NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS

Comunicado

Em 2025, julgamentos de temas de repercussão geral tiveram impacto em mais de 220 mil processos em todo o país?

Nesses recursos, o STF fixa tese a ser aplicada aos casos semelhantes em todas as instâncias?da Justiça, uniformizando a?interpretação constitucional sobre o assunto?

Em 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF)?julgou?o mérito de?51?recursos?com repercussão geral reconhecida, resultando na liberação de, pelo menos,? 220.257 mil processos?que estavam?suspensos?em outras instâncias aguardando a resolução das matérias.

De acordo com a sistemática da repercussão geral, para serem julgados pelo STF, os recursos extraordinários devem ter relevância do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, e a controvérsia deve ultrapassar os interesses das partes envolvidas. A análise inicial desse requisito é feita no Plenário Virtual.?

Caso haja?jurisprudência pacífica da Corte?– ou seja,?entendimento predominante sobre a?matéria –,?o?relator pode,? na sua?manifestação, também propor a definição?do?mérito?nesse momento.??No entanto, quando a?análise se limita à existência da repercussão geral, o mérito do recurso é julgado posteriormente, em sessão presencial ou virtual.??

No julgamento de mérito, o Plenário define uma tese a ser aplicada aos casos semelhantes em todas as instâncias da Justiça. O objetivo é uniformizar a interpretação constitucional sobre a matéria e evitar que novos processos sobre a mesma controvérsia cheguem à Corte.

Novos temas?
Ao longo do ano, foram submetidos à análise?75 novos temas para deliberação sobre a existência de repercussão geral das questões discutidas em recursos extraordinários (REs) e recursos extraordinários com agravo (AREs). A repercussão geral foi reconhecida em 53 deles. Em?13 dos temas, o STF reafirmou sua jurisprudência sobre a matéria.?

Inexistência de controvérsia constitucional?
Em 22 novos temas, o Plenário entendeu que a controvérsia não tinha repercussão geral.?Isso ocorre quando?as questões trazidas nos recursos?envolvem?apenas?o exame de legislação infraconstitucional, sem violação direta à Constituição Federal, ou exigem o exame de fatos e provas. Da mesma forma, o efeito prático é que casos semelhantes não serão mais remetidos ao STF.?

Temas criados
Desde 2007, quando a sistemática foi implementada, o STF criou 1.443 temas de repercussão geral.? Em 938 casos, a repercussão foi reconhecida, em 483 negada, e 21 temas foram?cancelados. Atualmente, há 134 casos que aguardam o julgamento de mérito,?e um?tema está?em?fase de análise de admissibilidade no Plenário Virtual.?

Veja abaixo alguns dos casos com repercussão geral cujo mérito foi julgado em 2025:?

Marco Civil da Internet?
Nos Temas 533 e 987, julgados em conjunto, o STF analisou dispositivos do Marco Civil da Internet e definiu os limites da responsabilidade civil das plataformas por conteúdos de terceiros. Em crimes contra a honra, os provedores somente podem ser responsabilizados se descumprirem ordem judicial de remoção do conteúdo. Já em casos de crimes graves – como tentativa de golpe de Estado, terrorismo, instigação ao suicídio, racismo e homofobia –, as plataformas estarão sujeitas à responsabilização civil caso não atuem imediatamente para remover conteúdos que configurem essas práticas. Leia mais aqui.

Proibição de revistas íntimas?
Com o julgamento do Tema 998, ficaram proibidas as revistas íntimas vexatórias em visitantes de presídios, e as provas eventualmente obtidas por meio desses procedimentos serão consideradas ilícitas. A revista íntima, com retirada total ou parcial de roupas e inspeção de partes do corpo, somente é admitida em situações excepcionais, quando for impossível o uso de scanners corporais ou equipamentos de raio X e houver indícios “robustos” e “verificáveis” de suspeita.??Leia mais aqui.

Atuação das guardas municipais?
O STF fixou, no Tema 656, a tese de que os municípios podem editar leis para autorizar a atuação das guardas municipais em ações de segurança urbana, desde que essas normas não se sobreponham às atribuições das polícias civil e militar.?Leia mais aqui.

