O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas da Presidência – NUGEPNAC COMUNICA aos magistrados e servidores, nos termos do artigo 982 do Código de Processo Civil, a admissão, em 23 de setembro de 2025, publicada em 26 de setembro de 2025, do Tema 61 – IRDR – Servidor – Enfermagem - Majoração - Insalubridade - COVID 19, processo-paradigma nº 0025400-45.2025.8.26.0000, Relator Desembargador JOSÉ LUIZ GAVIÃO DE ALMEIDA, com a seguinte ementa:
“DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. INCIDENTE ADMITIDO I. Caso em exame: IRDR instaurado para uniformização da jurisprudência no que toca à possibilidade do reconhecimento do direito ao recebimento do adicional de insalubridade no grau máximo aos profissionais de enfermagem estatutários que atuaram nos espaços de saúde utilizados para triagem, atendimento ou tratamento de pacientes com suspeita ou confirmação de contaminação por Covid19, no período de 11/03/2020 a 22/04/2022, independentemente da realização de perícia, pela caracterização da insalubridade presumida, em razão da exposição dos profissionais de enfermagem a agentes biológicos durante a pandemia II. Questão em discussão: Juízo de admissibilidade III. Razão de decidir: Risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. Demonstrada a possibilidade de demanda em número que implicam risco à isonomia e à segurança jurídica, além de desproporcional volume de demandas IV. Dispositivo: Incidente admitido.”
COMUNICA, ainda, que, com fundamento no artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil, há determinação de suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, versando sobre o tema em discussão e pendentes nos Juízos vinculados a este Tribunal.
Por ocasião da suspensão, é aplicável o código SAJ n. 75061; no levantamento, o código SAJ é n. 14985 (1ª instância) ou n. 55555 (2ª instância).