O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas da Presidência – NUGEPNAC COMUNICA aos magistrados e servidores, nos termos do artigo 982 do Código de Processo Civil, a admissão, em 28 de fevereiro de 2025, publicada em 10 de março de 2025, do Tema 57 - IRDR – Imunidade - Tributária – Empresa – Inativa, processo-paradigma nº 2386871-86.2024.8.26.0000, Relator Desembargador HENRIQUE HARRIS JÚNIOR, com a seguinte ementa:
“INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS – Juízo de admissibilidade – Questão relacionada à imunidade tributária prevista no artigo 156, § 2º, I, da CF para empresas inativas – Presentes os requisitos de admissibilidade do IRDR, quais sejam: (i) matéria unicamente de direito com efetiva repetição de processos, (ii) risco à isonomia e segurança jurídica, (iii) ausência de afetação do tema pelos Tribunais Superiores, e (iv) existência de recurso pendente de julgamento no Tribunal – Presentes os pressupostos de admissibilidade do incidente – IRDR ADMITIDO, sem suspensão dos processos.”
COMUNICA, ainda, que, com fundamento no artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil, não há determinação de suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, a respeito da mesma questão.