Proibição de casados em cursos de formação?militar?
No Tema 1.388, o Plenário invalidou uma?regra do Estatuto dos Militares (Lei 6.880/1980) que proibia pessoas casadas, em união estável?e?com filhos ou dependentes de ingressarem em cursos de formação ou graduação de oficiais e de praças que exijam regime de internato.?Leia mais aqui.??

Altura mínima em?cargos da segurança pública?
O Tribunal definiu, no Tema 1.424, que a exigência de altura mínima para ingresso em cargos do Sistema Único de Segurança Pública, como nas polícias militares estaduais, somente é válida se estiver prevista em lei e observar os parâmetros adotados pelo Exército: 1,60m para homens e 1,55m para mulheres.?Leia mais aqui.

Local de ações contra a União?
No Tema 1.277, a Corte definiu que o autor de uma demanda contra a União em Juizados Especiais Federais (que julgam causas de até 60?salários mínimos) pode optar por propor a ação no seu domicílio, no local em que ocorreu o fato ou onde esteja o objeto do litígio, na capital do estado onde mora ou, ainda, no Distrito Federal.?Leia mais aqui.

Proteção contra violência doméstica?
No Tema 1.370, foi definido que?a Justiça estadual pode determinar o pagamento?de salário?ou auxílio assistencial a?mulheres?que tiverem de se afastar do trabalho em razão de episódios?de violência doméstica ou?familiar, mesmo que o?cumprimento da medida fique a cargo do INSS?e?do empregador.?Leia mais aqui.

Indenização por danos ambientais
No Tema 1.194, o Tribunal decidiu que a ordem para o pagamento de reparação por danos ambientais, nos casos de condenação criminal, não prescreve. Isso significa que quando a reparação for convertida em dinheiro (indenização), mesmo que a dívida demore a ser executada, a cobrança permanece válida.?Leia mais aqui.

Transporte aéreo de cargas e mercadorias?
O Tribunal reafirmou seu entendimento de que acordos internacionais, como as Convenções de Varsóvia e de Montreal, se sobrepõem às normas nacionais em casos de extravio, dano ou atraso de cargas em voos internacionais. Essas convenções estabelecem limites específicos para a compensação a ser paga pelas companhias aéreas em casos de descumprimento contratual por faltas ou avarias de carga durante o transporte. A decisão foi no Tema 1.366.?Leia mais aqui.

Celular esquecido em cena de crime
Por unanimidade, o STF fixou tese no Tema 977 para validar as provas obtidas por meio de perícia policial sem autorização judicial em celular do acusado esquecido na cena do crime. Leia mais aqui.?

PIS/Cofins no cálculo da contribuição previdenciária
A decisão no Tema 1.186 considerou válida a inclusão dos valores relativos ao PIS e à Cofins na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Leia mais aqui.

Ampliação da Cide-Tecnologia
No Tema 914, foram validadas as alterações que ampliaram a incidência da Cide-Tecnologia, ocorridas em 2001 e em 2007, e possibilitaram a cobrança sobre royalties e serviços técnicos, por exemplo. Leia mais aqui.

Taxa Selic em créditos tributários
A aplicação da taxa Selic como índice de atualização de valores em todas as condenações que envolvam a Fazenda Pública, inclusive na cobrança judicial de créditos tributários, foi definida no Tema 1.419. Leia mais aqui.

Dívidas trabalhistas de grupos econômicos
No Tema 1.232, o STF decidiu que empresas do mesmo grupo econômico não podem ser responsabilizadas solidariamente por dívidas trabalhistas na fase de execução (cobrança) sem que tenham participado da discussão do caso desde o início. A exceção são os casos de sucessão empresarial ou de abuso ou fraudes, como o encerramento da pessoa jurídica para escapar das responsabilidades. Leia mais aqui.

Multas moratórias
As multas moratórias instituídas pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e por municípios devem observar o teto de 20% do débito tributário. A tese nesse sentido foi fixada no julgamento do Tema 816. Leia mais aqui.

(Pedro Rocha/CR/AD)?

Fonte: Supremo Tribunal Federal


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