damião Cogan
Acórdão declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 18.147/24 do Município de São Paulo - Alegação de omissão
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
50 3003944-85.2025.8.26.0000/50000 Relator - Campos Mello
Acórdão que declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei nº 137/19 e Lei nº 173/22 do Município de Taguaí - Alegação de omissão
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
51 3004148-32.2025.8.26.0000/50000 Relator - Ricardo Dip
Acórdão que julgou improcedente ação direta de inconstitucionalidade de dispositivos e expressões do Município de Jaú - Alegação de contradição, obscuridade e omissão
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

Embargos de Declaração Criminal
52 0000161-10.2023.8.26.0000/50005 Relator - Campos Mello
Voto enviado diretamente ao e-mail dos desembargadores
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
53 0011852-50.2025.8.26.0000/50000 Relator - Silvia Rocha
Acórdão que rejeitou queixa-crime e extinguiu o processo - Alegação de contradição e omissão
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

Exceção da Verdade
54 0027360-36.2025.8.26.0000 Relator - Renato Rangel Desinano
Oposição no curso de processo em que se apura crime de calúnia por falsa imputação a Juíza de Direito
RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DO RELATOR.

Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Cível
55 0028435-13.2025.8.26.0000 Relator - Campos Mello
Agravo de Instrumento - Lei nº 15.109/25 - Dispõe sobre a dispensa do adiantamento de custas nas ações de cobrança, execuções e cumprimentos de sentença propostas por advogados para cobrança de honorários - 28ª D. Priv., 11ª D. Púb., 7ª D. Priv.
REJEITARAM A ARGUIÇÃO. V.U.
56 0030187-20.2025.8.26.0000 Relator - Campos Mello
Agravo de Instrumento - Lei nº 15.109/25 - Dispõe sobre a dispensa do adiantamento de custas nas ações de cobrança, execuções e cumprimentos de sentença propostas por advogados para cobrança de honorários - 28ª D. Priv., 11ª D. Púb., 7ª D. Priv.
REJEITARAM A ARGUIÇÃO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. RICARDO DIP E JARBAS GOMES.
57 0032110-81.2025.8.26.0000 Relator - Campos Mello
Agravo de Instrumento - Lei nº 15.109/25 - Dispõe sobre a dispensa do adiantamento de custas nas ações de cobrança, execuções e cumprimentos de sentença propostas por advogados para cobrança de honorários - 28ª D. Priv., 11ª D. Púb., 7ª D. Priv.
REJEITARAM A ARGUIÇÃO. V.U.
58 0032859-98.2025.8.26.0000 Relator - Campos Mello
Agravo de Instrumento - Lei nº 15.109/25 - Dispõe sobre a dispensa do adiantamento de custas nas ações de cobrança, execuções e cumprimentos de sentença propostas por advogados para cobrança de honorários - 28ª D. Priv., 11ª D. Púb., 7ª D. Priv.
REJEITARAM A ARGUIÇÃO. V.U.

Inquérito Policial
59 0032971-67.2025.8.26.0000 Relator - Nuevo Campos
Deputado Estadual - Apuração dos crimes de lesão corporal e desacato ACOLHERAM O PLEITO DA D. PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA. V.U.

Mandado de Injunção
60 2170185-66.2025.8.26.0000 Relator - Xavier de Aquino
Governador do Estado de São Paulo - Ausência de norma regulamentadora relacionada à atualização de pagamento de insalubridade a servidor pertencente dos quadros da Secretaria de Administração Penitenciária
ACOLHERAM A PRELIMINAR E JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.

