Sessão administrativa
1. Nº 2001/122 - LISTA SÊXTUPLA, elaborada pelo E. Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, para fins de preenchimento de uma vaga de Desembargador Militar daquela Corte, nos termos do § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.037, de 27 de fevereiro de 2008. - Elegeram, para compor a lista tríplice, a Coronel DANIELA POLLETE COSTA PEREIRA MERLIN, e os Coronéis ERICK GOMES BENTO e ADRIANO BAPTISTA ASSIS, com 18 (dezoito), 14 (quatorze) e 13 (treze) votos, respectivamente. Foram computados, ainda, 12 (doze) votos para o Coronel SANDRO ROBERTO RONDINI, 11 (onze) votos para o Coronel ALEXANDRE VITORINO ROLDAN, 03 (três) votos para o Coronel LEANDRO PEREIRA LIMA e 04 (quatro) votos em branco.
2. Nº 2025/119.004 - OPÇÃO da Desembargadora ANNA PAULA DIAS DA COSTA pela 16ª Câmara de Direito Privado, na cadeira anteriormente ocupada pelo Desembargador Antonio Roberto Sylla. – Deferiram, v.u.
3. Nº 2024/6.057 - PERMUTA solicitada pelo Desembargador FLÁVIO CUNHA DA SILVA, com assento na 38ª Câmara de Direito Privado, e pela Desembargadora ANNA PAULA DIAS DA COSTA, com assento na 16ª Câmara de Direito Privado, com efeitos a partir de 02/10/2025. – Deferiram, v.u.
4. Nº 2014/123.488 - OFÍCIO do Excelentíssimo Senhor Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO, Presidente do Supremo Tribunal Federal, solicitando que o Doutor GABRIEL PIRES DE CAMPOS SORMANI, Juiz de Direito Titular I da 15ª Vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro, permaneça à disposição daquela Corte, por mais seis meses, a contar de 12 de dezembro de 2025, para que passe a atuar como Juiz Instrutor no Gabinete do Ministro André Mendonça, com prejuízo de sua vara. – Deferiram, v.u.
5. Nº 2025/65.285 - MINUTA DE RESOLUÇÃO que dispõe sobre a instituição da Política de Estímulo à Lotação e à Permanência de Magistrados(as) em Comarcas de Difícil Provimento no âmbito do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, em atenção à Resolução nº 557/2024 do Conselho Nacional de Justiça. – Aprovaram a minuta de resolução, v.u.
6. Nº 1988/13 - MINUTA DE RESOLUÇÃO que dispõe sobre o remanejamento da 8ª Vara Cível da Comarca de Piracicaba, ainda não instalada, com cargo de Juiz Titular e ofício respectivos, em 2ª Vara Criminal da Comarca de Mogi Guaçu. – Aprovaram a minuta de resolução, v.u.
7. Nº 1989/440 - MINUTA DE RESOLUÇÃO que dispõe sobre o remanejamento de competência da 1ª Vara Cível da Comarca de Santana de Parnaíba, com cargo de Juiz Titular e ofício respectivos, em Vara da Família e das Sucessões da mesma Comarca. – Aprovaram a minuta de resolução, v.u.
8. Nº 2016/119.865 - MINUTA DE RESOLUÇÃO que dispõe sobre o remanejamento de 06 (seis) cargos de Juiz de Direito Auxiliar para as Comarcas de Birigui, Franco da Rocha e Santana de Parnaíba, sendo 02 cargos para cada Comarca, nos termos do artigo 8º da Lei Complementar Estadual nº 1.336/2018. – Aprovaram a minuta de resolução, v.u.
9. Nº 2019/176.287 - INDICAÇÃO do Desembargador DÉCIO DE MOURA NOTARANGELI para compor a Comissão de Organização Judiciária, como representante do Colendo Órgão Especial, em substituição à Desembargadora LUCIANA ALMEIDA PRADO BRESCIANI, nos termos do artigo 47, caput, do RITJSP. – Aprovaram a indicação, v.u.
10. Nº 2019/162.191 - EXPEDIENTE referente aos autos nº 2019/162.191. - Aprovaram, nos termos do voto do Desembargador Presidente, v.u.
Sessão judiciária
Conflito de competência cível
1 0026654-53.2025.8.26.0000 Relator - Vico Mañas
Agravo de instrumento - Ação de obrigação de fazer - Questão que envolve conflito entre órgãos integrantes da Seção de Direito Privado - 6ª D. Priv. X Núcleo de Justiça 4.0
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE UMA DAS TURMAS JULGADORAS DO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 EM SEGUNDO GRAU DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.
Direta de Inconstitucionalidade
2 2124564-46.2025.8.26.0000 Relator - Vico Mañas
Lei nº 14.745/24 - Município de São José do Rio Preto - Dispõe sobre a instalação de faixa elevada em frente a escolas e creches municipais e estaduais
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, CASSADA A LIMINAR. V.U.
3 2203490-41.2025.8.26.0000 Relator - Vico Mañas
Emenda à Lei Orgânica nº 31/25 - Município de Vargem Grande do Sul - Dispõe sobre a alteração da denominação da Guarda Civil Municipal para Polícia Municipal
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
Agravo Interno Cível
4 2121169-46.2025.8.26.0000/50000 Relator - Figueiredo Gonçalves
Decisão que indeferiu liminar em ação direta de inconstitucionalidade do Decreto Estadual nº 67.635/23
NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U.
5 2276840-62.2025.8.26.0000/50000 Relator - Matheus Fontes
Decisão que indeferiu liminar em ação direta de inconstitucionalidade da Lei nº 2.367/09 do Município de Guaíra
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. V.U.
Agravo Interno Criminal
6 2138755-96.2025.8.26.0000/50000 Relator - Afonso Faro Jr.
Decisão que indeferiu o pedido liminar em mandado de segurança criminal
JULGARAM PREJUDICADO O RECURSO. V.U.
Conflito de competência cível
7 0019444-48.2025.8.26.0000 Relator - Luiz Antonio Cardoso
Apelação - Ação de indenização por danos morais - Questão que envolve responsabilidade civil extracontratual entre particulares - 2ª D. Pub. X 7ª D. Priv.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.
8 0019825-56.2025.8.26.0000 Relator - Vianna Cotrim
Processo ficará como sobra
9 0025042-80.2025.8.26.0000 Relator - Álvaro Torres Júnior
Recurso inominado - Ação de indenização - Questão que envolve sentença proferida por magistrado integrante do sistema dos juizados especiais e pessoa jurídica de direito privado no polo passivo da lide - 7ª D. Pub. X 2ª T. Rec. Cível
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 2ª TURMA RECURSAL CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.
10 0028484-54.2025.8.26.0000 Relator - Nuevo Campos
Agravo de instrumento - Ação de indenização por dano material e moral - Questão que envolve ação de indenização decorrente da relação de trabalho - 17ª D. Pub. X 32ª D. Priv.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FÁBIO GOUVÊA.
11 0030740-67.2025.8.26.0000 Relator - Flavio Abramovici
Recurso inominado - Ação de indenização - Questão que envolve sentença proferida por magistrado integrante do sistema dos juizados especiais e pessoa jurídica de direito privado no polo passivo da lide - 7ª D. Pub. X 3ª T. Rec. Cível
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 3ª TURMA RECURSAL CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FÁBIO GOUVÊA.
12 0031022-08.2025.8.26.0000 Relator - Vico Mañas
Recurso inominado - Ação de indenização por danos materiais e extrapatrimoniais – Questão que envolve sentença proferida por magistrado não integrante do sistema dos juizados especiais - 13ª D. Pub. X 7ª T. Rec. Cível
ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. DÉCIO NOTARANGELI. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. DAMIÃO COGAN.
13 0031212-68.2025.8.26.0000 Relator - Décio Notarangeli
Apelação - Ação civil pública - Questão que não versa sobre atos administrativos, acesso à saúde pública ou responsabilidade civil do Estado - 2ª D. Pub. X 7ª D. Priv.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.
14 0031688-09.2025.8.26.0000 Relator - Afonso Faro Jr.
Apelação - Ação monitória - Questão que envolve contrato de prestação de serviços escolares - 12ª D. Pub. X 30ª D. Priv.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 30ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.