Mandado de Segurança Cível
61 2116904-98.2025.8.26.0000 Relator - Figueiredo Gonçalves
Ato do Presidente da Câmara Municipal de São Paulo - Julgou improcedente recurso administrativo hierárquico mantendo a inabilitação do impetrante em processo licitatório
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
62 2231994-57.2025.8.26.0000 Relator - Fábio Gouvêa
Ato do Presidente da Comissão Examinadora do 13º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e Registros - Negou provimento a recurso administrativo - Pretensão de majorar a nota obtida na questão de prova prática
DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. DANIEL ZANDONADE MATTA.
63 2251076-74.2025.8.26.0000 Relator - Décio Notarangeli
Ato do Coordenador da DEPRE - Suspendeu o precatório diante de acórdão proferido em ação rescisória reduzindo os juros compensatórios
DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.
64 2253539-86.2025.8.26.0000 Relator - Ricardo Dip
Ato do Presidente do Tribunal de Justiça - Pretensão em garantir a posse no cargo de Assistente Social Judiciário
DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.

Reclamação
65 0012757-55.2025.8.26.0000 Relator - Marcia Dalla Déa Barone
Acórdão proferido pela Turma de Uniformização dos Juizados Especiais - Não conheceu do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei - Dispõe sobre a cessação dos descontos de imposto de renda sobre a verba denominada "ajuda de custo zona rural"
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
66 2044859-96.2025.8.26.0000 Relator - Fábio Gouvêa
Acórdão proferido pela 6ª T. Rec.da Fazenda Pública que afastou incorporação de acréscimo remuneratório - Pretensão do Reclamante ao direito à incorporação e irredutibilidade dos vencimentos - Alegação de contrariedade à ADI 039494812.2010.8.26.0000
JULGARAM A RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.
67 2094870-32.2025.8.26.0000 Relator - Fábio Gouvêa
Acórdão proferido pela 8ª T. Rec. da Fazenda Pública - Acolheu pleito de incorporação de diferença de vencimentos por servidor público - Alegação de contrariedade à ADI 0394948-12.2010.8.26.0000
JULGARAM A RECLAMAÇÃO PROCEDENTE, COM OBSERVAÇÃO. V.U.
68 2222184-58.2025.8.26.0000 Relator - Álvaro Torres Júnior
Acórdão proferido pela 4ª T. Rec. da Fazenda Pública - Alegação de contrariedade ao IAI nº 0029494-70.2024.8.26.0000 - Dispõe sobre base de cálculo das horas extraordinárias da Guarda Civil municipal
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM OBSERVAÇÃO. V.U.
69 2230004-31.2025.8.26.0000 Relator - Silvia Rocha
Acórdão proferido pela 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente - Alegação de contrariedade à ADI 2100850-72.2016. 8.26.0000 e ao IAC nº 0019292-98.2013.8.26.0071 - Dispõe sobre o uso alternativo do solo em local de assentamento urbano, em área de preservação permanente
JULGARAM A RECLAMAÇÃO PROCEDENTE. V.U.
70 2232170-36.2025.8.26.0000 Relator - Damião Cogan
Acórdão proferido pela 12ª D. Púb. - Pretensão de garantir que a decisão proferida pelo Órgão Especial na ADI nº 2223132-05.2022.8.26.0000 não atinja direito adquirido - Pagamento de licença prêmio não usufruída, a servidor aposentado
REJEITARAM A PRELIMINAR E JULGARAM A RECLAMAÇÃO PROCEDENTE, COM OBSERVAÇÃO E DETERMINAÇÃO. V.U.

Representação Criminal/Notícia de Crime
71 2314081-70.2025.8.26.0000 Relator - Campos Mello
Juíza de Direito - Prática em tese do crime de abuso de autoridade DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U.
72 2323220-46.2025.8.26.0000 Relator - Décio Notarangeli
Promotores de Justiça - Prática em tese do crime de prevaricação
DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U.

Procedimento investigatório criminal (PIC-MP)
73 2111933-70.2025.8.26.0000 Relator - Ademir Benedito
Procurador de Justiça - Prática em tese do crime de desacato
HOMOLOGARAM A TRANSAÇÃO PENAL, COM DETERMINAÇÃO. V.U. DECLAROU-SE SUSPEITO O EXMO. SR. DES. JARBAS GOMES.


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