15 0032027-65.2025.8.26.0000 Relator - Silvia Rocha
Recurso inominado - Ação de indenização - Questão que envolve sentença proferida por magistrado integrante do sistema dos juizados especiais e pessoa jurídica de direito privado no polo passivo da lide - 4ª D. Pub. X 7ª T. Rec. Cível
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 7ª TURMA RECURSAL CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.
16 0032355-92.2025.8.26.0000 Relator - Matheus Fontes
Apelação - Ação declaratória de nulidade - Questão que envolve contratos bancários - 15ª D. Priv. X Núcleo de Justiça 4.0
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE O NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 EM SEGUNDO GRAU TURMA II DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.
Direta de Inconstitucionalidade
17 2153612-50.2025.8.26.0000 Relator - Silvia Rocha
Lei nº 3.105/24 - Município de Itapecerica da Serra - Dispõe sobre denominação de via pública (Travessa da Alegria)
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
18 2153991-88.2025.8.26.0000 Relator - Jarbas Gomes
Parágrafo 1º do artigo 8º da Lei nº 1/19 e Lei nº 6/24 - Município de Restinga - Dispõem sobre a redução da jornada laboral de servidores municipais
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM RESSALVA. V.U.
19 2154017-86.2025.8.26.0000 Relator - Nuevo Campos
Processo será retirado de pauta
RETIRADO DE PAUTA PARA CUMPRIMENTO DE DESPACHO.
20 2183224-33.2025.8.26.0000 Relator - Afonso Faro Jr.
Artigo 109 da Lei nº 188/23 - Município de Itaporanga - Dispõe sobre critério objetivo baseado na antiguidade para transferência de servidores ocupantes do cargo de motorista entre secretarias diversas
JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.
21 2207357-42.2025.8.26.0000 Relator - Vico Mañas
Lei nº 5.288/25 - Município de Guarujá - Dispõe sobre a inclusão do ensino e da prática da disciplina de artes marciais nas escolas de nível fundamental e médio
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
22 2213573-19.2025.8.26.0000 Relator - Matheus Fontes
Lei nº 1.925/25 - Município de Paulo de Faria - Dispõe sobre a instituição da Campanha Anual de Conscientização sobre o Autismo, inclusão e o respeito às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U.
23 2222038-17.2025.8.26.0000 Relator - Ademir Benedito
Lei nº 2.641/25 - Município de Pindorama - Dispõe sobre a instalação de banheiros químicos para utilização pelos servidores durante a execução de trabalhos externos
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U.
24 3003947-40.2025.8.26.0000 Relator - Vianna Cotrim
Processo ficará como sobra
25 3005935-96.2025.8.26.0000 Relator - Ademir Benedito
Artigo 1º da Lei nº 198/22 - Município de Estrela D’Oeste - Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
26 3005941-06.2025.8.26.0000 Relator - Jarbas Gomes
Parágrafo 3º do artigo 1º da Lei nº 3.197/21 - Município de Tanabi - Dispõe sobre a criação da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada para militares do Estado em atividade municipal delegada
INDEFERIRAM O PEDIDO DE CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
Embargos de Declaração Cível
27 0004440-68.2025.8.26.0000/50001 Relator - Marcia Dalla Déa Barone
Acórdão que julgou procedente Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 625/04, do Município de Avaré - Alegação de omissão, contradição e obscuridade
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
28 2116940-43.2025.8.26.0000/50000 Relator - Campos Mello
Acórdão que concedeu mandado de segurança - Ato do Presidente da Câmara Municipal de São Paulo - Alegação de omissão na instalação de CPI para investigar irregularidades na produção e comercialização de habitações de interesse social (HIS) e habitações de mercado popular (HMP) - Alegação de omissão
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. DAMIÃO COGAN.
29 3005943-73.2025.8.26.0000/50000 Relator - Matheus
Acórdão que declarou a inconstitucionalidade da Lei n° 1.508/17 do Município de Buritizal - Alegação de omissão e contradição
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
30 3013157-52.2024.8.26.0000/50000 Relator - Vico Mañas
Acórdão que declarou a inconstitucionalidade de dispositivo da Lei nº 4009/21 do Município de Santana de Parnaíba- Alegação de erro material
ACOLHERAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Cível
31 0021850-42.2025.8.26.0000 Relator - Damião Cogan
Apelação - Ação civil pública - Artigo 2º do Decreto nº 267/23, do Município de Ribeirão Preto - Dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados no Concurso Público nº 01/2023 para Gestor Escolar - 7ª D. Pub.
ACOLHERAM A ARGUIÇÃO. V.U.
32 0031605-90.2025.8.26.0000 Relator - Campos Mello
Agravo de instrumento - Cumprimento de sentença - Artigo 2º da Lei Federal nº 15.109/25 - Dispõe sobre a dispensa do adiantamento de custas pelo advogado nas execuções de honorários, atribuindo ao vencido o pagamento ao final do processo - 33ª D. Priv.
NÃO CONHECERAM DA ARGUIÇÃO. V.U.
Mandado de Injunção
33 2061933-66.2025.8.26.0000 Relator - Campos Mello
Governador do Estado de São Paulo - Ausência de norma regulamentadora relacionada à transferência de policiais militares estaduais para a reserva, a pedido e com proventos proporcionais ao tempo de serviço JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
Mandado de Segurança Cível
34 0018597-46.2025.8.26.0000 Relator - Marcia Dalla Déa Barone Ato do Presidente da Câmara Municipal de São Paulo - Alegação de omissão na resposta ao Requerimento Administrativo n. 316274 CONCEDERAM A SEGURANÇA. V.U.
35 2072675-53.2025.8.26.0000 Relator - Xavier de Aquino
Processo ficará como sobra
36 2208445-18.2025.8.26.0000 Relator - Marcia Dalla Déa Barone Ato do Corregedor Geral da Justiça do TJSP - Pretensão em obter a retificação de sua certidão de tempo de serviço para que seja computado, para fins de aposentadoria, o período no qual esteve em gozo de licença não remunerada
DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FRANCISCO LOUREIRO.
Reclamação
37 2100260-80.2025.8.26.0000 Relator - Silvia Rocha
Acórdão proferido pela 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente - Alegação de contrariedade à ADI nº 2100850-72.2016.8.26.0000 - Dispõe sobre uso alternativo do solo em local de assentamento urbano, em área de preservação permanente
JULGARAM A RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.
38 2177407-85.2025.8.26.0000 Relator - Silvia Rocha
Acórdão proferido pela 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente - Alegação de contrariedade à ADI nº 2100850-72.2016.8.26.0000 - Dispõe sobre uso alternativo do solo em local de assentamento urbano, em área de preservação permanente
JULGARAM A RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. LUIS FERNANDO NISHI E PAULO AYROSA.
39 2189575-22.2025.8.26.0000 Relator - José Carlos Ferreira Alves
Acórdão proferido pela Turma de Uniformização do Sistema de Juizados Especiais - Não conheceu de Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) - Alegação de inobservância da tese firmada no Tema Repetitivo nº 1.075 do Superior Tribunal de Justiça
HOMOLOGARAM O PEDIDO DE DESISTÊNCIA E JULGARAM A RECLAMAÇÃO PREJUDICADA. V.U.
40 2189608-12.2025.8.26.0000 Relator - Marcia Dalla Déa Barone
Acórdão proferido pela Turma de Uniformização do Sistema de Juizados Especiais - Não conheceu de Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) - Alegação de inobservância da tese firmada no Tema Repetitivo nº 1.075 do Superior Tribunal de Justiça
HOMOLOGARAM O PEDIDO DE DESISTÊNCIA E JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
Termo Circunstanciado
41 0030191-57.2025.8.26.0000 Relator - Vianna Cotrim
Processo ficará como sobra
Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade Criminal
42 0016337-93.2025.8.26.0000 "Relator - Luciana Bresciani
Agravo em execução penal - Artigo 112, §1º da Lei de Execuções Penais - Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de exame criminológico para progressão de regime - 16ª D. Crim.
PERMANECE ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. DAMIÃO COGAN, APÓS OS VOTOS DA RELATORA ACOLHENDO EM PARTE A ARGUIÇÃO E DO EXMO. SR. DES. NUEVO CAMPOS DIVERGINDO PARCIALMENTE. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. AFONSO FARO JR.